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Modelo de Manifestação. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Concessão do Benefício | Adv.Vinícius

VB

Vinícius Pontes Berriel

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, apresentar sua manifestação ao Ofício de fls. 27:

 

DA ALEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – DESCONEXO COM OS FATOS

 

Em que pese às alegações da Ré, fica clara, logo de início, uma possível falta de atenção para com a qual se trata a matéria, afinal, a mesma inicia tentando se defender de um mandado de segurança, o que é descabido, já que a ação proposta a este juízo é uma Ação de Mérito de aposentadoria, pura e simplesmente. 

 

Não é de se surpreender a ocorrência de tal erro ou descuido, haja vista que a Autora não é a primeira e nem será a última a propor esta ação, somando a milhares de ações semelhantes a esta, devido à absurda demora de “análise” do pedido.

 

É essencial ressaltar que um pedido de aposentadoria não deveria ser de tamanha demora em se analisar, já que os segurados que postulam esse direito são pessoas, geralmente, de idade avançada que merecem ser acrescentadas à aposentadoria. Por razões óbvias, tais pessoas já não gozam de suas plenas capacidades laborais e, consequentemente, ficam com sua renda e subsistência comprometidas, o que resta como única alternativa, a aposentadoria. Fica implícito um convite a refletir sobre as circunstâncias que levam uma pessoa a requerer um direito, assegurado por lei, na esfera judicial, quando este já deveria ser concedido de maneira natural, se, não houvesse tamanho atraso e descaso em se resolver a demanda.

 

DO SUPOSTO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E IGUALDADE

 

Chega a ser inacreditável a alegação de violação desses princípios constitucionais por parte da Ré, sendo que, ao ajuizar a ação em questão, justamente se busca a garantia destes direitos e outros mais que a Autora possui, já que sempre cumpriu com sua contribuição junto à Ré, e agora postula usufruir o direito à aposentadoria, depois de anos de trabalho e contribuições, a fim de ter melhor qualidade de vida.

 

Como é possível alegar-se que a Autora não os cumpre, sendo que a “grosso modo”, a impessoalidade se conjunta com a igualdade, nada mais sendo do que o tratamento igualitário de pessoas, independentemente de ser quem são? Por que então a Autora não poderia requerer sua aposentadoria por via judicial, como fazem tantos outros cidadãos? 

 

Mais uma vez comprovando que há uma falta de nexo com os fatos, indescritível, na linha 21 do ofício, é afirmado pela Ré que “não é justo que uma que se permita a determinado segurado, mais instruído e/ou com mais condições de acesso ao Judiciário, o direito de análise célere do seu requerimento administrativo em detrimento daqueles cidadãos que aguardam resignadamente o pronunciamento da Autarquia Previdenciária”. Ninguém tem mais ou menos acesso ao Judiciário! 

  

DA ALEGADA AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL

 

Em que pese à alegação da Ré na separação dos poderes, aplica-se ao caso o chamado “Sistema de Freios e Contrapesos”, que consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

 

Enfim, por mais que haja o princípio dos poderes harmônicos e independentes, o próprio acabou por dar origem ao conhecido Sistema de “freios e contrapesos”, pelo qual os atos gerais, praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, consistentes na emissão de regras gerais e abstratas, limitam o Poder Executivo, que só pode agir mediantes atos especiais, decorrentes da norma geral. Para impedir o abuso de qualquer dos poderes de seus limites e competências, dá-se a ação do controle da constitucionalidade das leis, da decisão dos conflitos intersubjetivos e da função garantidora dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito, pelo Poder Judiciário.

 

E ainda, deve-se levar em consideração que todo Poder Constituído deriva de seu elo principal, a Soberania Popular, ou a vontade do povo. 

 

Ou seja, quando um poder ou representante deste poder, ultrapassar os limites considerados normais para sua função (ex.: INSS demorar na análise de um pedido de aposentadoria), nada mais normal no Estado Democrático de Direito que outro Poder exerça seu papel de controle, não para controlar, parar garantir a soberania popular e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos (ex.: ação judicial de um segurado, perante o INSS a fim de garantir se direito a aposentadoria em tempo hábil).

 

DA …

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