Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULUADA COM AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO CONVIVENTE VARAO DO LAR
contra seu $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
DOS FATOS
A Requerente convive em regime de união estável com o Requerido a cerca de 06 (seis) anos e dessa união tiveram uma filha de 02 anos de idade, a menor $[geral_informacao_generica], (certidão de nascimento em anexo).
O casal conviveu relativamente bem nos primeiros anos de casamento, contudo nos últimos meses, o Requerido passou a dispensar tratamento de violência à Autora, situação que vem se agravando. Esclarece que o Requerido vem constantemente, ofendendo verbalmente e psicologicamente a Autora, situação que vem causando grande sofrimento e abalo psicológico e moral a vitima/requerida, pois tem conviver com essas agressões gratuitas, pois nenhuma razão há para sofrer tal situação.
Importante salientar que o Requerido vem usa de pressão psicologia e ameaças para obrigar a autora a abandonar o lar e deixar a filha do casal na sua guarda, inclusive se utilizando do fato de ser Oficial da Reserva da PMMT, para amedrontar a Autora.
Chegou a afirmar que devido a sua posição social, a autora ficará sem teto e ainda perderá a guarda de sua filha.
Não bastasse tal fato, ainda no dia 02 de abril de 2014, houve episodio que acabou levando a autora buscar o Delegacia das Mulheres, posto que o Requerido empurrou a vitima na frente da menor de 3 anos, e somente não continuou a ação posto que a filha do casal começo a pedir para largar a mãe. Se não fosse tal fato, o deseixo da discussão seria pior.
Ressalta-se que o Requerido agrediu fisicamente a Autora com empurrões e mais ofensas verbais, repita-se, somente foi cessado as agressões em razão da presença da filha menor que presenciou as investidas do Requerido. Diante de tal fato a Requerente buscou auxilio na data de 03 de abril de 2014 junto a Delegacia da Mulher, conforme boletim de ocorrência em anexo.
O Requerido vem demonstrando ser uma pessoa que causa grande temor e medo à Autora, diante das agressões sofridas, trazendo prejuízos concretos a ela e a filha menor, que esta abalada após a briga.
Tais fatos não pode perdurar uma vez que o prejuízo sentido na prole é muito grande, pois a criança é obrigada a presenciar a violência e agressões verbais, de seu próprio pai, contra a sua mãe quando o mesmo, invertendo a situação, tenta denegrir a imagem da mãe perante as mesmas.
Obstado o convívio familiar, a Requerente não se sente em condições psicológicas de que seu marido permaneça sob o mesmo teto conjugal dela e de sua filha, quando busca a presente separação de corpos como medida preparatória da AÇÃO PRINCIPAL a ser proposta no prazo preconizado em lei, até porque surge a questão cautelar na espécie enfocada.
Em verdade, o afastamento do ora Requerido, do lar conjugal, é o que melhor atende à conveniência e à comodidade da filha e do próprio casal.
O espírito da lei é exatamente este, dar guarida à pretensão que melhor acomode os interesses da família, notadamente a da filha menor.
DOS BENS DO CASAL
Cumpre esclarecer que o Requerido por várias vezes afirmou que deixaria a Autora sem nada, ou seja, que o mesmo faria de tudo para deixa-la sem teto, e no máximo daria metade do imóvel, se ela conseguisse alguma coisa na justiça.
Contudo, a autora no período que está com o requerido sempre trabalho e colaborou com o lar, sendo assim, não resta duvidas de que tem direito a metade de tudo que foi construído até a presente data.
Assim, sobredoura da astucia do requerido, e ciente de que este possivelmente esconderá os bens, aplicações financeira e até mesmo pode vender o imóvel, que foi comprado quando estavam na constância da relação, e esta no seu nome simplesmente para não ter que partilhar, conforme a lei determina, posto que sempre foi o Requerido que administrou os bens do casal.
Insta salientar que o Requerido comprou o imóvel, onde residem, contudo até o momento não passou para o seu nome, sendo assim fácil a venda, sem partilha.
É basilar, assinalar que as partes adquiriram alguns patrimônios no decurso do união, sendo os esforços em comum das partes, no entanto, a Requerente sempre depositou confiança do Requerido e jamais teve acesso aos bens, aplicações, poupança e outros realizados neste período em que estão juntos.
Sendo necessária a quebra de sigilo bancário, a fim de averiguar se o requerido já não transferiu para terceiro os valores, já que a muito tempo está afirmando que a autora nada tem direito e com nada vai ficar.
Em verdade a Requerente jamais desconfiou da capacidade maquiavélica que o Requerido.
Neste sentido, a Requerente arrola os bens, que é do seu pouco conhecimento:
- um imóvel localizado na$[geral_informacao_generica];
- um automóvel;
- aplicações financeira junto ao Banco do Brasil e Bradesco, do qual a autora não tem conhecimento dos valores;
Ante a todo o exposto requer desde já medida cautelar de quebra de sigilo bancário, bem com, Portanto, necessária medida cautelar, a fim que de seja oficiado o Cartório de Registro de imóvel, a fim de que impressa o Requerido de realizar a venda do mesmo.
Necessária ainda ser faz oficiar o DETRAN para que insira restrição no bem, a fim de que não seja transferido e vendido, pela Requerida, levando-se em consideração a busca de verdade real, a fim de que possa garantir uma partilha justa dos bens adquiridos pelo casal neste período.
DO CABIMENTO DA CONCESSÃO LIMINAR
Presentes estão, portanto, os requisitos necessários para a concessão LIMINAR da medida cautelar de separação de corpos.
O "fumus boni iuris" está consubstanciado no direito líquido e certo da autora conforme a exposição do fatos acima citados, para que a vitima receba a tutela judicial para obter:
Separação de corpos do casal;
Para permanecer a Requerente na posse da residência com sua filho;
Compeli o Requerido a pagar pensão alimentícia para o menores no valor de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos, a serem descontados diretamente em folha de pagamento e depositados na conta .$[geral_informacao_generica],a fim de que seja garantia a manutenção da vida da filha do casal;
Para manter a Requerente em posse e guarda dos menores;
Para rastrear e bloquear todos bens do casal, bem como proibir que o mesmo faça qualquer nova transação, negociação, venda e exploração dos bens do casal, sem prévia autorização do M. M. Juiz, tendo em vista conduta ameaçadora e aterrorizante do Requerido que sua sua patente para amedrontar a vitima e se apropriar de todo o patrimônio sem partilhar o que é devido.
O "periculum in mora", por sua vez, está caracterizado pela urgência sob pena de perecer o direito da Vitima e de seus filhos menores.
Por tais razões, MM. Julgador, a concessão liminar da medida pleiteada impõe-se como indispensável para manter a integridade física, patrimonial e moral e psicológica da Requerente e seu filho.
Assim sendo Excelência, a pretensão da Autora encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo, pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedido liminar.
A finalidade deste instrumento é dar maior efetividade jurisdicional, já que dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e”, completam desta forma, os incisos I, e II, respectivamente:
"I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu".
O legislador pretendeu com o supracitado artigo:
Que o Juiz deve conceder a tutela antecipada quando for provável que aquele que a postula obterá um resultado final favorável. A verossimilhança a ser exigida pelo julgador deve sempre considerar: i) o valor do bem jurídico ameaçado de lesão; ii) a dificuldade de se provar a alegação; iii) a credibilidade, de acordo com as regras de experiências, da alegação; iv) a própria urgência (Luiz Guilherme Marinomi, A antecipação da tutela, São Paulo, Ed. Malheiros, 2002, 7ª ed., pp 210 s/s).
DA PROLE E GUARDA
No presente caso, as partes tiveram uma prole de 01 (uma) filha, conforme as Certidões de nascimento em anexos, menor e absolutamente incapazes:
$[geral_informacao_generica]- nascida em .$[geral_informacao_generica] atualmente com 03 anos
Que encontra em posse da requerente, por certo e prudente manter a requerente com a guarda da menor até decisão final da lide. O desde já requer!
Embora isto, a requerente concorda liminarmente e no mérito ratificar em benefícios das crianças, e para que não haja maior trauma a menor, que seja concedido ao requerido o direito de visitas, provisório.
O que requer desde já!
DOS ALIMENTOS
Tendo em vista que o requerido que administra todos os bens do casal, sem qualquer ajuda financeira a requerente e aos menos, outrossim, considerando que o requerido encontra-se usufruindo dos bens do casal, ora:
Como empresário (vendendo lenhas), aproximadamente no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal;
Como agricultor R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
E ainda, recebendo valores de aluguel do prédio (Imóvel Urbano sito a quadra nº. 38, planta do loteamento Cidezal/I, Centro, Sapezal/MT, registrada na matricula 908, fls. 01 do Cartório do 1º Oficio deste município) no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Ratifica-se que todos os bens pertence ao casal, no entanto somente o mesmo aos longos destes anos encontra-se em posse e usufruindo pelo requerido, fazendo jus a requerente e aos menores desamparados a receberem ao equivalente a quantia supra de R$ 6.000,00 (seis mil e reais), eis 30% (trinta por cento) da renda do requerido, para que estes possam sobreviver.
DA PARTILHA
Conforme aludido anteriormente, a requerente não sabe precisar qual o valor de todos os bens hodiernamente, apesar de que tudo que adquirido fora por esforços em comum, durante o matrimonio.
Ad summam, o requerido jamais prestou qualquer contas à requerente sobre as retiradas e administração dos bens!
Pondera-se, ad salutem que a requerente requer que seja feita a partilha nos termos legais, no sentido de partilhar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) para cada parte, por medida da mais lídima Justiça, do qua deverá ingressar com ação principal.
DA LEI MARIA DA PENHA
No caso em tela a requerente encontra-se sofrendo coação moral e patrimonial e física, neste sentido cumpre em mencionar uns dos artigos da retra Lei, a qual assegura os direitos básicos da requerente:
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a …