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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Diferença Salarial. Horas Extras. Verbas Rescisórias. Danos Morais e Materiais | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO(A)  SR.(A)  DR.(A)  JUIZ(A)  DO  TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra- assinado, vem perante V. Ex.ª, propor:

 

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO,

 

em face de $[parte_reu_razao_social], empresa sediada na $[parte_reu_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I - DOS FATOS

 

1) O Reclamante foi admitido em $[geral_data_generica] para exercer a função de Entregador, vindo a ter rescindido o seu contrato de trabalho pelo empregador, sem ocorrência de justa causa, em data de $[geral_data_generica].

 

2) Embora tenha sido o reclamante contratado para laborar das 07:00 h às 16:10hs, de segunda a sexta feira e aos sábados de 07:00h às 15:45, tal jornada não fora observada, sendo que o mesmo era obrigado a extrapolar habitualmente sua jornada. O reclamante trabalhava de Segunda-feira à Sábado, das 07:00 às 20:00/21:00 hs, com apenas 30 minutos de intervalo, trabalhando com efetivo controle de jornada, inclusive através de relatórios, horários e rotas pré-determinados, sendo que as rotas deviam ser cumpridas integralmente, utilização de tacógrafo, tendo que comparecer obrigatoriamente nas dependências da empresa pela manhã (ao início dos trabalhos) e à noite (ao término), laborando, ainda, com outros ajudantes e motorista da empresa, prestando contas diariamente nas dependências da reclamada, bem como dos valores recebidos, conferência de mercadorias e notas fiscais.

 

3) Apesar do acima exposto, ante o labor excedente há 8 horas diárias, o autor deveria gozar de um intervalo para alimentação e repouso de 01:45 hora diária, entretanto, assim não era cumprido, sendo que o autor fazia apenas intervalo de 30 minutos, ante o volume de serviços aos quais o reclamante era exposto, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento da extra respectiva, no importe de 01:45 hora com reflexos e integrações. Conforme relatado acima, o mesmo trabalhava, em média, até às 20:00/21:00 hs, fazia sua refeição dentro do caminhão, sem usufruir do intervalo garantido pela CLT.

 

4) A Reclamada não permitia que os horários de trabalho fossem registrados, sendo que o reclamante, sofria direta fiscalização de seu trabalho, conforme exposto anteriormente, era obrigado a obedecer a rigorosa e extensa rota pré-definida pela reclamada. Contudo, a Reclamada jamais pagou, corretamente, as horas excedentes a 8ª hora diária, e/ou 44ª hora semanal, bem como da hora extra devida em razão da não concessão do intervalo para repouso e/ou alimentação previsto no artigo 71 da CLT. A empresa realizava o pagamento a menor das horas extras realizadas pelo obreiro, razão pela qual, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas excedentes não quitadas, em média de 15 horas diárias, acrescidas do adicional de 50% previsto na inclusa CCT, com reflexos nas Verbas rescisórias, Aviso Prévio, 13º salário, Férias + 1/3, RSR, FGTS + 40%.

 

5) Não bastando, o autor além de efetuar a entrega de mercadorias, não podia se afastar do veículo, tendo que sempre estar vigiando-o. Esteve, durante toda a vigência do contrato de trabalho, sujeito a furtos e roubos (comuns na ré), inclusive teve uma passagem em que fora roubado, com emprego de arma de fogo e grave a ameaça a sua própria vida, pois o meliante colocou a arma na cabeça do reclamante e o forçou a descer do caminhão e entregar seus pertences pessoais, que também foram subtraídos. A empresa, ora reclamada, não permitia que fosse acionada a polícia para formulação do Boletim de

 

Ocorrência e ainda descontava do obreiro as mercadorias furtadas/roubadas. Além disso a equipe transportava e permanecia com grande quantidade de dinheiro em um cofre acoplado no caminhão. Assim sendo o reclamante faz jus a indenização por dano moral, com base em todas os riscos …

Horas Extras

Danos morais e materiais

Verbas Rescisórias

DIFERENÇA SALARIAL

Modelo de Reclamatória Trabalhista