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Modelo de Recurso Inominado. Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Adv.Ailton

AF

AILTON FERREIRA FARIA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inconformada com a sentença proferida, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas. 

 

Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido a Turma Recursal, onde deverá ser conhecido e provido para reformar a r. sentença. 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].

 

Egrégia Turma Recursal,

Nobres Juízes.

 

I – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

 

Trata-se de recurso interposto em face de sentença prolatada na fase de conhecimento por uma das Varas Cíveis do Juizado Especial Federal (ID: $[geral_informacao_generica]), a desafiar Recurso Inominado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

 

b) Da Tempestividade

 

A Recorrente teve ciência da sentença no dia $[geral_data_generica] (sexta-feira), tendo iniciado o prazo para interposição de recurso aos $[geral_data_generica] (segunda-feira). Deste modo, o prazo final de 10 (dez) dias para a interposição do presente Recurso Inominado corresponde às 23hrs59min do dia $[geral_data_generica] (sexta-feira).

 

c) Do Preparo 

 

A Recorrente obteve o deferimento da justiça gratuita na sentença ora recorrida (ID: $[geral_informacao_generica]). Portanto, não é cabível a quitação das custas para interposição do presente recurso.

 

Pelo exposto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente dispensado do preparo, o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar a r. sentença.

 

II – BREVE SÍNTESE DOS AUTOS

 

A Recorrente ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sem aplicação do fator previdenciário, desde a DER reafirmada para $[geral_data_generica] ou, eventualmente, desde a data em que implantadas as condições necessárias a concessão do benefício, mediante o reconhecimento e cômputo dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]9, para todos os fins previdenciários. 

 

Em sua peça contestatória, ID. $[geral_informacao_generica], o Recorrido alegou, de forma genérica, o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, defendo a manutenção da decisão administrativa de indeferimento. Contudo, não foi capaz de apresentar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da Recorrente conforme impugnação à contestação apresentada no ID. $[geral_informacao_generica].

 

Não havendo mais provas a serem produzidas, o juízo a quo proferiu sentença, oportunidade em que reconheceu e computou os períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]$[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] para todos os fins previdenciários, concedendo a Recorrente o benefício previdenciário da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com aplicação do fator previdenciário, desde a DER em $[geral_data_generica], mediante aplicação da Regra de Transição Tempo Adicional de 50%.

 

É este o breve relatório.

 

III – DO MÉRITO

 

Conforme se verifica da Sentença ora recorrida, o juízo a quo, de forma equivocada, concluiu pela impossibilidade de reafirmação da DER originária ($[geral_data_generica]) para $[geral_data_generica], o que acarretou à Recorrente a concessão de benefício menos vantajoso, qual seja, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com aplicação do fator previdenciário, desde a DER em $[geral_data_generica], mediante aplicação da Regra de Transição Tempo Adicional de 50%.

 

Segundo o juízo a quo, a reafirmação da DER para $[geral_data_generica] não é possível porque as competências $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] foram quitadas apenas em $[geral_data_generica], após a conclusão do requerimento administrativo, ocorrida em $[geral_data_generica]. 

 

Ocorre que tal entendimento não merece prosperar, pois, na DER reafirmada, em …

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