Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A reclamante foi contratada pelos reclamados, sendo o primeiro filho e o segundo curador especial e sobrinho da Sra.$[geral_informacao_generica]. A reclamante foi contratada para auxiliar com cuidados especiais, a Sra. $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica] e foi demitida em $[geral_informacao_generica] ante o falecimento da Sr. $[geral_informacao_generica] que, durante todo esse período, a reclamante prestou serviços, porém SEM O DEVIDO REGISTRO EM SUA CTPS, assim desde já REQUER que seja aplicada a multa pertinente.
No mais, o salário pactuado é no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Ainda, o horário de trabalho pactuado era das 21:00 até às 08:00hrs. de segunda à quinta, e aos domingos das 18:00 hrs. até as 08:00hrs. sem o devido horário de almoço. Assim desde já faz a autora juz ao direito de receber adicional noturno em acréscimo de 30% de todo o período trabalhando, perfazendo o montante de R$ $[geral_informacao_generica].
O contrato não se encontra mais vigente, entretanto a Reclamante pleiteia seu vinculo com a reclamada e o pagamento das férias, 1/3 constitucional, 13º salário, contribuição do INSS e FGTS na qual nunca foram recolhidos e pagos. Ainda pleiteia as multas pelo atraso do pagamento.
Requer ainda que se expeça oficio a DRT, INSS e Ministério Publico Federal informando as irregularidades praticadas pelo Reclamado.
Para comprovar o alegado o Reclamado deverá ser condenado a trazer ao presente processo todos os holerites de todo período trabalhado, comprovantes de pagamento de INSS e depósitos de FGTS, sob as penas do artigo 359 do CPC. (ou seja, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela Reclamante).
A Reclamante por pertencer à categoria diferenciada, a mesma faz jus ao recebimento dos direitos inerentes às seguintes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO ESTADO DE SAO PAULO, que se diga de passagem a cidade onde o reclamante laborava era abrangida por tal convenção, na qual o salário deveria ser R$ $[geral_informacao_generica].
Ainda, a reclamante faz juz a horas extras, pois sua carga horária ultrapassava 44 horas semanais, laborando 11 horas por dia. Dessa forma, a autora faz jus ao recebimento das horas extras em 100% dos últimos cinco anos de trabalho prestado, fazendo o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
No mais, a reclamante faz ainda juz ao prêmio mensal de permanência, pois trabalhou mais de 6 anos junto aos reclamados, perfazendo a monta de R$ $[geral_informacao_generica].
Além do mais, a requerente tem direito ainda de receber cesta básica, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, resultando então no montante de R$ $[geral_informacao_generica].
DOS HONORÁRIOS
O "Jus postulandi" das partes está extinto, por força do art. 5º, LV e 133 da Constituição que assegura AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS A ELA NECESSÁRIOS, NO PROCESSO JUDICIAL. Trata-se de direito fundamental, de aplicação imediata ( § 1º, do art. 5º). O próprio TST, recentemente, no AG-E-RR 292.840/96, Ac. Sbdi-1, 23.2.99, Rel. Min. Francisco Fausto (LTR 63.05/635), conclui que: "o disposto no art. 791 da CLT, jus postulandi, concede, apenas, o direito de as partes terem o acesso e acompanharem suas reclamações trabalhistas pessoalmente, nada mais. Uma …