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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Horas Extras. Rescisão Indireta. Adicional Noturno | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) PRESIDENTE DA MMª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença do Ilustrado Juízo, através de seu procurador "in fine" assinado, instrumento próprio anexo, propor

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito SUMARÍSSIMO

 

contra $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo]; pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

 

DA ADMISSÃO, FUNÇAO E SALÁRIO

 

O Autor foi admitido no reclamado em $[geral_data_generica], para exercer a função de Carregador, percebendo o último salário a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, anotados em sua CTPS.

 

DA JORNADA DE TRABALHO

 

O Autor cumpria a jornada de trabalho de segunda à sexta feira, das 04:00 horas às 13:00 horas e aos sábados das 04:00 às 12:00 horas, com intervalo de 20 minutos para refeição e descanso, laborando, assim, além da 8ª hora diária e das 44:00 horas semanais, fazendo jus ao pagamento das horas extras, com o adicional convencional, apuradas com base em sua real remuneração e reflexos nos RSR´s, férias + 1/3, 13º salários, parcelas rescisórias e FGTS + 40%.

 

Faz jus também o Autor a hora extra intervalar, nos termos e formas do artigo 71/CLT, eis que concedido o intervalo tão somente parcial para a refeição e descanso, devendo ser quitada a hora extra intervalar com o adicional convencional, apuradas com base em sua real remuneração e reflexos nos RSR´s, férias + 1/3, 13º salários, parcelas rescisórias e FGTS + 40%.

 

DO ADICIONAL NOTURNO

 

O Autor iniciava sua jornada às 04:00 horas da manhã, fazendo jus assim, ao adicional noturno da jornada compreendida entre 04:00 até 05:00 horas da manha, observando a redução da jornada noturna de 00:52:30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) bem como o valor da hora noturna majorada em 20% (vinte por cento), apurados com base em sua real remuneração e reflexos nos RSR´s, férias + 1/3, 13º salários, parcelas rescisórias e FGTS + 40%.

 

DA RESCISÃO INDIRETA

 

O Autor, a partir de $[geral_data_generica], diante das irregularidades contratuais cometidas pela Empresa, conforme anteriormente explicitado, tais como: jornada de trabalho excessiva, adicional noturno e horas extras intervalar, não vê outra alternativa se não requerer o rompimento do contrato de trabalho de forma obliqua, o pagamento de suas parcelas rescisórias de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, fornecimento das guias de CD/SD, chave conectividade, TRCT cód. SJ2, ou indenização substitutiva do FGTS; tudo apurado com base em sua real remuneração.

 

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

 

A reclamada, caso não efetue o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas em primeira audiência, que seja condenada nos termos e formas do artigo 467 Consolidado.

 

DOS…

Horas Extras

Adicional Noturno

rescisão indireta

Modelo de Reclamatória Trabalhista