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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Bancário. Bloqueio de Cartão | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Pelo rito Comum, em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I - DOS FATOS 

 

O autor é cliente da ré por anos e possui um cartão de credito $[geral_informacao_generica], com um limite de R$ 2.158,00, no qual utiliza constantemente e sempre efetua em dia suas faturas referentes aos seus gastos.

 

Em final de janeiro deste ano, se dirigiu a um estabelecimento comercial, a fim de efetuar uma compra e quando do pagamento, ofereceu ao caixa seu cartão de credito cedido pela ré, a fim de pagar uma compra de cerca de R$ 200,00, e seu pagamento foi negado.

 

Muito envergonhado e sem saber o que fazer, o autor, pediu para que seu produto ficasse reservado, pois retornaria a fazer o pagamento em dinheiro, que não sabia o que tinha ocorrido, visto que possuía um limite livre em seu cartão de mais de R$ 1.500,00.

 

Assim, após chegar em casa, entrou em contato com o banco réu a fim de saber o que tinha acontecido, pois todas as suas faturas estavam pagas e possuía um limite livre de mais de R$ 1.500,00 disponível em seu cartão e mesmo assim sua compra lhe foi negada, porém, recebeu a informação da atendente da ré de que seu cartão estava bloqueado, pois o nome do autor se encontrava negativado por outra empresa e mesmo ele estando em dia com o banco, adimplente e sem dívidas, por existir uma negativação em outro lugar, o cartão é bloqueado.

 

Indignado, contestou o autor as informações da ré, informou que nunca ficou devendo a ré e sempre pagou suas faturas em dia, e tal negativação não tinha relação com o banco réu e assim eles não poderiam bloquear seu cartão, porém nada conseguiu resolver.

 

Insta informar que, o autor no ano de 2021 efetuou um financiamento de veículo com o banco $[geral_informacao_generica] e assim adquiriu o veículo Siena EL 1.4 MPI Fire Flex 8v 4P, ano 2014, branco, Placa $[geral_informacao_generica], porém devido as dificuldades financeiras, até mesmo por conta da pandemia do covid-19, não pode mais assim honrar com seu compromisso de efetuar o pagamento das parcelas referente ao financiamento, tendo que entrar em contato com seu credor e fazer a devolução amigável do veículo, assim posteriormente o autor teria apenas que quitar as parcelas que existiam em aberto, que poderia até mesmo ser feito em parcelas, o que foi aceito pelo autor.

 

Ocorre que, passados alguns meses após a entrega do veículo, o autor começou a receber inúmeras ligações de cobranças e mensagens via whattsapp, informando que o mesmo deveria efetuar o pagamento de dívidas junto ao banco $[parte_reu_razao_social] e que seu nome estava negativado. 

 

O autor se dirigiu a um estabelecimento comercial onde realiza consultas de SPC e SERASA e para sua surpresa, o banco $[geral_informacao_generica] negativou seu nome no valor total do contrato, qual seja, o valor de R$ 54.701.68, porém negativação esta mais que indevida, visto que apenas devia com o banco credor era de apenas 3 parcelas do financiamento, que giravam em torno de quase 2 mil reais.

 

Diante disso, entrou em contato com o Banco $[parte_reu_razao_social] e não obteve êxito em resolver, assim ajuizou uma ação contra o mesmo, a fim de que pudesse resolver de forma judicial, conforme se confirma com documentação juntada aos autos.

 

Data vênia Excelência, a negativação em nome do autor não possui nenhuma relação com o banco réu, até mesmo porque o autor não deu causa a isso, por um equívoco de terceiro, seu nome foi negativado, prova disso foi o ajuizamento de demanda judicial, conforme demonstrado acima.

 

Nobres julgadores, se o autor não possui nenhuma dívida com a ré, suas faturas estão completamente em dia, nunca atrasou um só pagamento e faz uso constante de seu cartão cedido pela ré, não existe razão para tal atitude do réu!

 

Tentou o autor resolver amigavelmente por inúmeras vezes e sem sucesso, pois seu nome ainda continua negativado de forma ilegal e indevida e assim por não conseguiu êxito em conversas com a ré, busca ajuda do judiciário para que assim seja feita a justiça que se espera na presente demanda.

 

II  - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido de que a parte ré seja obrigada de imediato a fazer a retirada do bloqueio do cartão do autor, pois o no momento em que vivemos por causa da pandemia do covid-19, necessita muito o autor de fazer uso de seu cartão, tendo em vista que sempre cumpriu com suas obrigações perante o réu, seja também o réu obrigado a não mais efetuar bloqueios pelo mesmo motivo ao cartão do autor, até findar deste processo.

 

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa.

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. 

 

III – DO DIREITO

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.  

 

Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista. 

 

Insta frisar, que a relação de …

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