EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados: Do Contrato de Trabalho 01 -Em 01/04/2015 foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de Operadora de Caixa, recebendo salário último no valor de R$ 1.134,00 (um mil, cento e trinta e quatro reais) por mês. Da Indenização por Danos Morais 02 -A reclamada possui câmara dentro dos vestiários, bem como, a reclamante para ir ao banheiro tinha que anotar em uma planilha o horário de saída e retorno do banheiro, como ainda a fiscal $[geral_informacao_generica] ia até o banheiro para mandar a reclamante retornar ao trabalho, e mais, chegavam a anunciar no auto falante da loja. Destaca-se ainda que o uso do banheiro era controlado, não sendo possível idas ao banheiro sempre que necessário, sendo certo que conforme documentos ora juntados, a reclamante estava gestante, e em consequência das proibições a reclamante veio a adquirir infecção urinaria e rins o que ocasionou um aborto espontâneo. Não sendo só, o Sr. $[geral_informacao_generica], gerente de frente de caixa, tinha por costume tratar a reclamante com maior rigor que os demais funcionários. É notório, na vida da reclamante, o sofrimento físico, emocional, psicológico, além dos problemas sociais decorrentes dos fatos acontecidos no exercício de suas funções junto à reclamada, reduzindo sua condição de vida, perda de auto-estima, sentimento de inferioridade, em decorrência da omissão da reclamada em assegurar condições mínimas de trabalho, do desapreço da mesma pela condição humana, não zelando pela segurança e saúde do empregado. Não resta dúvida que tudo isto lhe causa dor moral acumulado a outros fatores desencadeados na vida privada, diante deste processo de adoecimento emocional. Torna-se impossível mensurar a dor, esta não tem preço, razão pela qual, o valor da indenização deve ser arbitrado de forma considerável, com efeito corretivo, evitando-se assim a prática de comportamentos dessa ordem. O dano moral existe quando há lesão a um interesse tendente à satisfação ou gozo de um bem jurídico não patrimonial, ou seja, quando a lesão afeta bem jurídico contido nos direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal, a honra, a própria imagem, ou mesmo quando atingem os chamados atributos de pessoa como o nome, a capacidade, o estado de família. Revestindo-se, em caráter atentatório à personalidade, o dano moral configura-se através de lesões e elementos essenciais da individualidade. A dor moral consiste no constrangimento, humilhação, falta de paz que se passam no mundo interior das pessoas, que devem ser consideradas e reparadas pelo direito. Portanto, por estarem presentes no caso vertente os pressupostos da responsabilização civil da reclamada, denotam que a mesma deve ser condenada a indenizar a reclamante pelos danos morais que a mesma veio a sofrer e continua sofrendo (art. 5º, X, da C.F.; art. 7º, XXVIII, da C.F.; art. 186, 927 do C.C.B.), medida esta a qual se requer a Vossa Excelência. Diante do que, requer seja a reclamante indenizada em 100 (cem) salários mensais, ou em valor a ser arbitrado por V. Exa. Da Demissão 03 -Em data de 28/11/2015, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias, nem mesmo a baixa em sua C.T.P.S. foi procedida. Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e saldo de salários, bem como a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, e a entrega da Comunicação de Dispensa para recebimento do Seguro Desemprego, sob pena de indenização pelo valor equivalente. E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da …