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Modelo de Inicial. Inexistência de Débito. Danos Morais. Bancário [v3] | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS 

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

O autor em final de Agosto de 2021 começou a receber diversas ligações da primeira ré, informando que o mesmo possuía uma divida de R$ 3.943,82 que seria referente a um cartão de crédito Visa do Banco real, e que o mesmo deveria fazer a imediata quitação, pois do contrário seria efetuada negativação de seu CPF, bem como protesto e ações judiciais de cobrança.

 

Diante de tais alegações da primeira ré, o autor informou a mesma que desconhecia tal divida, pois de fato teve um cartão de credito com um extinto Banco real, porém no ano de 2007 e que não lembra de ter ficado inadimplente com o mesmo, informou também que mesmo se tivesse algum tipo de divida com o banco real, tal suposta divida estaria mais que prescrita pois de trata de uma suposta inadimplência do ano de 2007, ou seja, a mais de 14 anos atrás.

 

Mesmo após todo relato do autor junto a primeira ré, as ligações não cessaram, de modo que não tinha mais nem tempo de fazer nada por conta de inúmeras ligações que se davam de dia e de noite e até sábado, domingo e feriados.

 

Em 19 de outubro de 2021, o autor recebeu da primeira ré uma mensagem via whattsapp informando sobre a suposta divida e assim lhe enviaram um termo de confissão de divida (anexo), bem como um boleto no valor de R$ 1.200,00 para que o autor fizesse pagamento e assim seu nome não fosse para a justiça.

 

O autor questionou a cerca da divida, no qual lhe foi relatado que a tal cobrança seria devido uma suposta divida datada de 12/11/2008, referente a um cartão de credito Visa fácil migração real, que estava com um saldo em aberto de R$ 3.943,82 e que como estavam com uma campanha de desconto o autor deveria imediatamente pagar a importância de R$ 1.200,00, pois do contrario seu nome seria negativado, sob outras ameaças, e assim lhe enviaram um boleto e um termo de confissão de divida, no qual informava que a segunda ré havia comprado a suposta divida do autor da terceira ré.

 

Insta frisar que o autor nunca teve nenhum tipo de divida ou utilizou os serviços da terceira ré, ao ponto de que a mesma tivesse assim o direito de “vender” tal suposta inadimplência para a segunda ré, ou seja, mesmo que se existisse alguma divida do autor com o banco real e a terceira ré tenha assim se incorporado ao banco real, tal divida está datada de 12/11/2018, ou seja, quase 14 anos atrás e de forma alguma poderia a terceira ré efetuar cobranças ao autor ou assim, fazer uma cessão de credito de uma suposta divida fulminada pelo instituto da prescrição à segunda ré, nem tão pouco poderia deixar a segunda ré que fossem realizadas inúmeras e constrangedoras cobranças ao autor pela primeira ré, ligações ameaçadoras e indevidas.

 

Até a presente data a primeira ré  continua a constranger ao autor com as inúmeras ligações ameaçadoras e indevidas, o que não se pode acontecer, assim busca o judiciário para resolver a presente lide e por paz a mente e vida do autor.

 

II – DO DIREITO

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

 

A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou em cobranças indelicadas e constrangedoras.

 

O presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.

 

Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:

 

“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. 

 

Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome da autora.

 

O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:

 

Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.

 

1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

 

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.

 

2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

 

De tal maneira, o negócio jurídico que o Requerido alega ter celebrado para poder, a fim de imputar dividas no nome do Requerente, são, portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.

 

DA INEXISTENCIA DA DÍVIDA E DA COBRANÇA INDEVIDA

 

Conforme anteriormente exposto, além do autor não possuir nenhum tipo de divida com os réus, fica-se evidenciado que mesmo se houvesse alguma inadimplência de cartão de credito com o finado Banco real, a mesma não poderia ser cobrada, visto a sua prescrição que se deu em 12/11/2013, ou seja, pois de acordo com o código civil brasileiro, toda divida prescreve em 5 anos.

 

Institui o Código Civil, que:

 

Art. 206. Prescreve:

(...)

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

 

Deste modo, sendo o ônus da prova invertido em favor do Consumidor Requerente, fica obrigado a Requerida comprovar a regularidade da exigência do crédito.

 

Nestes termos é gritante o ato da ré, pois esta além de desrespeitar os ditames legais expostos acima ainda taxou como mal pagador o Requerente, por uma suposta dívida, que na realidade nem existia. 

 

Sendo assim, requer-se que o banco réu emita uma Declaração de inexistência de débito, e que, consequentemente, o nome do  autor seja retirado, COM URGÊNCIA, da lista de inadimplentes internos da instituição financeira,  pois o  requerente nada deve à empresa, e ainda assim está sendo penalizado como se assim fosse, nas circunstâncias expostas …

Danos Morais

Inexistência de Débito

BANCÁRIO

Modelo de Inicial