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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Concretização de Direito Fundamental. Cirurgia | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

CIRURGIA DE URGÊNCIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA

 

em face do ESTADO DE $[processo_estado] – Secretaria de Estado da Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[geral_informacao_generica], representada por seu Procurador Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo].

 

PRELIMINARMENTE

 

O Requerente, com fundamento no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, requer sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, visto que se encontra desempregado, em estado de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

 

DOS FATOS

 

A presente ação busca a prestação de tutela jurisdicional para fins de impor obrigação de fazer em face dos demandados no sentido de ser assegurado o necessário atendimento à saúde do paciente $[parte_autor_nome_completo], o qual necessita, COM URGÊNCIA, de uma cirurgia de LITOTRIPSIA EXTRA CORPÓREA devido à existência de cálculo do rim e do ureter (CID N20) e transtorno da bexiga (N32.9).

 

Em $[geral_data_generica], o Autor começou a sentir fortes dores e foi até o Hospital da $[geral_informacao_generica], no qual foi informado que não havia vagas para internação, bem como não haviam médicos.

 

Diante disso, o Requerente foi até o Pronto Socorro $[geral_informacao_generica], onde foi informado de que não havia serviço de urologia. Em procedimento de emergência, o Autor foi submetido a procedimento de inserção de cateter emergencial, para que o paciente não viesse a perdem o rim. Contudo, o Autor não conseguiu conversar com o médico responsável pelo procedimento. O Requerente tentou marcar consulta com o mesmo médico por várias vezes, porém sem sucesso; o Hospital $[geral_informacao_generica] informou que não poderia agendar retorno com o mesmo médico, porque ele não havia solicitado retorno quando do atendimento emergencial. Foi informado que a agenda estava para novembro, aproximadamente.

 

Saliente-se que o prazo de validade do cateter é de 3 (três) meses e que este fora inserido no dia $[geral_data_generica] pela manhã, ou seja, já passou e muito do prazo para retirada. Passado o prazo, o cateter adere ao tecido e há a possibilidade iminente de perda dos órgãos (rim e ureter).

 

O Requerente procurou a secretaria do Hospital $[geral_informacao_generica] para solicitar informações sobre sua tomografia. Contudo, foi informado de que não havia documentação nenhuma do Autor registrada no sistema daquele hospital. Além disso, foi informado de que a agenda para cirurgias dessa natureza era de 2 (dois) anos, no mínimo, independente da urgência.

 

O estado clínico já se encontra em grau de infecção. O Requerente sente dores diariamente, as quais vêm aumentando com o passar dos dias.

 

O Autor já chegou ao ponto de perder o emprego, devido ao excesso apresentações de atestado, situação que se tornou insustentável para o seu empregador. Agora se encontra em estado de necessidades financeiras, sendo que precisa, além de tudo, arcar com a compra dos remédios para dor.

 

Tal estado clínico do Autor é muito grave, pois compromete o rim e o ureter, bem como a bexiga.

 

Conforme laudo subscrito pelo Médico Urologista Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]), o paciente precisa que a cirurgia seja realizada com urgência, vez que apresenta cálculo profundo no rim e no ureter (lado esquerdo) e que foi colocado “duplo jota” em $[geral_informacao_generica], para drenagem.

 

Diante da impossibilidade de resolver a questão junto aos hospitais, o Autor procurou a Defensoria Pública do Estado, a fim de haver dirimida a questão. Na ocasião, a DPE enviou ofícios à Municipalidade, bem como à Unicamp, solicitando a realização da cirurgia. No entanto, nenhum dos órgãos pronunciou-se quanto ao assunto.

 

A Defensoria Pública solicitou à Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] a realização de EXAME DE TOMOGRAFIA DE ABSOMEN TOTAL. O referido pedido foi protocolado junto à Municipalidade em $[geral_data_generica], sem resposta até o presente momento – segue anexo andamento disponibilizado no site do Município, bem como cópia do protocolo.

 

Além disso, a Defensoria Pública protocolou junto ao Hospital de Clínicas da $[geral_informacao_generica] uma solicitação de realização de cirurgia. O protocolo foi realizado em $[geral_data_generica] sem nenhuma resposta até o presente momento.

 

Em se tratando de procedimento cirúrgico de urgência, tendo em vista os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e à saúde, compete ao Poder Público agir imediatamente no sentido de disponibilizar o referido tratamento pelo Sistema SUS ao paciente, eis que a demora poderá causar-lhe lesão permanente e risco de morte.

 

O Autor não tem condições financeiras de pagar pela cirurgia, a qual foi orçada inicialmente em R$$[geral_informacao_generica]

 

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

 

O Sistema Único de Saúde consubstancia-se no conjunto de ações e serviços fornecidos pelo ESTADO, de forma gratuita, a qualquer cidadão, sendo seu financiamento realizado por meio de recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais instituídos pelas três esferas governamentais, quais sejam, governo federal, estadual e municipal.

 

No caso em tela, de acordo com a descrição da doença do Autor, os Requeridos são legítimos para figurar no polo passivo da presente ação. Destarte, a Lei Maior, estabelecendo o princípio da diversidade e da base de financiamento, impõe às três esferas políticas o dever de assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, de forma unificada, conforme determinação constitucional inserta no Art. 198, in verbis:

 

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Grifamos)

 

Observa-se, portanto, que, apesar da concentração dos órgãos gestores, o SUS não perde sua unicidade, podendo ser exigidas as ações e serviços de quaisquer dos entes políticos que o integram. A Lei nº 8.080/90 dispõe a respeito da organização, direção e gestão em cada ente da federação em relação ao SUS nos seguintes termos:

 

Art. 9º. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. (Grifamos)

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção (artigo 196 da Constituição Federal).

 

A Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:

 

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

...

Art. 196.A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Grifamos)

 

José Afonso da Silva, citado por Alexandre de Moraes em Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 4. Ed., Atlas: São Paulo, 2004, pág. 1957, menciona que:

 

“A saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos. O direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. (...)” (Grifamos)

 

O direito à saúde aparece insculpido coo postulado fundamental da ordem social brasileira no art. 6º da Carta Constitucional. Os arts. 196 a 200 esclarecem o papel do Estado na assistência à saúde.

 

Deve-se ressaltar que o art. 197 da CF/88, ao expressar a relevância pública das ações e serviços de saúde, vincula o Poder Público na consecução do mesmo, conforme a lição de Lenir Santos (in Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica da saúde. 2ª. Ed. São Paulo: Hucitec, 1995):

 

“No presente caso, a caracterização da relevância pública dos serviços e ações de saúde, o reconhecimento da saúde como um direito social e individual e o fato de a saúde ser o resultado de políticas sociais e econômicas que reduzem o risco de doença são os princípios essenciais que vão informar todas as ações e serviços de saúde.

A conclusão que podemos chegar é de que a defesa da saúde, é dever do Estado em todas as suas esferas (União, Estados-membros e Municípios) eis que as ações e serviços para efetivação da saúde são de relevância pública, pois diante disto, o Poder Público está vinculado para promover as políticas sociais e econômicas para a consecução da saúde.

A competência para o direito sanitário, na sua efetivação, é do Estado como um todo, posto que ‘a Constituição vigente não isentou qualquer esfera de poder político na obrigação de proteger, defender e cuidar da saúde. (...) é de responsabilidade da UNIÃO, dos ESTADOS, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS’.

Assim, as políticas sociais e econômicas, garantidas mediante ações e serviços de saúde (art. 198 da CF/88), serão realizadas através de uma rede hierarquizada e regionalizada, constituindo um sistema único, conforme ‘os princípios de integralidade e igualdade’”. (Grifamos)

 

Neste sentido:

 

“... A referência, contida no preceito, a ‘Estado’ mostra-se abrangente, a alcançar a União Federal, os Estados propriamente ditos, o Distrito Federal e os Municípios. Tanto é assim que, relativamente ao Sistema Único de Saúde, diz-se do financiamento, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento, da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes...” (STJ, AI 253.938/RS, Rel. Min. José Delgado) (Grifamos)

 

Com efeito, não há dúvidas quanto à obrigação recíproca dos entes entre União, Estado e Município de fornecer o tratamento que o Autor necessita para restabelecimento de sua saúde, independentemente de qualquer condição, uma vez que a própria demora da sua cirurgia e atendimento será inútil, pois …

Obrigação de Fazer

cirurgia

Modelo de Inicial

Direito Fundamental