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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Reconhecimento do Vínculo Empregatício. Horas Extras. Verbas Rescisórias | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA MMª $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

Pje.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente   diante   deste   douto   juízo,   por   seu   procurador, in fine assinado, instrumento próprio em anexo, com fulcro no Art.840, §1º, da CLT propor:

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ORDINÁRIO;

 

Em face de 1º) $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº.: $[parte_reu_cnpj], empresa regularmente constituída e sediada na Rodovia $[parte_reu_endereco_completo], e suas sócias administradoras de forma subsidiária e solidaria, pelo que dispõe o artigo 1024 do C.C. e artigo 795,Parág. 1º do CPC de: 2º) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] e 3º) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo];

 

Pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.

 

I - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

O reclamante trabalhou para a reclamada, exercendo a função de tesoureiro, de forma subordinada e mediante salário de $[geral_data_generica] até a data de $[geral_data_generica], data de seu último dia trabalhado, uma vez que a Empresa encerrou suas atividades comerciais na referida data, nunca faltou ao serviço durante todo o pacto laboral, mas não teve sua CTPS anotada.

 

Dessa forma, resta caracterizado a relação jurídica de emprego havida entre as partes, eis que presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, havendo assim ser declarado pelo MMº Juiz Julgador, o que desde já fica expressamente requerido, com as consequentes obrigações de fazer e de pagar.

 

II - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO

 

O obreiro foi admitido em 02 de setembro de 2.015, para exercer a função de Tesoureiro, tendo recebido como último salário a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, sendo que na data de 18 de dezembro de 2020, a reclamada encerrou suas atividades comerciais, tendo sido demitido o reclamante de forma sumária, sem ter tido sua CTPS anotada.

 

III - DA JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho do obreiro foi das 07:00 às 16:00 horas, de segunda feira à sexta feira, com intervalo de apenas 00:15 minutos para almoço e descanso, pois almoçava na própria dependência da empresa, sendo que aos sábados iniciava às 07:00 horas e terminava às 11:00 horas, sem contudo ter recebido as horas extras além da oitava hora diária ou 44:00 horas semanais, bem como complemento das horas extras intervalares, pelo que dispõe o artigo 71 Consolidado, com o devido adicional C.C.T.´s e reflexos.

 

IV - DO FGTS

 

Durante todo o pacto laborou, a reclamada não procedeu com os depósitos fundiários na conta vinculada do FGTS do Autor.

 

Por tal motivo, haverá de ser condenada a reclamada a procedeu com os respectivos recolhimentos fundiários ou alternativamente pagar de forma indenizada os valores relativos ao FGTS + 40%.

 

V - DAS FÉRIAS + 1/3 EM DOBRO E SIMPLES

 

Durante todo o pacto laboral, o Autor não gozou de suas férias a que faz jus, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento em dobro das férias do período aquisitivo de: 2015/2016; 2016/2017; 2017/2018; 2018/2019 e de forma simples de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, o que fica desde já expressamente requerido.

 

VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

Não obstante ter a empresa encerrada suas atividades comerciais em $[geral_data_generica], o reclamante foi sumariamente demitido na referida data, tendo sido este o seu último dia trabalhado, sendo que até a presente data a empresa não procedeu com o acerto rescisório do reclamante.

 

Diante disso, faz jus o Autor ao seu acerto rescisório das seguintes parcelas: Aviso Prévio indenizado de 45 (quarenta e cinco) dias; 13º salario integral do ano de 2020; férias + 1/3 prop. …

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