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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Repetição de Indébito. Danos Morais. Provedor de Internet. Falha na Prestação de Serviço | Adv.Especialista

EA

escritório Ana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  pelos fatos e razões que passo a expor.

 

I – DOS FATOS

 

O autor é cliente da ré há mais ou menos seis anos e possui um contrato de pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefonia fixa.

 

Em média suas faturas oscilam em torno de R$ 320,00 mensais. Ao pesquisar outros provedores de internet, telefonia e TV a cabo, percebeu que sua conta estava com o valor alto e principalmente, defasado tecnicamente em relação aos serviços. Assim sendo, resolveu entrar em contato com a ré visando cancelar o plano atual ou conseguir alguma melhoria de preço e serviços disponibilizados. 

 

Em 07/07/2017 foi oferecido pela ré um plano melhor que o atual e inclusive, com internet de 50mb por um valor abaixo do valor que sempre pagou. 

 

Resumo dos planos:

 

Plano Antigo

Internet 25MB

Tv por assinatura Pacote Super HD

Canal Telecine

Ilimitado local (somente fixo)

Celular favorito 50 Min

Valor total em média

R$  320,00

 

Plano Novo (negociação 07/07)

Internet 50MB

Tv por assinatura Pacote Super HD

Canal Telecine

Ilimitado local fixo qualquer operadora

Ilimitado para celular Vivo

Valor mensal

R$ 278,79

 

O autor aceitou a proposta ofertada pela ré  em 07/07/2017, o qual sua efetivação foi sob Nº protocolo 070720175178812. 

 

Todavia, para a mudança da internet de 25mb (plano anterior) para 50mb plano novo, foi necessária uma visita técnica, a qual foi agendada para 12/07/2017. 

 

O técnico da $[geral_informacao_generica] compareceu à residência do demandante, na data agendada para conversão da internet para 50mb, porém constatou que não havia viabilidade técnica, tendo informado que a internet permaneceria em 25mb. Os demais itens do plano novo permaneciam conforme negociação de 07/07/2017. 

 

Cabe salientar que no contato feito com a $[geral_informacao_generica] em 07/07, o atendente garantiu que havia viabilidade técnica quando lhe foi perguntado e, acrescentou ainda,  que a visita técnica era somente para que fosse trocado o roteador  antigo por um novo, o qual era compatível com a nova velocidade. 

 

O técnico que compareceu ao local da instalação, informou que a inviabilidade técnica nada tinha relação com o equipamento roteador, mas sim com o local da instalação,  o qual estava distante dos armários da vivo, situação a qual provocaria perda de sinal e quedas de conexão caso fossem colocados os 50mb. 

 

Assim que o autor recebeu a notícia da incompatibilidade dos 50 mb de internet e a única alternativa de continuar com os 25mb, entrou em contato com a Vivo novamente(12/07), pois o pacote que ele havia aceitado custava R$ 278,79 considerando 50mb. Logo, se ficou apenas com 25mb, obviamente acreditou ser devido mais algum desconto, devido ao Downgrade(baixa) de internet. No entanto, foi informado pelo preposto da ré que deveria aguardar alguns dias, pois a ordem de serviço técnico, a qual informava a inviabilidade técnica ainda não havia entrado no sistema.

 

Em atendimento ao informado na ligação de 12/07, entrou em contato novamente com a $[geral_informacao_generica] em 21/07 questionando sobre o Downgrade de internet.  Após negociação com o atendente, indagou se teria alguma velocidade de internet intermediária entre os 50mb e 25mb o qual estava atualmente. O atendente informou que haviam 35mb disponíveis e que sua linha era compatível tecnicamente, e o plano que negociou em 07/07 já estava ativo conforme protocolo mencionado anteriormente, onde a questão era somente a adequação de internet conforme sua vontade. 

 

Diante de tal disponibilidade, aceitou a  proposta de 35mb considerando o que já havia sido negociado anteriormente, onde o valor total da fatura ficou estipulado em R$ 249,00 sob protocolo de efetivação Nº 210720177140708.

 

A única modificação da negociação de 07/07 para 21/07 foi a internet de 50mb (que nunca existiu) para 35mb. 

 

O plano contratado ficou ajustado da seguinte forma: 

Ajuste 21/07 – Somente internet

Internet 35MB

Tv por assinatura Pacote Super HD

Canal Telecine

Ilimitado local fixo qualquer operadora

Ilimitado para celular Vivo

Valor mensal

R$ 249,00

 

Ao receber a fatura de serviços referente ao mês de Agosto (vencimento 05/08), o autor deparou-se com o valor de R$ 412,31, com o detalhamento de cobrança de serviços igualmente ao seu plano antigo antes da negociação de 07/07(R$320,00).  

 

No atendimento de 07/07, foi perguntado ao atendente quando as alterações negociadas entrariam em vigor, onde o mesmo respondeu imediatamente, exceto a internet em função da visita técnica apenas para troca do equipamento. Em resumo, mesmo que estivesse sendo cobrado um valor proporcional, a alteração do plano já deveria constar no detalhamento de serviços. 

 

Diante da situação, o autor entrou em contato com a $[geral_informacao_generica] em 03/08 questionando a conta recebida e a atendente informou que houve um erro e que tudo que negociou em 07/07 não havia sido ativado até 03/08 e por esta razão a cobrança indevida na fatura de Agosto, e que, estariam efetuando a devida correção e emitindo um novo boleto para pagamento em até 5 dias úteis, com o valor corrigido para R$ 279,04, além de estarem se comprometendo a ativar o negociado em 07/07 a partir daquele momento.  

 

Tudo parecia bem, porém a notícia principal veio no final, onde fora informado que tudo que negociei em 07/07 estava Ok para ser ativado em 03/08, porém o novo valor da conta corrigida (R$ 279,04) não contemplava 35mb, mas sim 25mb, uma vez que a Vivo não mais comercializa esta velocidade. Daí surge a  indignação do autor, pois teve esta velocidade confirmada pelo atendente da ré e contratada pelo autor, sob protocolo Nº 210720177140708 e de repente é  informado que a Vivo não mais comercializa a mesma. 

 

Para piorar, nem lhe foi dada a opção de declinar do plano, pois em nenhum momento foi avisado sobre a não efetivação dos 35mb. Quando mencionou  a possibilidade de cancelamento, automaticamente foi lembrado da incidência de multa rescisória em função da fidelidade obrigatória de 1 ano. Tal atendimento gerou 2 protocolos: 030820177728902 e  030820177782494. 

 

Extremamente insatisfeito, indignado e principalmente não aceitando a situação, insistiu que fosse transferido a um segundo nível de atendimento (onde são tratados casos mais complexos). Após muita insistência, foi transferido para o setor de relacionamento, o qual confirmou todo o ocorrido informado pelo atendimento anterior, porém com a …

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