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Modelo de Inicial. Rescisão Contratual. Empreiteira. Devolução de Parcelas Pagas | Adv.Vanessa

VM

Vanessa Martins

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante este juízo, na pessoa de sua  procuradora que esta subscreve, propor, a presente

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C  DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS

 

em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos a seguir expostos:

 

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

 

FATOS

 

A autora contratou a primeira empresa ré para construção de um imóvel situado Lote 13, quadra “E” do $[geral_informacao_generica], com a supervisão da segunda ré, ora arquiteto responsável pela obra.  

 

Foi pago os seguintes valores a primeira ré:

R$ $[geral_informacao_generica] em julho de 2020;

R$$[geral_informacao_generica] em Agosto de 2020;

R$ $[geral_informacao_generica]em Setembro de 2020;

R$ $[geral_informacao_generica] em Outubro de 2020;

R$ $[geral_informacao_generica]em Novembro de 2020.

 

Veja Excelência que foi pago ao empreiteiro o valor de R$ $[geral_informacao_generica] sendo que quando chegou em meados de janeiro de 2021, não satisfeita com o cronograma da obra e com o serviço realizado conversou amigavelmente com o proprietário da empresa ré e com arquiteto responsável pela obra, momento em que os mesmos abandonaram a obra, não deram mais nenhuma satisfação e não devolveu nenhuma quantia paga a autora.

 

É de se ressaltar que, conforme novo contrato realizado com $[geral_informacao_generica], a autora teve que contratar nova mão de obra para concertar o serviço realizado e  não  concluído, tendo que pagar duas vezes pelo mesmo trabalho, por culpa exclusiva da ré, uma vez que executou o serviço de forma totalmente inadequada, desperdiçando tempo, dinheiro e material da autora.

 

Diante disto a requerente , não viu outra saída, senão buscar no Poder Judiciário o remédio para o ressarcimento de seu prejuízo, como medida de justiça.

 

Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.

 

DIREITO 

RESCISÃO UNILATERAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS

 

É inquestionável que as rés não cumpriram sua  obrigação legal, e contratual, de executar perfeitamente a obra. Indiscutível, igualmente, que a mesma, por isso, deva arcar com o pagamento correspondente por quebra contratual. 

 

Todavia, o percentual imposto, como cláusula penal, é demasiadamente baixo, devendo este juízo elevar no mínimo a 10% do valor do contrato.

 

Com efeito, a hipótese traduz a quebra contratual por uma das partes (Rés), possibilita, desse modo, que a parte lesada (Autora) se utilize do meio jurídico  para essa situação devendo de imediato ser ressarcida dos valores pagos, pois necessitou contratar nova mão de obra para concluir e concertar o trabalho realizado, pois  necessitava ser refeito, ou seja, a autora além de perder o valor pago, deverá pagar nova mão de obra além do material.

 

O que se vê, portanto, é que as empresa rés efetivamente descumpriu com aquilo que fora acordado em contrato, ensejando a rescisão do contrato por SUA ÚNICA E EXCLUSIVA CULPA.

 

Por estes argumentos, uma vez que as rés não cumpriram com sua parte no contrato, qual seja, de entregar a obra no prazo estabelecido e dentro das normas técnicas exigíveis, surge a autora a faculdade de exigir a rescisão e a restituição integral das quantias pagas, monetariamente corrigidas a partir de cada desembolso, tudo nos termos do artigo 475 do Código Civil:

 

“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” (grifos nossos)

 

E é justamente o que ocorreu! As empresas rés não entregaram a obra na data e condições avençadas, e ainda deixou de atender as normas e especificações de segurança, descumprindo por completo o que foi contratado entre as partes.

 

Desse modo, a rescisão contratual está se operando por culpa exclusiva das rés e as partes deverão ser repostas ao STATUS QUO ANTE a celebração do contrato, devendo-se restituir aos autores TODAS as quantias pagas que comporão o DANO MATERIAL sofrido pela autora em razão da quebra contratual.

 

A devolução de todos os valores pagos deve integrar a condenação, como forma de composição do dano experimentado pela autora, tudo corrigido em com juros, conforme dispõe o artigo 389 do CC:

 

“Art. 389: Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularamente estabelecidos, e honorários de advogado”.

 

Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da data do pagamento do valor, bem como dos juros moratórios, da data da citação.

 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS REQUERIDAS – DANOS MATERIAIS

 

A Carta Magna, …

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