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Modelo de Inicial. Inexistência de Débito. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Compra Indevida. Cartão de Crédito | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E  INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

No dia 15 de julho deste ano, o autor recebeu em sua residência a segunda via do cartão de credito $[geral_informacao_generica]

 

Ocorre que o autor no momento da entrega estava em seu trabalho, então o motoboy no qual foi enviado pela ré a fazer a entrega, ao se deparar com a ausência do mesmo, e sendo atendido pela mãe do autor, solicitou o contato telefônico do mesmo e em seguida efetuou a entrega do cartão de crédito,  imediatamente após o recebimento a mãe do autor entrou em contato com ele relatando o recebimento do cartão de crédito. 

 

Passados alguns minutos, o autor recebe uma ligação na qual se identificaram como atendente da ré, que informou a realização da entrega do cartão de crédito na sua residência e pediu para que o mesmo confirmasse alguns dados. Sem desconfiar de nada, o autor cedeu às informações solicitadas pelo suposto atendente da ré, que neste atendimento também forneceu a senha do cartão, pois informado foi que era necessário para identificação da titularidade do mesmo. 

 

Horas após o recebimento da suposta ligação bancaria, o autor acessou o aplicativo do cartão e se deparou com duas compras realizadas em seu cartão de crédito, que nem ainda havia sido desbloqueado, uma realizada em uma drogaria no valor de R$ 200,00 e outra em um a loja chamada Outlet no valor de R$ 2.999,99 e um saque em dinheiro no valor de R$ 12,00. 

 

Ao chegar em casa o autor relatou o fato à sua mãe, e neste momento a mesma o informou que no ato da entrega do cartão, o motoboy enviado pela ré pediu que a mesma fornecesse o telefone celular do autor, que segundo ele seria para informar ao autor que a entrega havia sido realizada, relata o autor que não desconfiou de nada pois na suposta ligação da ré, quando pediram para ele esperar na linha, tocava musicas de espera, sendo estas fazendo menção ao banco réu.

 

Diante da nova descoberta e que tudo indica a participação do motoboy na fraude de seu cartão, entrou em contato com a ré e assim relatou todo o acontecido, informou que não desbloqueou o cartão e não efetuou nenhum tipo de compra, até mesmo porque no momento da entrega estava em seu trabalho e que o cartão recebido em sua residência por sua mãe estava lacrado, porém o atendente da ré relatou que nada poderia fazer e que o acontecido era de responsabilidade dele. (documentação anexa) 

 

Inconformado com a situação, tentou acessar novamente o aplicativo para que assim pudesse mudar sua senha e fazer a contestação da compra realizada, porém o mesmo se encontrava bloqueado pela ré, não tendo assim mais acesso ao aplicativo.

 

Assim, entrou novamente em contato com a ré, relatando novamente oque aconteceu e que pelo fato do motoboy ter pedido a sua mãe o seu telefone em minutos após esse pedido uma suposta ligação bancaria pedindo as confirmações de seus dados, tudo indica ser vitima de uma clonagem de cartão ou ato fraudulento, que recebeu como resposta da atendente da ré “fraudes desse tipo são comuns” e que fariam a apuração do ocorrido, porém até a presente data nada se resolveu. 

 

Diante das inúmeras tentativas de resolução amigável com a ré e sem êxito, busca ao judiciário afim de ser resolvido a presente lide. 

 

II – DO DIREITO

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido de que o a ré de forma imediata retire de sua fatura de cartão de crédito que vencerá no dia 18/08 o valor referente as compras realizadas indevidamente, pois como o autor é sempre habitual no pagamento das faturas que giram em torno de R$ 1.000,00, por conta dessas compras ilegais não poderá assim arcar com o pagamento das mesmas e isso lhe acarretará enorme prejuízo, visto que, certamente pela inadimplência da fatura a ré irá negativar seu precioso nome.

 

Muito importante ao autor o deferimento dessa tutela pleiteada, uma vez que seu nome poderá ser negativado por causa dessas compras indevidas e ilegais e assim necessita de que seu nome esteja “limpo” , frisando que possui o cartão de crédito a mais de 13 anos e nunca atrasou o pagamento de uma única fatura e em todo esse período mantem seu CPF ilibado.

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa e o autor, portanto, juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto.

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

 

A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude de compras ilegais e irregulares realizadas em seu cartão de crédito, recebidos em sua residência e não desbloqueado pelo autor.

 

No presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito do autor depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente ao desbloqueio do cartão de crédito que não foi realizado pelo autor, bem como gravações de ligações telefônicas desse desbloqueio e demais documentos que possam servir para elucidar a presente.

 

Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:

 

“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. 

 

Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome do autor.

 

O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:

 

Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.

 

1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

 

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.

 

2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

 

DA INEXISTENCIA DE DÉBITOS E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Conforme relatado anteriormente e demonstrado através das provas acostadas aos autos, vê-se claramente que a parte autora não concorreu para o fato, pois após recebimento do cartão de crédito, nem teve tempo hábil ou chance de efetuar o desbloqueio, assim, tal cobrança inserida na fatura do autor não poderá de forma alguma ser imputada ao autor, pois como bem sabemos estamos diante de uma possível fraude chamada “golpe do motoboy”.

 

 

Sem sombra de duvida resta claro que o ocorrido é de inteira responsabilidade do banco réu, uma vez que houve uma falha na segurança e proteção aos dados do consumidor, ora titular do cartão. 

 

As instituições bancarias devem a cada dia investir em tecnologia e treinamento de segurança para que situações como essa ditas como “comuns” não mais ocorram, pois são prejudiciais a seus clientes, entretanto a parte ré deve assim ser responsabilizada e obrigada a fazer o estorno da compra indevida lançada na fatura do autor, bem como deve ser obrigada de forma imediata efetuar troca do cartão de crédito supostamente clonado. 

 

Conforme súmula 479 do STJ, acontecimentos desse tipo são de inteira responsabilidade das instituições bancarias, pois falharam na segurança e assim houve uma má prestação de serviços.

 

DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

Inegável o dano causado ao autor que dias antes da realização da compra indevida, efetuou pagamento pontual de sua fatura para que assim pudesse novamente utilizar o limite de crédito existente no cartão, que por culpa e falha de segurança da parte ré teve enorme prejuízo. 

 

Assim, pelo evidente dano moral que a empresa Ré provocou a Autor, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Autor, que experimentou o amargo sabor de ter o “nome sujo” sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal.

 

Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que …

Obrigação de Fazer

Danos Morais

Inexistência de Débito

Modelo de Inicial