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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Indenizatória. Vendas. Internet. Responsabilidade Objetiva. Lucros Cessantes | Adv.Amanda

AF

Amanda Kessili Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

 

Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:

 

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

 

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.

 

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

 

DOS FATOS

 

Tendo em vista que a praticidade das vendas pela internet vem, cada vez mais, atraindo compradores e vendedores de todo o mundo, a autora escolheu anunciar e realizar sua venda de $[geral_informacao_generica] e similares (antitranspirante) por intermédio da empresa ré, pelo seu conhecido sítio eletrônico, o$[geral_informacao_generica] e escolheu a modalidade do mercado pago, sistema oferecido pela própria ré, para garantir a lisura do procedimento tanto para comprador quanto para vendedor, mediante o pagamento de uma comissão sobre a venda. 

 

Em linhas gerais, o comprador deposita o dinheiro em favor do mercado pago, e este autoriza o vendedor a enviar o produto. Quando o comprador informa que o produto chegou em perfeito estado, o mercado pago libera o depósito realizado em favor do vendedor, que pode transferi-lo para sua conta bancária.

 

No dia $[geral_data_generica], a Autora foi acessar sua conta com sua senha pessoal e para sua surpresa verificou que haviam sacado de sua conta a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ao tentar questionar a empresa ré através de seu canal de comunicação (SAC), esta ficou de verificar o ocorrido e encaminhar ao setor de fraude, porém nada foi feito até a presente data.

 

Como se não bastasse esse episódio desagradável, em $[geral_data_generica], a Autora constatou que mais uma vez haviam sidos realizados saques/pagamentos de sua conta, tudo isso sem sua autorização, foram vários saques/pagamentos que totalizaram R$$[geral_informacao_generica].

 

Cumpre mencionar que os pagamentos são para beneficiários totalmente desconhecidos pela parte autora, o que se comprova a fraude, aliás, a Autora nem sabia que havia a possibilidade de utilizar o dinheiro para pagamento de boletos.

 

Mais uma vez tentou contato com o Requerido (protocolos 25674563 e 25674563), a fim de reaver seu dinheiro, porém até a presente data, a parte Requerida fora omissa, apresentando desculpas para não resolver a questão, conforme se verifica nos e-mails anexos.

 

Diante dessa situação, a Autora se dirigiu até a delegacia e fez um boletim de ocorrência noticiando os fatos, pois resta evidente que se trata de ação de criminosos, mesmo assim o Requerido se manteve omisso e negligente para com sua usuária.

 

Importante frisar que o dinheiro que tiraram de sua conta, não estava disponível para saque pela Autora, ou seja, estava bloqueado, mas para o espanto geral, para ação de estelionatários o dinheiro estava disponível e foi facilmente utilizado.

 

Além disso, ao verificar que ainda possuía um saldo em sua conta no mercado pago, tentou transferi-lo para sua conta bancária, porém tal transação fora cancelada pelo Requerido, sem nenhum motivo, ou seja, privou a Autora de ter acesso ao dinheiro que lhe pertence.

 

Ora Excelência, o prejuízo já passa de R$$[geral_informacao_generica], além disso, o Requerido continua retendo a quantia de R$$[geral_informacao_generica], o que vem trazendo grandes prejuízos à Autora, haja vista, que depende de suas vendas para sobreviver e diante deste bloqueio arbitrário, suas contas estão todas atrasadas, sejam elas, contas de consumo pessoal ou pagamento de fornecedores (boletos anexos).

 

Cumpre ainda informar que o Réu suspendeu a conta da Autora arbitrariamente, alegando que identificou atividades irregulares, suspendendo seu único meio de sustento, pois sem sua conta, não consegue realizar suas vendas.

 

Todos esses fatos relatados acima causaram grandes desconfortos na Autora e muita irritabilidade, não lhe restando opção senão a propositura da presente demanda.

 

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

A Autora pede como medida de urgência que o Requerido seja compelido a liberar o dinheiro das vendas que se encontra bloqueado bem como reative a conta da Autora em sua plataforma de vendas IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA em valor significativo a ser fixado equitativamente a critério deste D. Juízo, de modo a estimular o cumprimento da ordem, e evitar o inadimplemento.

 

São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:

 

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

(...)

    § 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

 

Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e a previsão legal nos artigos 294,297 e 300 todos do Código de Processo Civil/2015 está presente nesta demanda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a sua demora proporcionará ainda maiores prejuízos de difícil se não impossível reparação, além do mais a Autora se encontra impossibilitada de trabalhar e pagar suas contas, ante a arbitrariedade do Requerido e a probabilidade do direito que baseia-se no fato de não existir motivação legal para que os bloqueios permaneçam, pois quem é a vítima de fraude é a Autora e não o contrário.

 

Assim sendo Excelência, a pretensão da Autora encontra amparo legal, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável, merecendo, pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais exigidos nos artigos 294,297 e 300 do Código de Processo Civil/2015, portanto requer que seja imediatamente liberado o dinheiro das vendas que se encontra bloqueado bem como reative a conta da Autora em sua plataforma de vendas.

 

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ

 

O artigo 14 do CDC prevê a RESPONSABILIDADE OBJETIVA das empresas prestadoras de serviços, independentemente da existência de culpa: basta provar o ato, o dano e o nexo causal. Esse é o entendimento pacificado pela doutrina e jurisprudência, que não se discute.

 

Toda empresa (dado o avanço da tecnologia e a exigência dos tempos modernos) deve antever os problemas e deficiências de seus sistemas e de toda sua infraestrutura uma vez que, diante da responsabilidade objetiva que lhes repousa não se admitem falhas como os que se passaram com a parte autora.

 

De toda maneira, na medida em que a ré presta serviços na rede mundial, está sujeita aos riscos da atividade, bem definida pela teoria do risco.

 

Sobre o tema, Carlos Roberto Gonçalves esclarece:

 

Para a teoria do risco toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada como ‘risco-proveito’, que se funda no princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade realizada em benefícios do responsável (ubi emolumentum, ibi onus); ora mais genericamente como ‘risco criado’, a que se subordina todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo (in Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 11, p. 309).

 

Portanto, ainda que a situação enfrentada pela Autora seja decorrente de uma fraude praticada por terceiro, ainda assim, a responsabilidade da ré permanece.

 

No caso, todavia, se verifica que a fraude foi perpetrada com a utilização do próprio sistema do Réu, o que poderia, facilmente, ter sido evitado por esta.

 

Ademais, convém ressaltar que a Autora escolheu a modalidade mercado pago para realizar a sua transação, ferramenta que o Réu anuncia com alarde como sendo uma ferramenta extremamente segura, a qual foi criada para dar tranquilidade aos seus clientes. Portanto, a toda forma que se vê, a Autora não tinha sequer como suspeitar de estar sendo vítima de um engodo.

 

Encontram-se na jurisprudência situações muito parecidas com a narrada nestes autos e em todas elas houve a responsabilização do site de intermediação de negócios, vejam-se:

 

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. […] APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. EMPRESA MANTENEDORA DE SITE DE INTERMEDIAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DE DANOS COMETIDOS ATRAVÉS SEU SISTEMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVAS SUFICIENTES NÃO DERRUÍDAS PELA APELANTE. CULPA EXCLUSIVA DO APELADO AFASTADA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. […] A empresa mantenedora de site de intermediação de compra e venda de produtos, na rede mundial de computadores, que aufere benefícios financeiros em razão de contratação entre as partes interessadas, é parte legítima para figurar como ré nas ações de reparação de danos cometidos através de uso, ainda que fraudulento, de seu sistema, pois trata-se de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Não merece guarida o pedido de redução da quantia arbitrada à título de honorários advocatícios se a aludida verba foi definida com respeito aos parâmetros insertos no § 3º e alíneas do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041480-4, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 20-10-2011).

 

Ninguém discute que a empresa ré deve atender aos consumidores da melhor forma possível, devem prestar o correto atendimento, satisfazendo às necessidades do cliente, jamais causando-lhes situação que lhes aflija a tranquilidade, a paz de espírito, lhes causando intenso sofrimento, angústia, transtorno, agonia, dor e amargura quanto causaram a parte autora.

 

Toda desordem e perturbação que experimentou a parte autora deram-se pela má prestação dos serviços oferecidos pela ré.

 

DA APLICABILIDADE DO CDC

 

O Código de Defesa do Consumidor esclarece que:

 

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

[…]

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

Pois bem, na hipótese dos autos, a autora, pessoa física, utilizou serviço prestado pela ré, pessoa jurídica, consistente na intermediação de negócio de venda de produto pela internet, o qual se amolda, perfeitamente, ao disposto no § 2º acima transcrito.

 

Dessa forma, está insofismável que, no caso, é …

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