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Modelo de Reclamatória Trabalhista. FGTS. Multa. Art 477 CLT. Art 467 CLT. Horas Extras | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015. 

 

II - DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO

 

Desde já requer, o autor que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome do Advogado Dr. $[advogado_nome_completo], brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/$[advogado_oab], ambos com Endereço Profissional na $[advogado_endereco]

 

III - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO

 

A reclamante foi contratada pela primeira reclamada para exercer a função de Auxiliar de Serviços gerais, dentro do empreendimento industrial da segunda reclamada, tendo suas atividades iniciadas em 2$[geral_data_generica] e recebia por seus serviços prestados a importância de R$ $[geral_informacao_generica] mensais.

 

Trabalhava de segunda a sexta das 07:40 às 16:40 hs, com uma folga sábado sim, outro sábado não, não tinha dentro desse horário de trabalho pausa para refeições, pois tinha que ir almoçar, “engolir” e retornar ao trabalho e foi demitida sem justo motivo, no dia $[geral_data_generica].

 

Cabe ressaltar que na dispensa, a reclamada não emitiu as guias para saque do FGTS, informando a mesma para que buscasse seus direitos na justiça.

 

IV – DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

Após dispensa sem justo motivo da reclamante e lavrado o termo de rescisão do Contrato de Trabalho, no qual teve por valor final a importância de R$ $[geral_informacao_generica], o reclamado no período legal NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA QUANTIA A RECLAMANTE, ou seja, de forma unilateral e sem consentimento da reclamante, a primeira reclamada, por sua conta própria efetuou um parcelamento das verbas rescisórias em 3 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], na qual efetuou o pagamento de apenas uma parcela até a presente data.

 

Desta forma a reclamada está inadimplente com o pagamento das verbas trabalhistas da reclamante e deverá pagar a mesma a importância de R$$[geral_informacao_generica] devidamente corrigido.

 

V - DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT

 

As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data, conforme se verifica acima, assim a reclamante faz jus, portanto, o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.

 

Ressalta o Reclamante que devido ao descaso por parte do Reclamado em efetuar o pagamento da rescisão contratual, incorre assim na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa devera ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item “b”.

 

Desta forma, deve as reclamadas ao reclamante o montante de R$ $[geral_informacao_generica], pelo atraso dos pagamentos das verbas rescisórias. 

 

VI - MULTA DO ART. 467 DA CLT

 

O Reclamado deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir: 

 

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de …

FGTS

Modelo de Reclamatória Trabalhista

Multa do Art 467 e 477 CLT