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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Rescisão Indireta. Parcelas Rescisórias | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) PRESIDENTE DA MMª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença do Ilustrado Juízo, através de seu procurador “i n fine” assinado, instrumento próprio anexo, propor

 

AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito SUMARÍSSIMO

 

contra $[parte_reu_razao_social], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social],   CNPJ  $[parte_reu_cnpj], com   endereço   à  $[parte_reu_endereco_completo], seguir expõe, pelos fatos e fundamentos que a seguir expoe: 

 

DA ADMISSÃO, FUNÇAO E SALÁRIO

 

O Autor foi admitido na primeria reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de Carregador Operacional, percebendo o último salário a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, anotados em sua CTPS, prestando serviços também para a segunda reclamada, formando, assim, um grupo econômico, sendo as empresas administradas pelo sócio Sr. $[geral_informacao_generica], através da primeira reclamada.

 

DA RESCISÃO INDIRETA

 

As reclamadas vem descumprindo as clausulas do contrato de trabalho firmado com o autor, tais como: tratamento com rigor excessivo, pagamento de salários em atraso, não recolhimento do FGTS, não tendo outra alternativa se não requerer o rompimento do contrato de trabalho de forma obliqua, com o devido pagamento de suas parcelas rescisórias de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, fornecimento das guias de CD/SD, chave conectividade, TRCT cód. SJ2, ou indenização substitutiva do FGTS; tudo apurado com base em sua real remuneração.

 

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

 

A reclamada, caso não efetue o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas em primeira audiência, que seja condenada nos termos e formas do artigo 467 Consolidado.

 

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer o reclamante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 c/c artigo 4ª da Lei Federal 1.060/50 e cominações da Lei 7.115/83, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários advocatícios, peritos e demais gastos, sem prejuízo de seu próprio …

Verbas Rescisórias

rescisão indireta

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