Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Reparação de Danos Morais e Materiais. Retirada de Poste de Energia | Adv.Douglas

DJ

Douglas Henrique Jakubowski

Advogado Especialista

12 Visualizações

Resumo

Petição

Excelentíssimo Drº Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu bastante procuradores e advogados legalmente constituído através do instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional no rodapé abaixo, para onde devem dirigir-se todas as intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente.

 

AÇÃO de Obrigação de fazer c/c reparação de danos morais c/c tutela provisória de urgência

 

Em face da $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:

 

PRELIMINARMENTE, Requer que a presente ação seja processada pelo rito da Lei 9.099/95.

 

Ainda, preliminarmente, requer Justiça Gratuita.

 

A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, se não vejamos:

 

“Art. 5º - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

 

Nessa esteira de entendimento, a Lei nº 1.060/50 garante à assistência judiciária a parte processual. Vejamos:

 

Art. 4º. “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

 

Desta forma, requer o demandante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois como atesta, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de toda sua família.

 

DOS FATOS

 

A requerente é professora e no ano de 2016 iniciou a construção de sua casa de moradia situada na Rua $[geral_informacao_generica] perímetro urbano da cidade de $[geral_informacao_generica] no terreno de sua genitora. Em $[geral_data_generica] sua genitora fez a doação formal da Casa térrea em construção para a requerente conforme documento anexo.

 

Ocorre que desde o ano de 2016 a requerente está impossibilitada de prosseguir na construção da referida casa, paralisando completamente a obra, devido à existência de um poste de energia situado dentro da propriedade da mesma e de responsabilidade da requerida, conforme fotografias que segue em anexo.

 

Os fios de eletricidade de propriedade da Requerida estão próximos à construção da requerente, passando logo acima da obra, impedindo os pedreiros de trabalharem na edificação da casa da requerente. Outrossim para a requerente edificar a garagem da casa, necessita antes erguer o alicerce e o Poste de energia encontra-se justamente no local obstaculizando.

 

Desde o ano de 2016 a requerente vem tentando junto à requerida conseguir a retirada do referido Poste de energia, sem obter êxito. Em $[geral_data_generica] a requerente fez pedido através do Posto da Coelba, localizado em $[geral_informacao_generica], expondo a situação e os motivos, para a urgência na retirada do poste, consoante documento anexo.

 

A requerente há vários meses fora obrigada a paralisar a obra de construção de sua casa, vez que frustradas as tentativas de resolução do problema com a requerida na esfera administrativa.

 

Na iminência de sofrer um prejuízo maior ainda, caso o poste não seja retirado o mais depressa pela requerida, não resta alternativa para a requerente senão buscar pelas vias do poder judiciário o seu sagrado direito de propriedade, concretizando o seu legítimo desejo de construir sua Residência.

 

DO DIREITO

 

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/SERVIÇO

 

Inicialmente cumpre salientar excelência que o direito da requerente está consubstanciado no sagrado direito de propriedade esculpido na CF/1988, consoante artigo 5º XXII in verbis:

 

“ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

XXII - é garantido o direito de propriedade

 

O direito fundamental de propriedade da requerente está sendo restringido pela requerida, que viola preceito fundamental da constituição.”

 

No mesmo sentido dispõe ao artigo 1228 do código civil in verbis

 

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

 

Neste sentido é notório o Direito da requerente de utilizar de sua propriedade, que está sendo ceceado devido à atitude da requerida de não retirar o Poste de energia. A obrigação de fazer é evidente, vez que a Requerente está impossibilitada de exercer o direito de propriedade.

 

A retirada do poste alhures mencionado não é movido por um desejo estético ou de embelezamento do imóvel, por parte da requerente, mas retrata a real necessidade de uso da propriedade pela mesma, por isso impõe-se a Responsabilidade a requerida sem ônus para requerente. Neste sentido dispõe a jurisprudência pátria:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REMOÇÃO DE POSTE DE SUSTENTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. POSTE PRÉ-EXISTENTE À AQUISIÇÃO DO TERRENO PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA VIABILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA. DECRETO Nº 41.019/57. PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA REMOÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE ASTREINTE. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70031214935, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 26/08/2009).

 

Não paira dúvidas na seara jurídica que a Responsabilidade pela retirada do Poste de energia é da Requerida. Neste sentido ressalta-se o seguinte julgado:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. Remoção de poste de energia elétrica instalado defronte à residência do autor Circunstância que impede a entrada e saída de veículos Restrição ao direito de propriedade (art. 1228 do CC) Responsabilidade da concessionária pelo custeio da remoção Cumprimento da obrigação Elevação do prazo para 30 dias Razoabilidade Recursos provido, em parte. (TJ-SP - APL: 1220484620098260001 SP 0122048-46.2009.8.26.0001, Relator: Ligia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 31/10/2012, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2012).Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

 

É pacífica e unanime a jurisprudência pátria no tocante a responsabilidade da requerida, consolidando o entendimento que consolida a demanda da requerente, conforme se depreende:

 

TJ-RS - Recurso Cível 71004187894 RS (TJ-RS) Data de publicação: 26/08/2013 Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. A preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível não se sustenta. As fotografias acostadas pela recorrente demonstram que o poste de luz situado no terreno da autora/recorrida restringe o uso do imóvel por parte desta, sendo desnecessária prova pericial. Ônus de retirada imposto à concessionária de energia, sem ônus à consumidora, vez que de responsabilidade da ré, por não se tratar de mero melhoramento estético, mas de restrição ao direito de uso do imóvel. Dever de retirada e multa diária devidamente fixada na origem. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004187894, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 22/08/2013)

 

TJ-RS - Recurso Cível 71005142088 RS (TJ-RS) Data de publicação: 08/09/2015 Ementa: RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. ÔNUS DE RETIRADA QUE COMPETE À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE USO DO IMÓVEL. DEVER DE RETIRAR OS POSTES DE LUZ. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 250,00 DIA MULTA, CONSOLIDADA EM 30 DIAS QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005142088, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 02/09/2015).

 

TJ-RS - Recurso Cível 71003748829 RS (TJ-RS) Data de publicação: 15/05/2012 Ementa: CONSUMIDOR. OBRIGAÇÂO DE FAZER. READEQUAÇÃO FÍSICA DA REDE ELÉTRICA. REMOÇÃO DE POSTE. RESTRIÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. I. Demanda atinente à retirada de um poste que …

Obrigação de Fazer

Reparação de Danos Morais

Modelo de Inicial