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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Fornecimento de Medicamento. Tutela de Urgência | Adv.Vanessa

VM

Vanessa Martins

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

URGENTE 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presenteesente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

em face de FAZENDA PÚBLICA $[geral_informacao_generica], com endereço na Avenida $[parte_autor_endereco_completo]0, pelos fatos a seguir expostos:

 

PRELIMINARMENTE - DA HIPOSSUFICIÊNCIA

 

Inicialmente, requer, com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e demais fundamentos legais que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, vez que o autor não dispõe de meios para custear as despesas emergentes deste processo, salvo privando-se das suas condições mínimas de subsistência.

 

FATOS

 

O autor é portador da doença de FABRI e necessita do uso do medicamento Agalsidase alfa 1 mg, entretanto, diante da dificuldade em fornecimento em meio publico, promove a presente ação. 

 

DO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONAIS

 

O autora se debruça na busca incessante pelo seu direito à dignidade da pessoa estampado tão claro em nosso ordenamento jurídico.

 

DO DIREITO

 

O direito de saúde está claro na narração dos fatos, e comprovados conforme documentação anexada, razão pela qual deve ser fornecido o medicamento ao autor.

 

Vale citar, a respeito, as ilustres palavras do Professor José Afonso da Silva, vejamos:

 

“As ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam inteiramente sujeitas à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei, que cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Se a Constituição atribui ao poder público o controle das ações e serviços de saúde, significa que sobre tais ações e serviços tem ele integral poder de dominação, que é o sentido do termo controle, normalmente quando aparece ao lado da palavra fiscalização. O sistema único de saúde, integrado de uma rede organizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constituiu o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no pólo ativo qualquer pessoa e a comunidade, já que o direito à promoção e à proteção da saúde é também um direito coletivo. O sistema único de saúde implica ações e serviços federais, estaduais, distritais (DF) e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização, com direção única em cada esfera de governo, de atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e da participação da comunidade, que confirma seu caráter de direito social pessoal, de um lado, e de direito social coletivo, de outro”.

 

E não se diga que o artigo 196 da Constituição Federal consiste em simples norma programática, sem efetividade. O que existe simplesmente é a previsão de regulamentação futura, a qual deverá respeitar os direitos já consagrados constitucionalmente, merecendo, pois aplicação imediata.

 

É de responsabilidade do Estado, de forma que não deve proceder ao argumento de que é dever do paciente identificar qual autoridade que lhe deve prestar assistência, se a União o Estado ou o Município.

 

Todos, independentemente de portarias e convênios que transferem a prestação do serviço, são co-responsáveis no atendimento a saúde da população.

 

O direito à saúde é direito social fundamental, previsto no art. 6º, da Constituição Federal que integra o próprio direito à vida (art. 5º, CF). Neste sentido, saúde e vida são direitos indissociáveis e indivisíveis, de modo que a ausência de um implica à não garantia do outro.

 

Portanto, é direito da autora de obter junto aos órgãos públicos, tratamento de saúde adequado e urgente, como o …

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