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Modelo de Manifestação. Especificação de Provas. Operador. PPP. Prova Documental. Técnica | Adv.Ailton

AF

AILTON FERREIRA FARIA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento ao despacho de ID: $[geral_informacao_generica], ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR e, ao final, requerer.

 

Partindo do ponto controverso da lide, qual seja o reconhecimento e cômputo, como especiais, dos períodos de $[geral_informacao_generica]

 

1 – DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA

 

a) No interregno de $[geral_informacao_generica], o Autor desempenhou as funções de Operador de Produção e Operador de Processo Industrial na empresa $[geral_informacao_generica], oportunidade em que esteve exposto ao risco físico ruído, com medição de 83 dB(A), o que pode ser comprovado por meio do PPP anexado no ID:$[geral_informacao_generica]

 

Em decorrência das diversas alterações legislativas ocorridas ao longo dos anos, o nível de exposição ao agente nocivo ruído, até $[geral_data_generica] não podia ultrapassar 80 dB(A). Posteriormente, de 0$[geral_informacao_generica], o limite de tolerância passou para 90 dB(A), caindo para 85 dB(A) a partir de $[geral_data_generica]. Desta forma, resta evidente que no interregno supramencionado o Autor esteve exposto a ruído acima do patamar máximo legal vigente, motivo pelo qual deve ser reconhecido e computado como especial.

 

No que tange à afirmação da empregadora no sentido da eficácia do EPI, o Autor afirma que não concorda com essa afirmação, pois, em se tratando de ruído acima do patamar máximo legal, não há que se falar em EPI eficaz. Inclusive, o STF decidiu no ARE nº 664.335/SC, com repercussão geral, que em caso de exposição ao agente físico ruído em níveis superiores ao máximo legal estabelecido, a declaração do empregador no PPP, sobre a eficácia do EPI, não descaracteriza o enquadramento da atividade como especial.

 

Por todo o exposto, a fim de comprovar a especialidade do interregno de 11/06/1994 a 05/03/1997, o Autor requer a este juízo a utilização do PPP de ID: 504302347 como prova documental e bastante, tendo em vista que o referido documento evidencia a sua exposição habitual e permanente a ruído excessivo, sendo irrelevante a anotação referente à eficácia do EPI. 

 

b) No interregno de $[geral_informacao_generica],o Autor desempenhou as funções de Operador de Processo Industrial e Revisor de Processo Industrial, na empresa $[geral_informacao_generica],, oportunidade em que esteve exposto, apenas ao agente físico ruído, com medições oscilantes, conforme se verifica do PPP anexado no ID:$[geral_informacao_generica],. 

 

Embora o PPP emitido pela empregadora aponte …

perícia técnica

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.

Modelo de Manifestação