EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA$[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],através de sua advogada/procuradora, que a esta subscreve ,conforme procuração anexada à presente, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente requer o reclamante que lhe seja deferido o beneficio da gratuidade de justiça nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, declarando expressamente estar juridicamente pobre e não ter como prover o pagamento das despesas e custas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência e de seus familiares. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO/ATIVIDADES A Reclamante fora admitida no dia 02/05/2013 para exercer o cargo de professora, percebendo o salario de R$ 888,30 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) por mês, tendo sido dispensada no dia 31/05/2016, sem receber as suas verbas rescisórias. JORNADA/REMUNERAÇÃO/CTPS O horário pactuado entre empregador e empregado, ERA DAS 13:00 DA MANHA AS 17:00 AS 17:15 DA TARDE DE SEGUNDA A SEXTA. DO PAGAMENTO DE SALÁRIO Estava recebendo a reclamante o seu salario sempre de forma atrasada, eis que o pagamento que deveria ser efetivado no dia 10 de cada mês, estava sendo realizado sempre no dia 15 ou 20 com atraso de cinco a dez dias, no mês, assim prejudicando a reclamante que teve ate que mudar os vencimentos do seu cartão de credito., para não ter que pagar juros e multa. PAGAMENTO DAS FÉRIAS NORMAL + INDENIZADA Desde que começou a laborar para a reclamada, a reclamante nunca recebeu suas férias, sendo devidas em dobro as férias 2013/2014; 2014/2015, e simples 2015/2016, encerrando em maio de 2016 + um avo de férias indenizado, devidos no valor de 6.020,67. DO PAGAMENTO DO FGTS Conforme extrato do FGTS puxado no dia 05/07/2016, se verifica que desde o mês de maio de 2014, a reclamada não vem realizando o pagamento do seu FGTS, o que ocasiona uma JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR. Considerando o valor em aberto chegamos ao valor aproximado de 1.989,80, devendo ser atualizado o valor conforme atualização de juros da caixa. AVISO PREVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A LEI 12.506/2011 Devido o aviso prévio indenizado no valor de R$ 977,13 (novecentos e setenta e sete reais e treze centavos). DO PAGAMENTO DO 13 SALÁRIO Devido o pagamento do 13º salario da seguinte forma: Decimo terceiro salario 5/12 – 370,12 Decimo terceiro salario Indenizado 01/12 – 74,02 Divido também uma parcela do ano retrasado que vinha sendo pago de forma parcelada – 137,00 Total: R$ 581,14 DA DISPENSA E MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Injustamente dispensado em 31/05/2016, sem prévio aviso, ate a presente data não recebeu as verbas rescisórias, e diante da informalidade contratual não providenciou a reclamada baixa em sua CTPS, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação/recebimento do seguro desemprego. A reclamada esta obrigada ao pagamento do aviso prévio indenizado. Em relação as guias para habilitação/recebimento do seguro desemprego, deverá a reclamada após a anotação do contrato de emprego na CTPS, proceder a entrega das guias, sob pena de responder por uma indenização substitutiva caso frustrado o recebimento do beneficio a que teria jus o reclamante, devendo a indenização ser fixada no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas no valor do beneficio a que fará jus. Corolário da informalidade contratual a reclamada também não efetuou os depósitos no FGTS, pelo que reclama pela integralidade dos depósitos do FGTS. Por imotivada a dispensa e devida a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total do FGTS, no valor de R$ 1.388,43 As verbas incontroversas deverão ser pagas no primeiro comparecimento a Justiça do Trabalho, pena de serem pagas acrescidas da multa de 50% prevista no artigo 467 da CLT. Inobservado o prazo legal para pagamento das rescisórias e diante do não cumprimento pela reclamada das disposições do parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, devida a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo legal. DO SEGURO DESEMPREGO Pela falta da assinatura em sua CTPS, que corresponde a despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94. A Reclamada também não cumpriu com a entrega das guias CD o qual pleiteia o Reclamante, seja tal obrigação de fazer convertida no pagamento de Indenização de 03 parcelas na forma da Lei em vigor, conforme art. 4 da Lei 7.789/90 cc artigos 159 CC, 644/5 do Estatuto de Ritos. DANO MORAL Notícias do TRT/RJ O NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS GERA DANO MORAL Data Publicação: 12/06/2013 08:45 - O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações …