Direito Civil

Modelo de Inicial. Reintegração de Posse. Esbulho. Liminar | Adv.Alison

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse devido a esbulho praticado pela ré, que invadiu imóvel da autora. A autora, idosa, busca tutela jurisdicional após agressões e ameaça de invasão. Requer liminar para reintegração e reparação por danos materiais e morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  $[processo_vara]  VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador que esta subscreve, nos termos do incluso instrumento particular de mandato, ao propor a presente

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

 

em desfavor de $[parte_reu_qualificacao_completa],  E QUEM ESTEJA OCUPANDO O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, vem perante V.Excia., dizer e requerer o que segue:

 

DOS FATOS

 

Versa a presente demanda sobre reintegração de posse de imóvel situado à Rua $[geral_informacao_generica], cujo documentos de propriedade estão anexos.

 

Ocorre que a ré, Srª $[parte_reu_nome_completo], desconhecida pela parte da Autora, Invadiu a residência da Sra. $[parte_autor_nome], arrombando a porta e colocando um portão e cadeado na referida residência.

 

A propriedade foi adquirida á cerca de 2 (dois) anos pela senhora Anna, conforme faz prova os documentos de fls ..

 

No dia $[geral_data_generica], conforme narra o boletim de ocorrência anexo, a Autora foi a residência da qual é proprietária e a Ré a recebeu com agressões verbais, relatou ainda que não sairia da casa e que se a Autora fosse novamente na residência, iria lhe agredir fisicamente.

 

Sendo a Autora uma senhora idosa, e não possuindo condições mentais de suportar tal agressão, viu-se obrigada a solicitar a tutela jurisdicional para dirimir seu litígio.

 

A residência em tela não estava com nenhum morador há cerca de 3 meses, já que estava alugada anteriormente mas em decorrência das constantes demissões geradas pelas trabalhadores desempregados pelo Polo Naval, o antigo inquilino devolveu o imóvel. Salienta-se ainda que esse mesmo imóvel encontrava-se para locação, motivo pelo qual não existia nenhum morador, mas em nenhuma hipótese estava abandonada, já que pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias a própria senhora $[parte_autor_nome_completo] ia no imóvel ver suas condições e realizar pequenas faxinas a fim de manter o imóvel limpo para quando fosse novamente locado.

 

Temendo por sua vida e acuada com as ameaças preferidas pela invasora, essa procurou a polícia para obtê-lo algum tipo de alento. Na delegacia foi informada que somente uma demanda judicial poderia ser a via possível a auxiliar no presente caso.

 

DO DIREITO

 

O Código Civil pátrio, através do seu Livro III, trata das questões relativas à posse, sua classificação, modos de aquisição, efeitos e perda, destacando-se, para a tutela da hipótese em litígio, os seguintes artigos:

 

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 

Segundo o disposto no artigo 1210 do Código Civil Brasileiro:

 

 Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

Conforme narrado acima, a requerente está sendo esbulhada em sua posse, já que a requerida tomou para si parte do imóvel dos mesmos, insistindo em permanecer no imóvel que é da requerente.

 

 Segundo especificado no artigo 927 do Código de Processo Civil Brasileiro, nas ações possessórias incumbe ao autor: 

 

Art. 927 – Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção a perda da posse na ação de reintegração.

 

Analisando o processo verifica-se que a requerente cumpriu com todos os requisitos acima, não havendo motivos, pois, para o indeferimento da ação. A posse e propriedade da requerente está mais do que comprovada mediante os documentos que acompanham a inicial. 

 

O esbulho sofrido está devidamente caracterizado pelos documentos e fatos juntados à peça portal, bem como pelos fatos acima narrados, os quais poderão ser comprovados pelas testemunhas durante a instrução processual.

 

 A data do esbulho pode ser atribuída em consonância com o Boletim de Ocorrência, quedando comprovado o esbulho de posse nova, ou seja, a menos de ano e dia.  Isto posto, mais do que devida a reintegração de posse requerida. 

 

Por sua vez, a Lei adjetiva civil, através dos artigos 920 a 933, que tratam das ações possessórias, outorgando-lhe rito especial, autorizando, inclusive, a cumulação de fixação …

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