Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Petição Inicial; Ação Indenizatória; Danos Morais; Danos Materiais; | Adv.Carol

CC

caroleoaquill@gmail.com

Advogado Especialista

16 Visualizações

Resumo

Petição

MERITÍSSIMO DOUTO JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA $[processo_comarca] $[processo_estado] $[processo_uf]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de sua advogada subscrita, procuração em anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer o Autor à V. Exa. a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 99, §3º do CPC e art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, tendo em vista que não possui condições de arcar com as custas processuais em prejuízo do sustento próprio.

 

II - DOS FATOS

 

Autor e Réu foram namorados por 4 (quatro) anos. Durante toda a relação o Réu residiu no domicílio de seus pais, na $[processo_comarca], hospedando-se na residência do Autor, nesta comarca, quando ia visita-lo.

 

Devido ao fato de o autor ter uma condição financeira simples, tendo em vista que, há muitos anos, não possui emprego fixo, sendo sua renda fruto exclusivamente de apresentações musicais que realiza em razão de seu oficio de cantor, o Réu, detentor de certa estabilidade financeira, presenteou o Autor, durante todo o relacionamento, com diversos utensílios domésticos, tais como louças novas, roupas de cama, liquidificador, utensílios de cozinha, dentre outros, bem como eletrodomésticos, como geladeira, lavadora de roupas e uma aparelho ar condicionado, de modo a melhorar a qualidade de vida do Autor e de ele mesmo usufruir de tais utensílios quando estava hospedado em sua residência.

 

Importante salientar que, ao receber os presentes, o Autor desfez-se de seus bens anteriores, até pelo fato de residir em um imóvel pequeno, de apenas um quarto, não tendo espaço para alocar grande quantidade de pertences. Além disso, ao adquirir o aparelho condicionador de ar, o Autor precisou alterar toda a estrutura de eletricidade de seu imóvel que, por ser antigo, não suportaria o novo aparelho.

 

Entretanto, após o término do relacionamento, o Autor foi surpreendido pelo Réu, que passou a exigir que este lhe devolvesse todos os pertences deliberadamente presenteados por ele.

 

Por não ter pleno conhecimento de seus direitos e, principalmente, por não ter nenhum intuito de obter qualquer vantagem sobre o Réu, até mesmo em consideração a todo o tempo que passaram juntos e aos bons sentimentos que nutriram um pelo outro durante esse período, se prontificou o Autor a devolver os objetos pessoais do Réu, tais como produtos da Tupperware, e demais utensílios de cozinha que, apesar de estarem sob o domínio do Autor, sabidamente pertenciam ao Demandado, bem como a devolver utensílios que recebeu como presente, inclusive a geladeira recentemente comprada, solicitando que o mesmo o avisasse acerca do dia e da hora em que pretendia ir ao endereço do Autor para reaver seus pertences.

 

Entretanto, em razão dos investimentos feitos no imóvel para a instalação da máquina de lavar e, principalmente, do aparelho condicionador de ar, Autor e Réu chegaram a um acordo de que o primeiro permaneceria com a propriedade destes eletrodomésticos, mas que, em contrapartida, compraria modelos novos para o Réu, e o entregaria quando este adquirisse um apartamento próprio, visto que o Réu, desde antes de o fim da relação, já vinha manifestando o desejo de deixar a casa de seus pais para morar sozinho.

 

Frise-se que a entrega dos bens móveis ficou condicionada à mudança de domicílio do Réu, o que, até o momento do ajuizamento da presente, não tem o Autor notícias de ter ocorrido.

 

Por algumas semanas, este acordo foi respeitado pelas partes, que se mantiveram em harmonia, até mesmo em função da guarda da cadela de raça Pug, denominada “Amy”, que adquiram juntos no ano de 2014.

 

Entretanto, a partir de junho do corrente ano, o Réu passou a novamente importunar o Autor, exigindo a devolução dos eletrodomésticos, a despeito do acordo previamente firmado entre as partes, chegando, inclusive, a ameaçar invadir o domicílio do Autor no dia 16/06/2018, enquanto este se encontrava fora da comarca.

 

Diante disso, o Autor novamente conversou com o Réu, afirmando que cumpriria com sua parte no acordo de que quando este se mudasse, adquiriria novos eletrodomésticos para ele, o que não fora mais aceito pelo Réu.

 

Em razão de tais ameaças, o Autor achou prudente trocar as fechaduras de sua residência, visto que o Réu possuía cópias das chaves.

 

Não obstante, na madrugada do dia 14/07/2018, o Autor, ao chegar a casa após uma de suas apresentações, foi surpreendido por seu apartamento violado e furtado, tendo sido subtraídos os eletrodomésticos contestados pelo Réu (geladeira, lavadora de roupas e aparelho condicionador de ar, com todos os seus componentes), eletroportáteis e demais utensílios domésticos, como roupas de cama, louças, talheres, panelas, cadeiras de praia, liquidificador, e até mesmo alimentos recentemente comprados pelo Autor, e alguns pertences pessoais, como roupas novas, perfume, vasos de plantas, bem como os objetos pessoais do Réu que ainda se encontravam na posse do Autor - que, saliente-se, em momento algum se recusou a devolvê-los.

 

É possível observar nas imagens em anexo buracos existentes nas paredes, onde antes estava instalado o aparelho condicionar de ar.

 

Ademais, a fechadura da porta de entrada se encontrava com claros indícios de violação, e o invasor havia jogado restos de alimentos que estavam guardados na geladeira em potes plásticos (que foram igualmente subtraídos) dentro da pia, que estava, inclusive, sem o ralo, que também fora levado (imagens em anexo).

 

Não obstante, o Autor também percebeu a ausência do documento de Pedigree referente à cadela de raça Pug, de propriedade de ambos, registrada em nome do Autor como Thábata, porém informalmente chamada de “Amy”, a qual o ora Réu se apropriou indevidamente, não permitindo mais o acesso a esta por parte do Autor.

 

Diante de tal cenário, o Autor, extremamente lesado e inseguro, em razão da violação de seu domicílio e do desaparecimento de grande parte de seus pertences, procurou a administração de seu condomínio e de condomínios vizinhos, a fim de obter imagens que pudessem confirmar a autoria de tais delitos, obtendo acesso às câmeras de segurança do Edifício Marcia Paes, ocasião em que o Autor confirmou suas suspeitas de que a invasão e o furto qualificado foram, de fato, cometidos por seu ex-namorado, ora Réu, juntamente com seis outros indivíduos, aproximadamente, conforme resta comprovado pelas imagens obtidas pelo sistema de segurança do edifício vizinho.

Diante de tamanho sentimento de lesão e insegurança experimentado pelo Autor, não lhe restou alternativa, senão realizar o registro de ocorrência de nº $[geral_informacao_generica] (cópia em anexo), bem como, amparado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, buscar socorro junto ao judiciário, a fim de ser reparado pelos enormes danos materiais e, principalmente, compensado pelos danos morais por ele experimentados.

 

III - DO DANO MATERIAL

 

Conforme se depreende dos fatos narrados, bem como dos documentos apresentados, o Réu foi autor dos delitos de furto qualificado (art. 155, §§1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal) e violação de domicílio (art. 150 do Código Penal, absorvido pelo delito principal, pelo princípio da consunção). 

 

A conduta do Réu se traduz indubitavelmente em ato ilícito, uma vez que, através da prática de condutas tipificadas pelo código penal brasileiro, viola diretamente os direitos do Autor, impondo ao mesmo dano patrimonial, passível de reparação, por força dos artigos 186 e 187 do Código Civil, que estabelecem que comete ato ilícito aquele que, “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, ou mesmo aquele que excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes no exercício de direito ao qual é titular. 

 

Nesta senda, dispõe ainda o Código Civil, em seu artigo 927, que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 

No que tange à responsabilidade civil em função de ilícito penal, vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência entre as instâncias, pela qual em casos de danos decorrentes de ilícito penal, o lesado pode ajuizar ação na esfera cível visando a reparação do dano ao mesmo tempo ou até antes da ação penal, conforme se depreende do art. 64 do Código de Processo Penal, que estabelece que “a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil”.

 

Importante mencionar o disciplinado pelo professor Flávio Tartuce , que leciona que há casos em que a conduta ofende a sociedade (ilícito penal) e o particular (ilícito civil), acarretando dupla responsabilidade. Exemplificamos com um acidente de trânsito, situação em que pode haver um crime, bem como o dever de indenizar. Porém, não se pode esquecer a regra prevista no art. 935 do CC, segundo a qual a responsabilidade civil independe da criminal.

 

Nesse diapasão tem se posicionado o Egrégio TJRJ, conforme se depreende dos recentes decisões por este proferidas, tais como:

 

Apelação cível. Responsabilidade civil. Registro de ocorrência imputando fato criminoso à autora, ora apelante, por parte da ré/apelada, mãe de ex-aluna da recorrente. Suposta incidência do tipo penal previsto no artigo 232 do estatuto da criança e do adolescente. Notícia crime que desaguou em termo circunstanciado perante o juizado especial criminal. Arquivamento. Ausência de justa causa. Pedido de danos morais. Sentença que reconhece a prescrição da pretensão indenizatória. Manifesto desacerto. Artigo 200 do código civil. Registro de ocorrência finalizado em 22.09.2009.. Demanda ajuizada em 15.06.2014, no limite, fora do prazo prescricional trienal. Independência entre as instâncias. Ausência de prejudicialidade. Apelante que não estava impedida de demandar na instância cível no curso do procedimento instaurado no Juizado Especial Criminal, o Termo Circunstanciado ao final arquivado por falta de justa causa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(TJ-RJ – APL: 02002583320148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 34 VARA CIVEL, Relator: ANDRÉ EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Data de julgamento: 31/10/2017, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMERA CÍVEL)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COLISÃO VOLUNTÁRIA DO VEÍCULO DO RÉU NA LATERAL DO CARRO EM QUE SEGUIA O AUTOR. ARREMESSO PARA FORA DA PISTA. COLISÃO NA TRASEIRA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. Pano de fundo: briga entre jovens numa festa. O suposto fato danoso teria ocorrido na manhã seguinte, quando o grupo do autor/recorrido, ao sair da boate de automóvel, teria sido perseguido pelo réu/apelante em seu veículo. Requerimento de suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação penal em que se discute a responsabilidade criminal do réu pelos mesmos fatos. Descabimento. Independência das instâncias. Feito maduro para julgamento com as provas colhidas nos autos. Mérito. Tese de negativa de autoria. Rejeição. Provas indiciárias que demonstram que foi o apelante quem, voluntariamente, colidiu no veículo em que trafegava o recorrido, com o objetivo de tirá-lo violentamente da pista. [...]. Danos materiais, morais e estéticos bem caracterizados. Rejeição do pedido subsidiário de redução da indenização. Danos morais. Autor que quase perdeu a vida, passou quatro dias em coma e hospitalizado por mais de um mês. Dano moral que não está aquém de R$ 20.000,00. Dano estético. Grande cicatriz decorrente de cirurgia de abdômen, dentre outras sequelas. Verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00, que se afigura justa e adequada ao caso em tela. Finalidade punitiva. Verba compensatória à altura da imensa reprovabilidade do ato praticado pelo recorrente. Manutenção da sentença. Condenação do apelante ao pagamento de honorários recursais adicionais. DESPROVIMENTO.

(TJ-RJ - APL: 01057249720148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 16 VARA CIVEL, Relator: ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Data de Julgamento: 12/06/2018, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/06/2018)

 

Desta forma, não restam dúvidas acerca do direito do Autor, em pleitear a reparação pelos danos materiais aos quais foi submetido através do ilícito penal praticado pelo Réu.

 

Apesar de receber ajuda por meio de doações de sua família e amigos próximos, o Demandante precisou adquirir novos eletrodomésticos e utensílios para sua residência, em decorrência do ato ilícito praticado pelo Réu.

 

Pelo princípio da razoabilidade e da boa-fé, e por buscar tão somente a justiça, não pretende o Autor ser ressarcido por todos os bens que foram subtraídos pelo Réu, visto que, desde o princípio, se mostrou o Demandante solícito em devolvê-los, a fim de não obter qualquer tipo de vantagem sobre o Demandando, em que pese terem sido os bens adquiridos e presenteados pelo Réu por sua total liberalidade.

 

Dessa forma, com o fito de permanecer no mesmo espírito pacífico e amigável, pretende o Autor tão somente o ressarcimento pelos novos bens por ele comprados após o furto, não sendo contabilizados os bens que o Demandante adquiriu por meio de doações, como louças, roupas de cama e banho, jogo de talheres, entre outros.

 

Assim, pleiteia o Autor o ressarcimento pela despesa que arcou com a compra dos bens abaixo listados, em substituição àqueles furtados pelo Réu (comprovantes em anexo):

 

OBJETO VALOR (R$)

Panela de pressão 179,90

Lixeira 19,99

Ralo p/ pia 6,99

Concha 14,99

Liquidificador 99,90

Jogo de utensílios 39,90

Garrafa pet (2 unid.) 7,80

Rodo de pia 4,50

Porta talher 10,90

Tesoura de cozinha 6,90

Triturador de alho 11,90

Garrafa plástica 5,90

Lavadora de roupas 1.669,10

 

Importante salientar que adquiriu o Autor lavadora de roupas de valor inferior àquela subtraída pelo Réu, visto se tratava de uma Lavadora/Secadora de Roupas LG, com painel Touch LED, que, à época, custou aproximadamente R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não possuindo o Autor a nota fiscal desta última, uma vez que se encontra na posse do Réu, pretendendo o Autor ser ressarcido apenas quanto ao valor despendido na compra no novo aparelho, qual seja, R$1.669,10 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos).

 

Frise-se, ainda, que não constam na tabela acima os utensílios presentes nos comprovantes de compras em anexo que foram adquiridos pelo Autor por vontade própria, e não em substituição aos furtados pelo Réu, demonstrando inequívoca boa-fé por parte do Autor, que não anseia nada mais que a justiça.

 

Pretende, ainda, o Autor, ser ressarcido pelo aparelho condicionador de ar Split Consul Facilite 12.000 BTUs/h Quente e Frio, que, à época, custou aproximadamente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), avaliado atualmente em R$1.899,00 (mil oitocentos e noventa e …

Danos morais e materiais

Danos Morais

Ação indenizatória

danos materais