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Modelo de Recurso Especial Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Inelegibilidade. Filiação Partidária | Adv.Bruna

BS

BRUNA RABELLO SANTEDICOLA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL-REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Autos de origem: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada no processo em epígrafe – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, movida pelo $[parte_reu_razao_social] -  por sua advogada legalmente constituída e adiante assinada, vem à ilustre presença de Vossa Excelência interpor 

 

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL

 

com precípuo apoio no art. 121, § 4º, inciso III da Constituição Federal, c/c arts. 276 e seguintes do Código Eleitoral, data venia, não se conformando com o v. acórdão de f. 78 que não proveu os requerimentos do Recurso Eleitoral Inominado que rogou pelo reconhecimento da filiação partidária da Recorrente, pugnando pela procedência de seu pedido de registro de candidatura.

 

Para tanto, requer a admissibilidade do seu inconformismo nos termos das anexas razões, determinando o seu regular processamento e remessa ao excelso Tribunal Superior Eleitoral, para a devida apreciação. 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL 

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

Excelso Tribunal Superior Eleitoral, 

Ilustre Relator: 

 

O v. acórdão de fls. 78 negou provimento ao recurso eleitoral inominado interposto pela ora recorrente. Contudo, aquela r. decisão está a merecer modificação. 

 

Isso, porque a hipótese presente versa sobre a inelegibilidade da recorrente, bem como enseja a ocorrência de decisões divergentes no mesmo tribunal, em processos que versam sobre o mesmo assunto, com documentos praticamente iguais.

 

O douto órgão colegiado, ao analisar o recurso eleitoral, proferiu decisão que indeferiu o pleito, ao fundamento de que não fora demonstrada pelas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, a filiação partidária do recorrente com prazo mínimo de 06 (seis) meses antes do pleito, malferindo o art. 9º e 11, § 1º, III, Lei 9.504/97.

 

Persistindo o entendimento esposado pelo Ilustre órgão colegiado, se prolongará grave ofensa à própria lei eleitoral, e à norma constitucional que dispõe ser a filiação partidária requisito necessário ao registro de candidatura e à condição de elegibilidade.

 

In casu, há nos autos inúmeros documentos comprobatórios de que a recorrente é filiada desde 2008, inclusive com vida partidária ativa.

 

Nesta toada não se admite que a recorrente tenha sua candidatura indeferida sob o argumento de que não possui filiação partidária, de outro modo, estaria a Carta Magna desmoralizada.

 

Ad argumentandum tantum, devidamente prequestionada tal matéria, possibilita-se legítima a pretensa invocação da jurisdição constitucional por intermédio do recurso especial, já que seu conteúdo impede o exercício da elegibilidade pela cidadã que possui todos os requisitos para tanto.

 

Assim sendo, merece reforma o ilustre decisum. Isto, porque a recorrente pretende demonstrar que está filiada ao Partido dos Trabalhadores - PT desde $[geral_data_generica], não tendo sido excluída, afastada ou mesmo requerido sua saída, em momento algum.

 

Pelo contrário, sempre manteve vida partidária ativa, conforme pode ser observado nos documentos ora anexados.

 

No RECURSO ELEITORAL (11548) - Processo nº $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica], com o mesmo pedido, mesma causa de pedir, mesmo partido político e praticamente a mesma documentação, houve a seguinte decisão monocrática deferindo o registro de candidatura daquela recorrente: (fls. 54 neste processo)

 

Trata-se de recurso interposto por $[geral_informacao_generica] em face da decisão do Juiz Eleitoral da 23ª Zona que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido dos Trabalhadores, por ausência de filiação partidária. Aduz a recorrente que está filiada ao PT desde 21/11/2008, não tendo sido afastada, excluída ou mesmo requerido sua saída em momento algum, tanto que sua filiação estava devidamente regularizada em 04/04/2020. Junta documentos com vistas a fazer prova da sua filiação partidária ativa. Prequestiona suposta ofensa à lei eleitoral e à norma constitucional que dispõe ser a filiação partidária requisito necessário ao registro de candidatura. Pugna pelo provimento do recurso para que seja deferido o seu pedido de registro. Foram oferecidas contrarrazões pelo Ministério Público zonal, pugnando pelo improvimento do recurso.

Com vista dos autos, em homenagem à unidade institucional, o Procurador Regional Eleitoral adotou os argumentos expendidos pela Promotoria Eleitoral, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. A recorrente teve seu pedido de registro de candidatura …

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