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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Dispensa sem Justa Causa. Aviso Prévio. Depósitos FGTS | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO SR DR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado com endereço comercial na Rua $[advogado_endereco], $[advogado_email], onde receberão futuras Notificações, vem propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

pelo rito sumaríssimo, em face da empresa $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rodovia $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 

 

1 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 

 

Que o registro no PJe-Jt e que as intimações expedidas ao Reclamante, seja pessoalmente ou por meio de publicação em DIÁRIO OFICIAL, sejam em nome do Dr. $[advogado_nome_completo] OAB/RJ nº $[advogado_oab] e Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/RJ nº $[advogado_oab], possuindo endereço eletrônico contato@isidorioebarreto.adv.br, com endereço profissional supramencionado, conforme previsão contida nos artigos 205, § 3º, 269, 270, 272, § 5º, 287, todos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. 

 

2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

 

O Reclamante requer a V.Exa. o benefício da Justiça Gratuita, pois não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fundamentando o pedido com base no art. 790, § 3º da CLT, nomeando o advogado subscrito desta para lhe prestar a Assistência Judiciária, conforme procuração e declaração e hipossuficiência em anexo.

 

3 – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

Desconhecendo o Reclamante a existência de Comissões de Conciliação Previa entre a Reclamada e o sindicato da categoria e considerando a urgência e importância do caso em questão, exigindo o pronto atendimento do Judiciário conforme prevê o art. 625-D, § 4º da Lei 9.958, justifica o Reclamante a interposição direta da presente reclamação, requerendo o acolhimento e determinação do prosseguimento. 

 

4– Do Pedido de Tutela Antecipada/ Expedição de alvará do FGTS e Habilitação do Seguro desemprego

 

O reclamante foi demitido sem justa causa no dia $[geral_data_generica], sendo que até a presente data, a reclamada não lhe forneceu o TRCT no código 01 para saque do FGTS, nem tampouco as guias para habilitação no programa do Seguro Desemprego.

 

Importante ressaltar que o artigo 769 da CLT dispõe que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Sendo assim, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil às situações que envolvem pedido de tutela antecipada no Direito do Trabalho.

 

Desta feita, nos termos do art. 300 e 311 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

A probabilidade do direito está presente no fato de que o reclamante trabalhou para a reclamada no período compreendido entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], sendo DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA podendo tal fato ser facilmente comprovado através da CTPS eletrônica do autor, que consta a baixa na data afirmada e que segue anexa.

 

O perigo de dano consiste ainda no fato de que a reclamada até a presente data não teve de fato a sua rescisão contratual assinada e tão pouco pode sacar o FGTS, nem receber as parcelas do seguro-desemprego e, o mais agravante até a presente data não foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias inclusive do último saldo de salário, o que gera enormes transtornos ao reclamante.

 

5 – DA SITUAÇÃO FÁTICA

 

O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], para exercer a função de MOTOCICLISTA, recebendo a título de salário base na data de sua demissão à quantia de R$ $[geral_informacao_generica] com adicional de periculosidade no valor de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando o salário de R$ $[geral_informacao_generica] e foi dispensado sem justo motivo em $[geral_data_generica]. 

 

6 – DO DIREITO

6.1 – Do saldo de salário

 

A reclamada deve ser condenada a realizar o pagamento do saldo de salário de 30 dias referente a novembro/2021 no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

6.2 – Do aviso prévio

 

Conforme estabelece o art. 23 §3º da lei 150/2015), a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 

 

A Reclamada deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio de 30 dias no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

6.3 – Do décimo terceiro proporcional

 

O décimo terceiro está diplomado no artigo 7º, VIII § único, tendo o reclamante direito ao pagamento dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] de 08/12 avos no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Há ainda o direito a receber a projeção do décimo terceiro sobre o aviso prévio de 1/12 avos no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

6.4 – Das férias integrais, proporcionais e 1/3 constitucional

 

Férias são o período em que o trabalhador tem o …

dispensa sem justa causa

depósito FGTS

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