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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Diferenças Salariais. Hora Extra. Verbas Rescisórias | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_estado].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente, por seu procurador, in fine, assinado, instrumento próprio em anexo, com fulcro no Art. 840, §1º, da CLT propor:

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito Sumaríssimo

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], empresa regularmente constituída e sediada na Rua da $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas seguintes razões de fato e de direito, a seguir expostos;

 

DOS FATOS

 

Data de admissão, $[geral_data_generica]. Data da dispensa, $[geral_data_generica].

 

Percebia a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] a título de remuneração salarial, assinava recibo, porém a empresa nunca lhe forneceu a cópia deste recibo.

 

Cumpria jornada de 8h da manhã até ás 16h da tarde, gozando de apenas 20 minutos de intervalo para almoço. De segunda a sábado.

 

Durante todo o pacto laboral, a empresa, ora reclamada, não realizou o registro, previsto na legislação vigente, na CTPS da obreira.

 

Realizava suas funções com total subordinação, nunca faltou ou atrasou para o início da jornada.

 

A dispensa se deu de forma sumária, tendo em vista que a reclamada solicitou a obreira que não mais fosse trabalhar, alegando que o movimento do restaurante estava menor. E que entraria em contato quando tudo se normalizasse.

 

No dia $[geral_data_generica], a obreira compareceu ao seu local de trabalho para esclarecer os fatos, onde obteve a confirmação da dispensa.

 

Ficou acordado entre a reclamada e a reclamante, que esta retornaria na quarta feira da mesma semana, dia $[geral_data_generica], ao restaurante para receber seu acerto. No entanto, a reclamada realizou o pagamento no importe de R$ $[geral_informacao_generica], afirmando ser o saldo de salário da semana.

 

A reclamada se dispôs a realizar o restante do acerto posteriormente, e que entraria em contato com a obreira para a mesma ir buscar o acerto e regularizar a situação.

 

Até a presente data, a reclamada não realizou o acerto devido e não efetuou o registro na CTPS da obreira.

 

Neste diapasão, a obreira, desde já requer que sejam reconhecidos: a ausência de registro e baixa em sua CTPS; a ausência de quitação das parcelas rescisórias; o direto a multa, por ausência de quitação, em período oportuno, das parcelas rescisórias;o direito aos recolhimentos do FGTS; e , por fim, os períodos de férias devidos.

 

I - DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A Reclamante foi admitida na reclamada para exercer a função Cozinheira, em $[geral_data_generica], mediante o salário de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, percebendo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] de forma semanal, sem ter sido anotada sua CTPS.

 

II - DA JORNADA DE TRABALHO

 

Laborou a reclamante de segunda feira à sábado, das 08:00 horas até às 16: 00 horas, com intervalo de 00:20 minutos, folgando aos domingos.

 

III - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

 

A reclamante percebia salário inferior ao da CCT da categoria, fazendo jus as diferenças salariais mensais, resultantes entre o salário recebido e os estipulados na CCT, com os devidos reflexos nos 13º salário, férias + 1/3, FGTS e parcelas rescisórias.

 

IV - DA DEMISSÃO, DAS HORA EXTRAS e HORAS EXTRAS INTERVALAR

 

A reclamante foi sumariamente demitida em 19 de fevereiro de 2018, sem ocorrência de justa causa, e sem receber suas parcelas rescisórias até a presente data.

 

A obreira, durante todo o …

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