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Modelo de Inicial. Interdição. Curatela | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA DE URGÊNCIA LIMINAR

 

(Curatela Provisória) sob os fundamentos do artigo 300, 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil de 2015 c/c o artigo l. 767 do Código Civil de 2002, em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que adiante passa a expor.

 

1.  DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer a V. Exa. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), consoante com o artigo 5º, LXXIV, da  Constituição Federal de 1988 (CF), pois o requerente não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça, pelo que indica para patrocinar a causa a Defensoria Pública do Estado.

 

2. DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Com fulcro no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacifica entre as partes, porém, o autor é pela dispensa de tal audiência, visto que a curatelada se encontra em estado de debilidade mental, está impossibilitada de se locomover, restando-se inapta a comparecer à mesma, razão pela qual postula pela supressão do ato.

 

3. DA PRIORIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

A lei nº 13.146/2015 - Estatuto Da Pessoa Com Deficiência (EDP) ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabeleceu em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos. Vejamos o que dispõe o art. 8º da referida legislação:

 

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e económico.

 

Nesta mesma linha, o Art. 9º, VII da referida lei enfoca que:

 

Art. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

(...) 

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

 

Portanto reforça-se o pleito de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA desta causa, visto que a condição de pessoa com deficiência da curatelada, postulando a oposição de menção designativa da prioridade processual dos autos do respectivo processo.

 

4. DOS FATOS

 

O requerente é filho da ora requerida, como se pode comprovar através de cópias de documentos pessoais em anexo. 

 

A requerida é portadora de Ganglioglioma anaplásico (OMS grau III) Câncer no Cerebelo, de acordo com a CID 10, necessitando de cuidados e proteção de familiares, possui 64 anos de idade, e está sob os cuidados de seu companheiro também idoso com 68 anos de idade, situação esta muito ruim para o mesmo pois sozinho necessita resolver diversas questões envolvendo a  requerida, bem como dar toda a alimentação na boca da mesma, banho,  etc, o que lhe toma muito tempo e lhe é cansativo por também ser bem idoso.

 

Ocorre que a requerida foi acometida de tal doença e passou por uma cirurgia para retirada do tumor cerebral em setembro de 2018, no qual se encontra até a presente data acamada e seu quadro de enfermidade se agravando. 

 

Após a cirurgia mencionada acima, a requerida teve uma singela melhora em sua saúde, onde assim estava fazendo radioterapia no INCA no centro do Rio de janeiro e também fazendo fisioterapia, porém em uma consulta de rotina em janeiro de 2020, após analise de uma ressonância magnética realizada (documento anexo) constatou-se que o tumor ora retirado voltou a crescer de maneira alarmante e bem rápida, ou seja, cresceu mais que antes da primeira cirurgia em um tamanho de 2,0x1,4x1,6 cm, no qual levou ao médico que a operou a informar no Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer, que seria realizada uma nova cirurgia após o carnaval para a retirada do novo tumor, porém até a presente data não se realizou por conta da Pandemia do COVID-19 e até mesmo porque o hospital está sendo utilizado para tratamento nos casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

 

Cabe informar que por conta de toda essa situação em que vive nosso país por conta do Coronavírus, a cirurgia não pode ser realizada e assim a situação da requerida só vem se agravando, pois com a aceleração no crescimento do tumor, a requerida está praticamente cega, não consegue mais falar, não anda, não movimenta seus braços, necessita do requerido e de seu companheiro até mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas e se alimentar, não mais responde com clareza, como se não mais entendesse o que acontece ao seu redor, ou seja, está totalmente incapacitada a exercer os atos da vida civil. 

 

O autor junta aos autos toda documentação médica capaz de esclarecer a real situação da requerida, bem como fotos de fácil compreensão da situação infortuna da mesma.

 

Desta feita, não restam dúvidas de que o requerida por conta desse tumor cerebral se tornou completamente incapaz de sozinha de gerir, por si só, os atos de sua vida civil, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil.

 

5. DOS FUNDAMENTOS

 

A curatela é um instituto atribuído de maneira sensível às condições de capacidade do indivíduo a ser curatelado. Atribui-se, também, a tal instituto, uma forma de proteger esse indivíduo, a lhe garantir o direito de viver nas mesmas condições, embora desta vez em estado de assistência ou representação de um terceiro, pois diante da sua limitação, perdeu a capacidade de gerir-se independentemente.

 

Assim, diante da impossibilidade de conduzir a sua própria vida e, consequentemente, produzindo efeitos na esfera social, assim como também nas suas atitudes cotidianas, vê-se o sentido da curatela na forma da conferência por lei de alguém responsável para gerir e administrar os bens do incapacitado, já que o enfermo encontra- se naturalmente privado de sua própria condição de independência.

 

Assim aborda a jurisprudência:

 

CURATELA DECRETAÇÃO PRESSUPOSTOS. Tendo a curatela por pressuposto fático a incapacidade do adulto que, em virtude de doença ou deficiência mental, não esteja em condições de dirigir a sua própria pessoa e administrar seus bens, seu pressuposto jurídico é que seja ela reconhecida por sentença judicial em ação de interdição, promovida por quem, legalmente, tem …

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