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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Indenizatória. Acidente. Veículo | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

 

DA GRATUDADE DE JUSTIÇA 

 

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.

 

I – DOS FATOS

 

O autor é possuidor do veículo  $[geral_informacao_generica], veículo novo e muito bem conservado, no qual utiliza para efetuar seu labor, qual seja, trabalha com transporte escolar, transportando crianças e adolescentes de suas casas até ao colégio e depois novamente as transporta da escola até as suas residências, único trabalho atualmente do autor, visto que a pandemia do covid-19 deixou muitos brasileiros desempregado, onde viram nessa atividade seu sustento.

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica], quando trafegava pela $[geral_informacao_generica] data e horário em que transitava com seu veículo exercendo seu labor, no qual transportava cerca de 5 crianças para o colégio, passou por um ponto da estrada onde dirigia seu veículo, por uma densa e esbranquiçada fumaça, que se parecia de algum tipo de objeto queimando próximo ao local, quando para sua surpresa sentiu um grande impacto na parte da frente de seu veículo.

 

Diante do ocorrido, o autor entrou em contato com a seguradora ré a fim de que a mesma efetuasse os devidos reparos em seu veículo, pois conforme a contratação do seguro, tal serviço é coberto pela ré.

 

Após entrar em contato com a ré, a mesma disponibilizou ao autor um reboque, no qual efetuou a retirada do veículo do local do acidente, que após ser feito o check-list pelo funcionário da ré, o mesmo foi encaminhado até uma das oficinas que efetuam reparos a serviço da ré.

 

Passados vários dias após a ré ter encaminhado o veículo do autor para o reparo, entrou em contato no dia 31 de março a fim de se obter alguma informação, e foi informado ao autor que o reparo de seu veículo ainda não havia sido iniciado, pois o mesmo encontrava-se em analise e que o mesmo deveria aguardar a conclusão.

 

Cabe ressaltar que o seguro contratado pelo autor junto a ré está completamente adimplente (comprovante anexo) e mesmo assim a ré até o momento não deu nenhuma posição ao autor sobre o reparo de seu veículo, que conforme já informado acima, o mesmo é utilizado pelo autor a fim de obter seu sustento e de sua família.

 

O contrato de seguro efetuado entre as partes, dá ao autor o direito de ter um carro reversa pelo período e 7 dias em caso de alguma pane no veículo, porém ocorre que, após o acidente o autor requereu a utilização do veículo reserva em que fazia juiz, o que foi concedido pela ré, porém passados os 7 dias de utilização após o acidente, o autor entrou em contato com a ré a fim de que o prazo de utilização do carro reserva fosse estendido, visto que a ré até aquele momento nada ainda tinha resolvido em sentido de efetuar os reparos no automóvel do autor, porém pela ré foi pedido um prazo para  a análise da expansão de utilização do carro reserva.

 

Passados alguns dias após a solicitação de dilação do carro reversa, o autor conseguiu assim que a ré aceitasse seu pedido e estendesse o prazo, porém lhe foi concedido apenas mais 7 dias, o que em nada beneficiará o autor, visto que a ré não tem previsão sobre o início do reparo do veículo segurado.

 

Dia após dia o autor entra em contato com a ré a fim de que a ré estenda o prazo de utilização do carro reserva pelo período compatível com que o autor ficará sem carro, e também obter informações sobre o início do reparo de seu veículo, porém até a presente data o automóvel do autor não foi reparado, mesmo tendo-se passado aproximadamente 30 dias após a remoção do veículo para reparo e isso é muito prejudicial ao autor.

 

Tentou por diversas vezes compor amigavelmente o autor com o réu a fim de que o mesmo desse início aos procedimentos de reparo de seu veículo, porém em toda ligação é informado de que o serviço a ser realizado pela ré no veículo do autor se encontra em analise, e assim os dias vão se passando sem que o autor tenha uma data definida para o reparo e entrega de seu veículo, o que teve que buscar o judiciário a fim de fazer valer seus direitos.

 

II – DO DIREITO

A) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido que a ré seja obrigada de forma imediata a iniciar o serviço de reparo no veículo do autor, bem como seja obrigada a estender o prazo de utilização do carro reserva ao autor, visto que até a presente data não iniciou os procedimentos a fim de reparar o veículo do autor que está completamente coberto pelo seguro da ré. 

 

Todos os dias o autor entra em contato com a ré para obter informações sobre a situação do reparo de seu veículo e sempre tem a mesma resposta, ou seja, que seu veículo se encontra em analise, e com isso já se passaram, aproximadamente 30 dias.

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos:

 

a) A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, desta forma, o autor juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto.;

 

b) Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

Conforme se verifica, o autor está com as parcelas do seguro em dia e até mesmo com uma paga adiantada e assim não existe razão a ré na demora em iniciar o reparo do veículo do autor, pois toda essa demora acarreta ao autor grande prejuízo, pois é o único veículo que possui e utiliza para exercer seu labor e assim levar o sustento a sua família.

 

Cabe ressaltar que o veículo foi comprado de forma parcelada e cada dia que passa sem que a ré efetua o reparo no carro do autor, a dívida com a financeira do veículo cresce e não é suspensa, no que necessita urgentemente o autor de seu veículo a fim de voltar a trabalhar.

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

B)  DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.  

 

Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade dos consumidores e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista. 

 

Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. …

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