EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir. DOS FATOS O Autor desde 2015 possui conta com a Ré, sendo seu perfil profissional, onde divulga seus trabalhos, sendo um canal de entretenimento e postagens jornalísticas em redes sociais tais como Facebook, Instagram, site, Tik Tok, sendo a fonte de renda do requerente, conforme segue anexo. Cumpre mencionar, que a conta do autor, possui mais de 26,7 mil seguidores ativos, sendo admiradores do seu trabalho. Ademais, vale ressaltar, que suas publicações alcançam milhares de visualizações por dia, bem como é o portifólio profissional do Autor, onde aufere sua renda mensal. Ocorre que no dia 12/12/2021, por volta das 9:30h da manhã ao tentar acessar sua conta no instagram, foi surpreendido com a seguinte mensagem: Imediatamente o requerente em contato com o único suporte de chat disponível pelo canal do Facebook pedindo informações acerca dessa decisão tomada. O atendente Aroldo comunicou que estaria realizando um pedido na central do Instagram pedindo a reativação e que assim que tivesse uma posição, informaria o requerente. Nesse meio tempo, o autor entrou em contato por outros meios para tentar entender o caso e com pedido de recurso para reativação da conta. Pois bem, o requerente recebeu um e-mail da central do Instagram informando que não seria possível a reativação por ter violado as Diretrizes da Comunidade e nada mais a declarar. Salienta-se que após 1h30, o requerente recebeu um e-mail do Aroldo, atendente do Facebook, com a seguinte reposta: “A conta foi desativada indefinitivamente e não poderá ser restaurada e que de acordo com a equipe, não podemos fornecer mais detalhes sobre esta decisão devido a razões de segurança.” Frisa-se que os requerente sempre postou o mesmo conteúdo em todas as redes sociais, entre elas, página no Facebook, site, Tik Tok, perfil do Facebook, e nenhum desses foram punidos, somente a conta do Instagram que for a desativada sem direito a qualquer defesa. Importante destacar que a conta do requerente “Giro Sorocaba” é fonte de renda do mesmo, existindo a conta há 7 anos. Inclusive a conta em questão atualmente, está com mais de 26 mil seguidores, mais de 1.300 postagens e patrocínios através das publicações. Excelência, a requerida desativou a conta do Autor sem motivo aparente, visto que em nenhum momento as diretrizes do instagram foram violadas. E pasmém, a conta foi desativada sem direito de resposta ou defesa, ficando o requerente de mãos atadas e desesperado, visto que através da conta “Giro Sorocaba” é que o mesmo se sustenta e sustenta os seus familiares. Cumpre mencionar que em todos os contatos com a Ré, não foi possível realizar a recuperação da conta referida, haja vista em nenhuma das vezes, a Ré enviar uma maneira efetiva de recuperação. Conforme se denota das provas colacionadas a petição inicial, a Ré sempre enviava respostas automáticas, com procedimentos já realizado diversas vezes pelo Autor. Como a Ré não se presta a solucionar o problema do Autor, que está desesperado com a situação, não há outra saída, senão vir para baixo do véu da proteção da justiça, que com toda certeza trará acalento para a angústia do Autor. DO DIREITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO Cumpre salientar que a presente relação é claramente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei 8.078/90. Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". Outrossim, os artigos 186 e 927 do Código Civil afirmam, respectivamente, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", bem como "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são: a conduta do agente, o nexo causal e o dano. Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem. No pedido, o autor afirma que a exclusão de seu perfil sem oferecer a possibilidade de ampla defesa viola o direito à informação, garantido ao consumidor no artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Portanto, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da Ré em indenizar o Autor. Sobre o caso, não se pode aceitar que a má prestação do serviço de forma contínua seja um mero aborrecimento do cotidiano. Conforme demonstrado exaustivamente acima, a Ré sequer trouxe uma resposta estrita ao caso do Autor, tão somente, respostas vagas e automáticas. O réu adota no desenvolvimento de sua atividade recursos de informática, por imposição do desenvolvimento tecnológico, serviços estes onerosos aos seus clientes, assumindo para si o ônus por todas as possíveis falhas deste sistema, que, notoriamente, não são raros, como o Judiciário possui inequívoca ciência. Sendo assim, estamos diante do risco da atividade empresarial exercida pelo reclamado, da qual apenas seria possível a isenção quando configuradas as hipóteses legais (art. 14, § 3º), o que, no caso concreto e diante de todas as provas colacionadas, não ocorreu. Em circunstâncias como a relatada, o transtorno, o incomodo exagerado, o sentimento de impotência do Autor diante da Ré e do seu agir abusivo e ilícito extrapola os limites do aceitável como aborrecimento do cotidiano e caracteriza, sem dúvidas, o dano pessoal, justificando, portanto, a indenização. Ainda prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019): Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência § 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. § 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais. Nestes casos há julgados: SENTENÇAProcesso Digital nº: …