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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Plano de Saúde. Home Care | Adv.Vinícius

VB

Vinícius Pontes Berriel

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, o Autor afirma, de acordo com o artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, que se encontra em estado de vulnerabilidade econômica e que não possui recursos financeiros suficientes que permitam custear o presente processo judicial, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

 

Cumpre ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita tem previsão na Carta Política, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, tendo por objetivo principal garantir o acesso à Justiça.

 

Imprescindível notar que o entendimento predominante neste Tribunal é que tem direito à assistência judiciária aquele que recebe rendimentos mensais inferiores a 10 (dez) salários mínimos e maiores de 60 anos, conforme recente julgado, in verbis:

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (...). O Reclamante trouxe a declaração de imposto de renda do ano de 2015, o seu comprovante de rendimentos e contracheque, que comprovaram o ganho de rendimentos mensais em valor inferior ao equivalente a 10 (dez) salários mínimos. Os elementos verificados, em conjunto com outras circunstâncias da questão que se analisa, autorizam a concessão do benefício pleiteado. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ – Proc. n.º 0007662-67.2015.8.19.0007 – APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 15/12/2016 - VIGÉSIMA SEXTA C MARA CÍVEL CONSUMIDOR) 

 

Informa, também, a parte Autora que possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, sendo, assim, ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, tendo em vista que recebe menos de 10 (dez) salários mínimos, com base na Lei Estadual n.º 3.350/99, in verbis:

 

Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:

(...)

X – Os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos. 

 

 Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade do Requerente, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício.

 

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

 

DOS FATOS

 

O autor é segurado da empresa ora ré, pelo plano $[geral_informacao_generica]”, com o número de beneficiário $[geral_informacao_generica], desde 01/08/2017, ressaltando que sempre arcou pontualmente com suas obrigações.

 

Não obstante a conformidade das partes estarem juridicamente vinculadas contratualmente (tudo como mostra a documentação anexa), a Ré recusa-se a fornecer o tratamento domiciliar, completo, fornecendo apenas o auxiliar de enfermagem, para ir uma vez ao dia na residência do Autor para fazer curativos, e nada além disto, médico para visita uma vez por mês e fisioterapia três vezes por semana.

 

 O tratamento domiciliar foi solicitado por várias vezes, via o próprio hospital onde o paciente estava internado, ou seja, Hospital $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], sendo a última em 31/07/2019, ondeo entendimento médico para o caso, é de que o paciente necessita de assistência técnica de enfermagem por 12 horas diárias e assistência médica quinzenalmente, mas a Ré recusa-se em ofertar o tratamento domiciliar completo, oferendo parcialmente o home care, ou seja, apenas o auxiliar de enfermagem para ir uma vez a residência do Autor para fazer curativos, além de médico para visitas uma vez por mês, e fisioterapia três vezes por semana.

 

Diante a vinda do paciente para casa, com o home care parcial oferecido pela Ré, a representante e esposa do Autor, solicitou uma avaliação médica particular, onde o Dr. $[geral_informacao_generica], CRM-$[geral_informacao_generica] onde o mesmo atestou e confirmou a necessidade do Autor em um home care completo, ou seja, assistência técnica de enfermagem por 12 horas diárias e assistência médica quinzenalmente, além de fisioterapia três vezes por semana.

 

Ressalte-se que o Autor é portador de Alzheimer avançado, miocardiopatia isquêmica com revascularização miocárdica, diabetes melito insulina-dependente, portanto, já sofre bastante com essas doenças.

 

Para que o quadro de saúde melhore e seja mantido estável o Autor necessita da liberação do tratamento por meio do Home Care. Atualmente o mesmo encontra-se com quadro de saúde estabilizado e apto para continuar o tratamento em casa, mas não pode continuar o seu tratamento de forma satisfatória enquanto não for autorizado o Home Care em âmbito domiciliar.

 

Ressalte-se por fim, que apesar de a representante legal e esposa do Autor estar aposentada, não possui condições de cuidar do mesmo sozinha, pois além de se tratar de cuidado que exige conhecimento técnico na área da saúde, que a representante não possui, a mesma se aposentou por invalidez, devido a um acidente automobilístico sofrido em 14/11/2011, que resultou em várias fraturas: de Fêmur direito e esquerdo, perna esquerda, colo do úmero direito e cotovelo direito e lesão de plexo braquial, resultando este ultimo, em impossibilidade de movimentação do membro superior direito, além de diversas cicatrizes e escoriações por todo seu corpo.

 

Enfim, o Autor necessita com Urgência terminar o tratamento em casa, pois possui a saúde debilitada devido às diversas doenças que a acometem. Necessita fazer uso por tempo indeterminado de assistência técnica de enfermagem por 12 horas diárias e assistência médica quinzenalmente, além de fisioterapia três vezes por semana., tudo por meio do sistema Home Care.

 

Assim, o Autor necessita da guarida do Poder Judiciário para que possa ver o seu direito garantido, uma vez que sempre fez o pagamento do plano de saúde e quando necessitou dos seus serviços, não teve a devida cobertura.

 

DO DIREITO

 

Não resta dúvida de que a saúde é um bem inestimável, devendo, portanto, ser preservada, mormente em face da necessidade do tratamento domiciliar para a preservação da saúde da Autora, conforme recomendação médica e relatórios clínicos acostados aos autos.

 

O serviço de home-care decorre do caráter emergencial e imprescindível do procedimento para uma melhor qualidade de vida do beneficiário. Além disso, tal serviço se presta para uma maior eficácia do tratamento das doenças que lhe acometem, já que o requerente se encontra debilitado, motivo que reclama a urgência.

 

Com efeito, não se pode olvidar que o princípio da dignidade da pessoa humana pode, e deve, diante do caso concreto, se sobrepor a qualquer norma jurídica, seja de natureza legal, seja de natureza contratual, quando restarem ameaçados direitos fundamentais, principalmente aqueles inerentes à saúde e, consequentemente, à vida, essenciais ao exercício dos demais direitos e garantias, assegurados no ordenamento jurídico pátrio.

 

Não se pode entender a recomendação médica de internação em domicílio (home care) como ato de capricho ou de mera comodidade em favor da paciente e familiares, especialmente quando o grau de comprometimento de sua saúde, por força de doenças crônicas e sequelas terríveis, gerou a necessidade de cuidados diuturnos, necessários e essenciais para assegurar até mesmo a própria sobrevivência da enferma.

 

A jurisprudência pátria é uníssona em afirmar que:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE "MAL DE ALZHEIMER". Manutenção da Internação.1.O julgador de primeiro grau decidiu acertadamente, ao reconhecer a urgência da continuidade do serviço de internação domiciliar, determinando à Agravante que prestasse os serviços médico-hospitalares na modalidade "Home Care" 2. Asuspensão do tratamento dispensado ao ora Agravado certamente comprometerá ainda mais seu atual quadro clínico, considerando suas precárias condições de saúde, o que configura a premência do serviço de internação domiciliar. 3. Na hipótese de a sentença de mérito não ser favorável ao Agravado, a Agravante poderá cobrar por meio de ação própria os valores despendidos. 4.Recurso conhecido e não provido. (TJDF, 20070020016665agi, Relator Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, julgado em 23/05/2007, DJ 26/06/2007, p. 107).

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A NEGATIVA DE HOME CARE

 

A negativa, mesmo respaldada em cláusula contratual, é considerada abusiva, afinal, causa prejuízo excessivo ao consumidor e impede que o contrato atinja sua finalidade, que é proteger a vida do beneficiário. Além disso, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor determina que as regras impostas em contratos de adesão devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor.

 

Se há recomendação médica de tratamento em domicílio para a tentativa de preservação da vida e saúde do paciente, não podem as operadoras e seguradoras de saúde questionar a conduta médica. A decisão acerca do tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde.

 

Assim, há de se pleitear juridicamente a implantação de tal tratamento, que é medida necessária para a manutenção DIGNA da vida doAutor.

 

DO ATO ILÍCITO PERPRETADO PELA EMPRESA RÉ

 

Os serviços médicos essenciais à vida não podem ser interrompidos, suspensos ou negados, daí devem ser prestados no domicílio como solicitado, mesmo que não coberto este procedimento em cláusula contratual. Uma vez que a negativa da assistência médica domiciliar constitui nítido abandono à manutenção da vida da Autora.

 

Na realidade, a atitude do Réu está em total descompasso com o direito e com o entendimento da jurisprudência pátria, vez que está negando garantia e cobertura contratada, e ainda pondo em risco a vida do paciente. Senão, vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. COBERTURA. Todo e qualquer plano ou seguro de saúde estão submetidos às disposições do código de defesa do consumidor, enquanto relação de consumo através da prestação de serviços médicos. Laudo médico (fl. 30) discorrendo sobre a necessidade de tratamento domiciliar, mormente se considerada a imprevisão quanto ao prazo de duração do tratamento e a probabilidade de infecção nos casos de longa internação hospitalar. Ademais, salienta-se que a internação domiciliar é, também, uma forma de diminuir os custos que a operadora teria em caso de internação hospitalar, sendo, portanto, um tratamento mais vantajoso, tanto é verdade que a própria requerida, em diversas outras demandas, acaba autorizando a internação domiciliar mesmo sem expressa previsão de cobertura no contrato. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058337064, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 05/03/2014)

(TJ-RS - AI: 70058337064 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 05/03/2014, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/03/2014) (Grifos nossos).

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor– Súmula 469 doSTJ. 2. É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. 3. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em autorizar o atendimento domiciliar home care, se este é indicado como útil e necessário pelo médico que assiste o beneficiário. 4. Recurso conhecido e desprovido.

 

(TJ-DF - APC: 20140112012005, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 09/12/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2016 . Pág.: 270). (Grifos nossos)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Apelação não provida.(TJ-DF - APC: 20140910190389, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 30/09/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/10/2015 . Pág.: 279) (Grifos Nossos).

 

Infelizmente, muito embora haja vasta jurisprudência favorável, ainda existe muita resistência dos Planos de Saúde em concederem …

Obrigação de Fazer

Danos Morais

Plano de saúde

home care

Modelo de Inicial