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Modelo de Recurso. Carta Testemunhável. Recurso em Sentido Estrito | Adv.Douglas

DJ

Douglas Henrique Jakubowski

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Ação Penal 

Proc. nº. $[processo_numero_cnj]

Autor: $[parte_autor_razao_social]

Acusado: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da destacada ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 639, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 640), a presente  

 

CARTA TESTEMUNHÁVEL, 

 

em razão da decisão que demora às fls. 203/204 do processo em espécie, a qual não recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa, por entendê-lo intempestivo, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.

 

 

Desta sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual (“Testemunhado”), requer-se que Vossa Senhoria encaminhe este recurso ao d. Magistrado processante para eventual retratação, antes da remessa do mesmo à Instância Superior. (CPP, art. 589, caput c/c art. 643) Sucessivamente, aguarda-se o envio do Recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a extração das seguintes peças processuais:

 

1) Decisão de pronúncia 

2) Certidão de intimação do Testemunhante

3) Recurso em Sentido Estrito

4) Decisão que não recebeu o Recurso em Sentido Estrito

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL 

 

Testemunhante: $[parte_autor_nome_completo]

 

Testemunhado: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

COLENDA TURMA JULGADORA

 

PRECLAROS DESEMBARGADORES 

 

1 – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS 

 

O Testemunhante, por meio do pertinente Recurso em Sentido Estrito, se insurgiu contra a decisão de pronúncia proferida nos autos da ação penal que responde por homicídio qualificado. O patrono do Recorrente fora intimado dessa decisão em $[geral_data_generica], uma sexta-feira. O Recurso em comento fora interposto no último dia do prazo (CPP, art. 586), ou seja, no dia $[geral_data_generica], tendo-se em conta o termo inicial da contagem do prazo ser, à luz do CPP, na segunda-feira. 

 

O Magistrado a quo, todavia, entendeu, com supedâneo no art. 798 do Código de Processo Penal, que o prazo correu em Cartório e este se iniciou com a intimação do patrono do Testemunhante, isto é, na sexta-feira, tendo, por este modo, intempestivo o Recurso em Sentido Estrito manejado. 

 

HOC IPSUM EST 

 

2  -  NO MÉRITO 

 

Tempestividade do Recurso em Sentido Estrito  

 

O Recurso em Sentido Estrito deve ser tido por tempestivo, uma vez que aviado com início da contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, contando-se da intimação …

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

carta testemunhal

Modelo de Recurso