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Modelo de Inicial. Tutela Cautelar. Quebra de Sigilo Bancário. Bloqueio de Bens Móveis. Fraude | Adv.Lisandra

LH

Lisandra Gerlin Horta

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

*COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

** COM PEDIDO LIMINAR - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E DECRETAÇÃO DO BLOQUEIO/INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus bastantes procuradores, infra-assinados, conforme instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), com escritório profissional estabelecido à Rua $[advogado_endereco], correio eletrônico: $[advogado_email], endereço para os fins do inciso I, do artigo 106 do CPC/2015, vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossa Excelência, na forma do artigo 305 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:

 

TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E BLOQUEIO/INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS

 

Em desfavor do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede estabelecida à Avenida $[parte_reu_endereco_completo], correio eletrônico: $[geral_informacao_generica], telefone: $[geral_informacao_generica] (Doc. 02), mediante as seguintes razões de fato e de direito que passa a aduzir:

I) PEDIDO PRELIMINAR:

 

1) DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

 

A Autora não aufere de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, uma vez que é dona de casa, não possuindo qualquer tipo de receita distinta, fazendo jus às benesses da Justiça Gratuita, na forma dos incisos I à IX, do § 1.º, dos artigos 98 e 99, “caput”, § 3º, do CPC/2015.

 

Outrossim, é importante ressaltar que a Autora faz prova do seu estado de miserabilidade financeira com a juntada da Declaração de Hipossuficiência e de sua Carteira de Trabalho (Docs. 03 e 04), gozando ambos os documentos de presunção de veracidade, com esteio no § 3º do artigo 99 do CPC/2015. 

 

Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça se pronunciou a respeito do tema, in verbis:

 

"EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias podem, de ofício, examinar a condição financeira do postulante à gratuidade de justiça ainda que conste nos autos declaração de hipossuficiência, porquanto ostenta presunção relativa de veracidade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento” (STJ. AgInt nos Edcl no AREsp n.º 1630426 RJ 2019/0358983-0. Quarta Turma. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 16/11/2020. DJe, 20/11/2020). 

 

“EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovadaa tempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento” (STJ. Edcl no AgRg no AREsp 2034629-78.2014.8.26.0000 SP 2014/0129093-7. Quarta Turma. Relatora: Ministra Maria Isabel Galloti, j. em 27/04/2017. DJE, 05/05/2017).

 

PELO EXPOSTO, diante do estado de hipossuficiência em que atualmente está enfrentando, a Autora respeitosamente requer a V.ª Ex.ª que se digne em deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigos 98 e 99, isentando-a do recolhimento de qualquer tipo de custas e/ou demais despesas processuais ao longo da lide. 

II) DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA:

 

1) DA LIDE E SEU FUNDAMENTO:

 

Em $[geral_data_generica] a Autora recebeu, via WhattsApp, o contato de uma suposta funcionária da empresa de comércio eletrônico, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], lhe oferecendo uma oportunidade de trabalho com vendas on-line (e-commerce), com comissões que variavam entre R$ $[geral_informacao_generica] a R$ $[geral_informacao_generica] (Doc. 05). 

 

Tendo em vista as dificuldades financeiras perpassadas pela postulante, ela teve interesse em aceitar o trabalho, tendo a atendente lhe informado que ela deveria acessar um link para a plataforma digital da $[geral_informacao_generica] (Doc. 06) e assim, ela iria começar os trabalhos com a venda de mercadorias de sites parceiros e mediante a concretização destas vendas, ela iria recebendo as comissões correspondentes.

 

Ocorre que a atendente lhe informou que, caso a Autora quisesse obter comissões maiores, ela deveria realizar uma série de tarefas/metas da empresa, mediante a recarga/depósito dos valores dos produtos correspondentes, dentro da plataforma da $[geral_informacao_generica], e, assim, a empresa “compraria” tais produtos da demandante, e, com sua revenda a terceiros, iria devolver o valor investido correspondente além das comissões. 

 

No início das vendas, a Autora foi conseguindo concretizar as tarefas, no entanto, a atendente $[geral_informacao_generica] informou cada vez um valor maior a ser investido, levando-se em consideração que todas as transações financeiras realizadas pela Autora eram concretizadas através de um comando na própria plataforma da $[geral_informacao_generica], chamado “Recarga”, e com isso, ela indicava o valor correspondente e gerava um código PIX, havendo a conclusão do pagamento mediante o $[geral_informacao_generica], conforme vídeo em anexo.

 

Todavia, a Autora percebeu que não conseguia retirar nenhuma das comissões correspondentes, tendo tão somente se efetivado a transferência eletrônica, mediante PIX, na plataforma do $[geral_informacao_generica], dos valores de R$ $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], tendo como depositários $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (Doc. 07), respectivamente, conforme prints que seguem:

 

Eminente Magistrado(a), incumbe salientar que a demandante, dentre as vendas realizadas na plataforma digital da empresa fraudulenta, realizou a recarga da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante em anexo (Doc. 08), no entanto, até a presente data não conseguiu sacar nenhum valor expressivo na íntegra, tendo o respectivo valor advindo de empréstimos com terceiros, o que culminou no começo de seus prejuízos financeiros para com a empresa em questão.

 

Insta frisar que, recorreu à atendente inúmeras vezes para conseguir se desvincular da respectiva empresa, todavia, em todas as tentativas, a mesma atendente inicial, $[geral_informacao_generica], lhe informou que ela teria que completar o restante das tarefas/metas para conseguir sacar o dinheiro em questão (Doc. 05), tendo, por derradeiro, diante de sua negativa, sido bloqueado o acesso da plataforma digital $[geral_informacao_generica].

 

Outrossim, é importante reiterar que a Autora realizou todos os depósitos mediante PIX pelo seu $[geral_informacao_generica], sendo recebidos todos os valores por diferentes pessoas físicas, a seguir citadas (Doc. 09), as quais desconhece os dados na íntegra, já que somente tem os comprovantes de pagamentos, constando os 6 (seis) dígitos do meio dos respectivos CPF’s (Cadastros de Pessoas Físicas):

 

PESSOAS FÍSICAS CPF VALORES DEPOSITADOS

1) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

2) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

3) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

4) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

5) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

6) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

7) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

8) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

9) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

10) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

11) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

12) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

13) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

14) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

TOTAL R$ $[geral_informacao_generica]

 

 

Entrementes, cabe dizer que, em um dos diálogos entre a atendente da “empresa fantasma” e a Autora, a primeira informou que a última perderia sua comissão do dia, de R$ $[geral_informacao_generica], por conta do atraso com a realização de uma das tarefas (Doc. 05), tendo até então direito a ser restituída da empresa, demonstrando, mais uma vez, outro prejuízo advindo da empresa estelionatária. 

 

Diante dessa situação, se sentindo ludibriada e enganada, com receio de nunca mais reaver o dinheiro depositado, registrou um Boletim de Ocorrência junto à 4ª Delegacia Regional de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] (Doc. 10), que segue em anexo, informando todo o ocorrido à autoridade competente e, por ter caído em um golpe/estelionato, sofrera um prejuízo financeiro do valor total de R$ $[geral_informacao_generica], não tendo sido tomada nenhuma providência até a presente data por parte da polícia civil.

 

Com efeito, percebe-se claramente que a Requerente foi vítima de um crime cibernético de estelionato, provavelmente engendrado por uma organização criminosa, ao ponto que foi enganada, colocando em risco o seu patrimônio e seus dados pessoais, por conta de uma oferta de uma empresa que se locupletou ilicitamente de um dinheiro investido que foi fruto de um empréstimo que fez com terceiros, não conseguindo, até a presente data, se recuperado da “Fraude da Loja Falsa”, que utilizou de ardil ao dar indícios de ser uma parceira comercial da Shopee Brasil, levando a Requerente a crer que se tratava de uma empresa idônea.

 

Entrementes, cabe frisar que a suposta funcionária da empresa, $[geral_informacao_generica], lhe afirmou por inúmeras vezes que a postulante conseguiria efetuar os saques do dinheiro investido, desde que completasse as tarefas/metas a ela propostas, no entanto, mesmo após ter realizado inúmeras destas, nunca conseguia sacar qualquer quantia financeira da plataforma digital (Doc. 05), percebendo que caíra em uma espécie de “golpe cibernético”.

 

Insta salientar que, em buscas realizadas por alguns sítios eletrônicos (Google e afins), pode-se constatar claramente que o domínio da empresa $[geral_informacao_generica] é falso, não havendo quaisquer dados desta empresa ou de seus membros, sendo evidente a prática de um golpe do emprego falso para enganar inúmeras pessoas, utilizando-se de terceiros (“laranjas”) para empregar de ardis, ludibriando pessoas leigas e sem malícia, como a Requerente.   

 

Diante do exposto, na tentativa de reaver uma parte ou a integralidade do seu retorno financeiro, a Requerente pleiteia ao h. juízo a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente, de forma liminar ou “inaudita altera partes”, na forma do artigo 305 do CPC/2015, a fim de compelir o $[geral_informacao_generica] a quebrar o sigilo bancário das pessoas físicas acima citadas, eis que foram beneficiadas indevidamente com os depósitos realizados pela postulante, conforme comprovantes de pagamento em anexo (Doc. 09), na tentativa de aferir seus dados pessoais, endereços residenciais e/ou comerciais e respectivas contas bancárias, realizando o subsequente bloqueio/indisponibilidade de eventuais saldos em suas contas correntes, poupanças e/ou ativos financeiros, mediante os sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, até o valor total de R$ $[geral_informacao_generica], com a incidência dos consectários legais de juros de mora e correção monetária. 

 

2) DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO: “FUMUS BONI IURIS” E “PERICULUM IN MORA”:

 

De acordo com o artigo 300 do CPC/2015, o procedimento de tutela cautelar em caráter antecedente objetiva conservar um direito da parte litigante que possui um número limitado de provas, visando a prevenção de um dano ou garantindo o resultado útil do processo, evitando-se que o seu direito pereça.

 

Nesse sentido, preleciona Fredie Didier Jr (2016, p. 626-627) sobre o tema:

 

A tutela provisória cautelar antecedente é aquela requerida dentro do mesmo processo em que se pretende, posteriormente, formular o pedido de tutela definitiva, cautelar e satisfativa. Seu objetivo é: i) adiantar provisoriamente a eficácia da tutela definitiva cautelar; e ii) assegurar a futura eficácia da tutela definitiva satisfativa. O legislador prevê, para sua concessão, um procedimento próprio, disciplinado nos arts. 305 e seguintes do CPC. A petição inicial que veicula a demanda, além de ser escrita e preencher os requisitos do art. 319, I, 11, V e VI, (PC, deve conter: a) requerimento de concessão de tutela provisória cautelar, em caráter antecedente - a ser confirmada em caráter definitivo -, se for o caso, liminarmente ou mediante justificação prévia (art. 300, §2°, CPC); b) indicação da lide, seu fundamento e exposição sumária da probabilidade do direito que se busca acautelar; e c) demonstração do perigo da demora (art. 305 e seguintes, CPC). Grifos nossos.

 

In casu, trata de uma relação jurídica de consumo, haja vista a Autora ser a parte mais vulnerável, consumidora, e ter utilizado a plataforma digital do $[geral_informacao_generica], que foi usufruída para a realização de atos fraudulentos por terceiros, sendo aquele um fornecedor de serviços, conforme prescrevem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).

 

Outrossim, como visto, várias pessoas físicas receberam vultuosas quantias monetárias por meio do $[geral_informacao_generica], a título das transações financeiras realizadas pela Autora, ludibriada por um terceiro na qualidade de estelionatário, vulgo empresa “$[geral_informacao_generica]”, como se provam das várias conversas por WhatsApp (Doc. 05), acostadas em anexo.

 

Nesse sentido, o $[geral_informacao_generica] possui responsabilidade civil objetiva pelos prejuízos causados por sua atividade, na forma do artigo 14 do CDC, eis que a fraude praticada por terceiros ocorreu dentro de sua plataforma digital, se tratando de fortuito interno, derivado da teoria do risco da atividade ou do empreendimento, eis que a prestadora de serviços deve primar pela segurança de suas operações financeiras e adotar medidas acautelatórias contra eventuais fraudadores em sua plataforma digital.

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

[...]

 

De igual forma, o Colendo Superior Tribunal de Justiça se pronunciou em sua Súmula 479, in verbis: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 

 

Portanto, como se observa, a postulante foi vítima de um crime de estelionato virtual, em que ocorreram os pagamentos pelas supostas mercadorias, mediante o aplicativo do $[geral_informacao_generica], em favor de várias pessoas físicas desconhecidas, se tratando de “laranjas”, conforme assevera a doutrina, no denominado crime da “Fraude da Loja Falsa”, se tratando de um golpe para a locupletação ilícita de terceiros em face da vítima:

 

“Há ainda o crime denominado Fraude da Loja Falsa, que é uma espécie de fraude, e ocorre com a hospedagem de lojas comerciais falsas em sites da internet, sendo que os responsáveis por gerenciar essa loja são organizações criminosas. Normalmente, a loja recebe uma interface bem desenvolvida que transmite maior sensação de confiança ao cliente, e passa a ofertar produtos com preços abaixo do valor padrão de mercado” (TEIXEIRA; CHAVES, 2019).

 

Logo, como a postulante foi vítima de uma fraude ocorrida em ambiente virtual, tendo sido induzida em erro a realizar transferências bancárias a terceiros mediante a plataforma Ré, deve haver a quebra do sigilo bancário das respectivas pessoas físicas listadas, na forma dos artigos 10, §§ 1º e 2º c/c 22, ambos da Lei nº 12.965/2014 c/c artigo 1º, § 4º, IX, da Lei Complementar n.º 105/2001:

 

PESSOAS FÍSICAS CPF VALORES DEPOSITADOS

1) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

2) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

3) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

4) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

5) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

6) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

7) $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informa…

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BLOQUEIO DE BENS

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