Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Reclamatória Trabalhista. Férias. 13º. Saldo de Salário. Aviso Prévio | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

11 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

01 - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015. 

 

02 - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO

 

A reclamante foi contratada pela reclamada no dia $[geral_data_generica], para a exercer as funções de Cabelereira, em seu estabelecimento localizado na $[geral_informacao_generica],  em horário de segunda a sábado as 09:00 às 19:00 hs, com 1 intervalo de 1 hora para almoço, recebia pelos seus préstimos a importância de R$$[geral_informacao_generica] por semana, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica] por mês.

 

A reclamante foi dispensada sem justo motivo em$[geral_data_generica], porém o reclamado não efetuou nenhum tipo de pagamento ao reclamante referente a rescisão contratual. 

 

Importante informar que em todo o período em que a reclamante laborou para a reclamada, a mesma nunca recebeu os valores referente as férias ou decimo terceiro salário, nem tão pouco a reclamada efetuou o registro de contrato de trabalho na CTPS da reclamante. 

 

03 - DAS FÉRIAS E DOS PROPORCIONAIS 

 

Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.

 

Informa o reclamante que em todo o período trabalhado a reclamada nunca lhe concedeu as suas férias na qual tinha direito e nem tão pouco efetuou os devidos pagamentos e o acréscimo do terço constitucional. 

 

Desta forma, deixou de conceder as férias nos períodos de: 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Cabe frisar que conforme os arts. 134 e 137 da CLT, como as mencionadas férias juntamente com seu terço constitucional não foram pagas e gozadas às suas referidas épocas, deverão serem pagas em dobro, (conforme já calculadas acima) perfazendo assim um montante de R$ $[geral_informacao_generica].

 

04 – DO 13º SALÁRIO E DOS PROPORCIONAIS

 

A Reclamante em todo o período que laborou para a reclamada NUNCA recebeu o 13º salário em que fazia jus, referente aos períodos abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Totalizando assim referente ao decimo terceiro salário não recebido o montante de R$ $[geral_informacao_generica]

 

05 - DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT.

 

As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Faz jus, portanto, o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.

 

Ressalta o Reclamante que devido ao descaso por parte do Reclamado em efetuar o pagamento da rescisão contratual, incorre assim na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa devera ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item “b”.

 

Desta forma, deve as reclamadas ao reclamante o montante de R$ 1.600,00 (Hum Mil e seiscentos reais) pelo atraso dos pagamentos das verbas rescisórias. 

 

06 - DO SALDO DE SALÁRIO

 

O reclamante pelo período trabalhado para a reclamada antes de sua efetiva demissão sem justa causa, faz jus ao saldo de salário num montante de R$ $[geral_informacao_generica]

 

07 - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, a despedida da reclamante não foi comunicado com 30 dias de antecedência e nem saiu mais cedo, não existiu o Aviso Prévio, surgindo para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de Outubro de 2018, uma …

Férias

saldo de salário

AVISO PRÉVIO

Modelo de Reclamatória Trabalhista

13º