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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Indenizatória. Lucros Cessantes. Motorista de Aplicativo | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]  pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – DOS FATOS

 

O autor é autônomo e trabalha como motorista de $[geral_informacao_generica], no qual é sua única e exclusiva forma de obter renda para o seu sustento e de sua esposa e filhos. O mesmo trabalha todos os dias (segunda a segunda) tenho uma média de ganhos mensais que giram em torno de R$ $[geral_informacao_generica], valores no qual efetua o pagamento da prestação de seu veículo que foi financiado por seu enteado, efetua pagamento de seu telefone que utiliza para seu trabalho, sustenta sua família, e seus filhos e faz outros pagamentos da vida cotidiana, tais como, luz, agua, etc.

 

Ocorre que no dia $[geral_data_generica] deste ano, por volta das 09:00 da manha, o autor  transitava a trabalho e ao deixar uma cliente no local solicitado pelo aplicativo, se deparou com uma informação de que foi suspenso do $[geral_informacao_generica] esteve assim sua conta desativada, imediatamente entrou em contato com a ré a fim de saber do que se tratava e não conseguiu que se esclarecesse a situação.

 

Cabe ressaltar que o autor leva muito a sério seu trabalho como motorista de aplicativo da ré, pois como não tem outra forma de ganhar dinheiro, se empenha o máximo nessa  função, sempre gentil e educado, respeitando todos os passageiros para que com isso tenha sucesso e possa assim levar o pão de cada dia à mesa de sua família.

 

Conforme se pode observar em seu histórico de viagens no $[geral_informacao_generica] o autor possui uma taxa de desempenho de 92%, bem como de acordo com o aplicativo da ré o autor possui 5 estrelas em 99% das corridas, transportando com respeito e seriedade mais de 800 passageiros até o momento, conforme se pode observar abaixo.

 

Como se pode observar, o autor só tem elogios e se por algum motivo, algum desses mais de 800 passageiros que transportou não se agradou de seu serviço  (infelizmente é impossível agradar a todos), por ter uma avaliação de 5 estrelas em 99% das corridas, não teria motivo algum para que a ré efetuasse a suspensão e desativação do aplicativo do autor, sem que o mesmo tivesse chance de se defender.

 

Incessantemente o autor entra em contato com a ré a fim de obter informações sobre essa injusta suspenção, pois depende disso pra seu sustento e de seus familiares, e assim não consegue com clareza as informações, apenas informam que ele foi suspenso.

 

É de se frisar que o autor somente adquiriu o financiamento de seu veiculo que utiliza, para que pudesse trabalhar como motorista de aplicativo da ré e como foi suspenso sem motivo e sem poder se defender, como não pode mais ter ganhos com seu trabalho, será muito complicado honrar o pagamentos das prestações de seu veiculo, que foi financiado por seu enteado, num valor mensal de R$ 991,20 em 60 parcelas, sem falar que isso irá prejudicar o bom nome de seu enteado, que com boa fé lhe deu esse voto de confiança ao utilizar seu nome para beneficiar ao autor com o financiamento desse veiculo. (documentação anexa)

 

Por todo exposto e por não ter conseguido de maneira amigável resolver com a ré, propõe a presente ação, para que veja satisfeito e realizado seu direito e reparado a lesão financeira sofrida por culpa do réu. 

 

II – DO DIREITO

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pelo autor é no sentido de que seja a parte ré obrigada a fazer de forma imediata a retirada da suspenção imposta ao autor, sem que pudesse assim ter chance de se defender e que assim venha reativar a conta do mesmo, em um prazo de 48 horas, para que o autor possa continuar seu bom trabalho como tem feito a mais de 1 ano.

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa.

 

O autor, portanto, juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto, que a parte ré não tem motivo algum para que pudesse suspender e desativar sua conta de aplicativo, ou seja, não deu causa para que isso acontecesse.

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, o Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada, ou seja, necessita do aplicativo 99 pop para obter seu sustento e de sua família e também efetuar o pagamento de suas contas de consumo e também o financiamento de seu veiculo. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

III - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

A obrigação de fazer pleiteada pelo autor é que a parte ré seja obrigada a reativar e retirar a suspensão que lhe foi imposta sem justo motivo, pois conforme informações do próprio aplicativo, sempre foi um motorista exemplar e muito elogiado por seus passageiros.

 

A parte ré de formas unilateral e sem previa comunicação, efetuou a suspenção e a desativação da conta de aplicativo 99 pop utilizada pelo autor sem que o mesmo tivesse conhecimento do motivo, o que não poderia ser feito pois o autor ao utilizar o serviço oferecido pela ré, paga uma porcentagem a mesma por cada corrida que é realizada, ou seja, a ré sempre lucra as custas do autor e mesmo assim não teve nenhuma consideração com o mesmo ao efetuar a suspensão, o que lhe acarretou grande prejuízo financeiro e a sua família.

 

Se por qualquer algum motivo a ré não desejava mais manter o autor como motorista em sua plataforma, deveria previamente fazer a ele um comunicado, para que assim o mesmo pudesse se defender e até mesmo procurar outra forma de obter seus ganhos, conforme tinha trabalhando como motorista da ré.

 

Desta forma, por não ter dado causa o autor a suspensão e desativação de sua conta no $[geral_informacao_generica], a ré deverá ser obrigada e fazer sua imediata reativação, retirando assim a suspensão que lhe foi imposta.

 

IV - DO LUCRO CESSANTE

 

Sabe-se que os lucros cessantes são aqueles valores que a pessoa física ou jurídica deixou de auferir em razão de algum ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.

 

Acostado aos autos do processo existe documento atestando sua fonte de renda, que comprova quanto o autor percebia mensalmente e a injusta suspensão dos serviços por parte da ré, deixou assim de obter seus ganhos diários, o que é ao autor muito prejudicial, pois além de seu sustento e de sua família, também precisa assim honrar seu compromisso em pagar suas contas.

 

Com relação aos lucros cessantes, vejamos a doutrina:

 

“… alusivo à privação de um ganho pelo lesado, ou seja, ao lucro que deixou de auferir em razão do prejuízo que lhe foi causado” ( Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade civil).

 

E mais:

 

“…lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar. (…) na maioria das vezes esses lucros cessantes são os dias de serviço perdidos do empregado, ou a expectativa de ganho do trabalhador autônomo, demostrada através daquilo que3 vinha ganhando às vésperas do evento danoso, e que por conseguinte, mito provavelmente ele continuaria a ganhar se não fosse o infeliz acidente” (Silvio Rodrigues, Direito Civil – Responsabilidade Civil)

 

Nesta vértice, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:

 

“ os lucros cessantes correspondes à frustração da …

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