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Modelo de Recurso. Medida Cautelar. Descontos Indevidos. Empréstimo Consignado. Reserva de Margem Consignável | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO.

 

 

 

 

 

Prioridade de Tramitação - IDOSO

 

Autos de Origem nº. $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara de $[geral_informacao_generica].

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

Recorridos: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, com escritório na Rua $[advogado_endereco], não se conformando com a r. decisão interlocutória que negou o pedido de tutela provisória de urgência, proferida nos autos supracitados, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:

 

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Com fulcro no artigo 2º, inciso I e §1º da Resolução 347/2015 do CJF e artigo 32 da Resolução nº 33/2018, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

1. DO PREPARO

 

A Recorrente deixa de juntar o preparo em virtude do pedido da da gratuidade judiciária deferido em primeira instância (evento $[geral_informacao_generica]).

 

2. DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente recurso é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal $[geral_informacao_generica].

 

3. DOS PROCURADORES

 

Advogados do Recorrente: Dr. $[advogado_nome_completo].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Autos de origem nº. $[processo_numero_cnj] da Vara $[geral_informacao_generica]

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorridos: $[parte_reu_nome_completo]

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda Câmara,

 

Eméritos Julgadores.

 

1. RESUMO DOS FATOS

 

A Recorrente é pessoa idosa, humilde e de baixa instrução, sendo aposentada por invalidez junto ao INSS por meio do benefício previdenciário nº. $[geral_informacao_generica], auferindo a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

A ínfima renda mensal aliada a crise financeira da Recorrente fez com que essa contratasse empréstimo consignado com o Banco $[geral_informacao_generica] (contatos nº. $[geral_informacao_generica]), com o Banco $[geral_informacao_generica] (contrato nº. $[geral_informacao_generica]) e com o Banco $[geral_informacao_generica] (contrato nº. $[geral_informacao_generica]), cujas parcelas dos empréstimos contratados com os bancos aduzidos seriam descontadas do benefício previdenciário da Recorrente.

 

A Recorrente observou no extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS, que além das parcelas dos empréstimos estava sendo descontado de seu benefício previdenciário a reserva de margem consignável (RMC) e o empréstimo sobre a RMC desde $[geral_informacao_generica], nos termos dos documentos e da tabela abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

A tabela abaixo enumera a cobrança da Reserva de Margem Consignável e do Empréstimo sobre a RMC no período entre $[geral_informacao_generica]:

 

Data da Cobrança Valor Cobrado Descrição da Cobrança

Reserva de Margem Consignável (RMC)

Empréstimo sobre a RMC

Reserva de Margem Consignável (RMC)

Empréstimo sobre a RMC

Reserva de Margem Consignável (RMC)

Empréstimo sobre a RMC

TOTAL Empréstimo sobre a RMC

TOTAL Reserva de Margem Consignável (RMC)

VALOR TOTAL

 

A partir da tabela supracitada, infere-se que além do valor do empréstimo consignado pago pela Recorrente, com a devida incidência de juros, corração e demais encargos incluídos pelo banco na contratação do empréstimo, os Recorridos descontavam da aposentadoria da Recorrente os valores aduzidos em razão de Empréstimo sobre a RMC e da Reserva de Margem de Consignável (RMC), sem qualquer autorização da Recorrente.

 

Denota-se que se esta diante de valores em cartão de crédito que originou a reserva de margem consignável (RMC) e que desde então os Recorridos têm realizado a retenção do valor na base de aproximadamente 5% (cinco por cento) do benefício previdenciário da Recorrente.

 

Vale ressaltar que em momento algum a Recorrente contratou/solicitou os referidos serviços de cartão de crédito dos Recorridos, eis que a negociação entre as partes tratava apenas de empréstimo consignado, devendo as partes Agravadas se ater ao que foi negociado com a Recorrente (empréstimo consignado), deixando de efetuar cobranças indevidas, abusivas e ilegais.

 

A Recorrente por ser pessoa humilde e de baixa escolaridade no momento em que assinou o contrato de empréstimo consignado com os Recorridos acreditou nas informações que foram repassadas, sendo que os Recorridos não informaram sobre a contratação de cartão de crédito.

 

Excelências, a Recorrente é não solicitou o cartão, tampouco autorizou cobranças referentes a esse, sendo que os Recorridos se utilizaram de sua vantagem frente à pessoa hipossuficiente para receber valores às expensas da consumidora.

 

Os descontos efetuados mensalmente no benefício previdenciário da Recorrente elencados na tabela acima não abatem o saldo devedor do empréstimo consignado, vez que o desconto cobre somente os juros e encargos mensais do cartão, acarretando na majoração do débito ao invés da redução da dívida.

 

Excelências, denota-se que desde $[geral_data_generica] a Recorrente já pagou R$ $[geral_informacao_generica] para os Recorridos, cuja quantia sequer abateu parte do empréstimo contratado, implicando em enriquecimento sem causa dos Recorridos e de imensurável prejuízo a parte Recorrente.

 

Infere-se que a modalidade de empréstimo de cartão de crédito “contratado” sem a autorização da Recorrente se trata de DÍVIDA ETERNA, haja vista que a reserva da margem de 5% (cinco por cento) e os descontos do valor mínimo dos vencimentos previdenciários da Recorrente geram lucro desmedido e exorbitante para os Recorridos e torna a dívida da Recorrente IMPAGÁVEL.

 

Portanto, Excelências, o débito em comento jamais será pago, vez que os descontos mensais são apenas juros e encargos da dívida, gerando descontos da verba remuneratória da Recorrente por prazo indeterminado.

 

A Recorrente JAMAIS autorizou, tampouco recebeu/desbloqueou/utilizou cartão que justificasse o débito, logo, os Recorridos não poderiam estar descontando valores da Recorrente a título de Empréstimo sobre a RMC e de Reserva de Margem de Crédito (RMC).

 

A cobrança dos valores a maior já acarretou incontáveis prejuízos para a Recorrente que a partir dos descontos indevidos, aliados aos descontos do empréstimo consignado, aufere mensalmente a quantia líquida ínfima.

 

A Recorrente acreditava que os valores inseridos na tabela aduzida eram referentes ao pagamento do empréstimo consignado contratado, implicando em conduta praticada pelos Recorridos que deve ser repudiada, na medida em que não prestam informações de forma clara dos serviços ofertados, sobretudo para consumidores hipossuficientes, como ocorre no presente caso.

 

Excelências, a Recorrente jamais concordaria em contratar cartão ou descontar valores a maior de seu benefício previdenciário, haja vista que aquela necessita de cada centavo para garantir sua subsistência, razão pela qual, assim que teve conhecimento da conduta fraudulenta dos Recorridos a Recorrente imediatamente decidiu por ingressar com a presente ação no intuito de reaver os valores descontados indevidamente e sem qualquer autorização.

 

Vale ressaltar que o (a) Recorrente realizou requerimento extrajudicial, no entanto, aquela não teve acesso à documentação solicitada, assim, denota-se que o contato do (a) Recorrente foi inexitoso ante a inércia da parte Agravada.

 

Assim, Excelências, resta COMPROVADO que o (a) Recorrente e seus procuradores contataram a parte Agravada via administrativa, todavia, a solicitação do (a) Recorrente foi ignorada, implicando em absoluto descaso da instituição bancária com o (a) consumidor (a).

 

Insta salientar que a conduta arbitrária da parte Agravada impossibilita que o (a) Recorrente realize empréstimos bancários em outras instituições financeiras, ante a reserva de margem pré-determinada pela Agravada.

 

Assim, pugna-se para que os descontos asseverados na inicial sejam CESSADOS no decorrer do trâmite processual, e ao final da lide, a quantia paga a maior pelo (a) Recorrente seja revertida em seu favor, nos termos a seguir expostos.

 

2. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, a M. M. Juíza a quo concedeu em favor daquela a gratuidade judiciária, logo, aquela deixa de realizar o pagamento das custas processuais, conforme permite a Lei nº. 1.060/50.

 

3. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. 

 

Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a Recorrente pagou por mais de $[geral_informacao_generica] anos por cartão não contratado, tampouco utilizado, bem como diante das cobranças sucessivas que descontam verba considerável de seu benefício previdenciário, em razão dos Recorridos agirem de má-fé e desrespeitando as relações consumeristas.

 

No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Recorrente é pessoa idosa que depende exclusivamente da sua renda mensal para sobreviver, cuja renda foi comprometida significativamente, eis que a Recorrente que tem recebido a quantia líquida INFERIOR a um salário mínimo.

 

Ressalta-se que a Recorrente paga há mais de $[geral_informacao_generica] anos por dívida interminável que sequer foi contratada, de forma que a cobrança dos valores no decorrer do trâmite da presente ação implicará em danos irreparáveis à Recorrente, vez que essa aufere como renda mensal somente o benefício previdenciário para utilizar a ínfima quantia recebida para prover sua subsistência.

 

Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-s…

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