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Modelo de Inicial. Indenizatória. Serviços de Internet. Falha na Prestação de Serviço | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

I – DOS FATOS

 

O Autor é cliente do 1º Réu utilizando os serviços de internet em sua residência e do 2º Réu como correntista na Agência $[geral_informacao_generica] Conta $[geral_informacao_generica].

 

No mês de setembro/2022, o Autor efetuou o pagamento da conta mensal de sua internet pelo aplicativo do seu banco, como faz todos os meses, por meio da opção DDA – Boletos Registrados, tendo na data de vencimento, 05/09/2022, ocorrido o desconto do valor da mensalidade de R$ 109,90 em favor do 1º Réu, como se comprova no extrato bancário e comprovante de pagamento em anexo.

 

Alguns dias após, para surpresa do Autor, a internet de sua residência foi cortada, então, o Autor entrou em contato com o 1º Réu para verificar o que teria ocorrido, momento onde foi informado que estava com sua conta atrasada, discordando, o Autor informou que já tinha efetuado o pagamento da conta, momento que após foi restabelecida temporariamente sua internet para averiguação do pagamento.

 

Ocorre que, logo no outro dia, a internet foi cortada outra vez, então, no dia 22/09, efetuou novo contato com o 1º Réu, pelo atendimento no whatsapp (conversas anexas), informando que já tinha efetuado o pagamento da conta e que após recebeu no e-mail uma fatura que percebeu ter o código de barras diferente e, por fim, não teria como pagar novamente a mesma conta, enviando ainda o comprovante de pagamento em favor da $[geral_informacao_generica]. A atendente informou que havia solicitado uma análise de compensação, pois o pagamento ainda não havia sido passado pelo banco.

 

Entretanto, o Autor não teve nenhum retorno do Réu e permanecia com sua internet cortada, o que lhe obrigou a efetuar um novo pagamento da conta, agora com o boleto que recebeu por e-mail, sendo feito o pagamento em 26/09, no valor de R$ 112,85, pagando encargos e juros de atraso.

 

O Autor permaneceu com a internet em sua residência cortada pelo menos do dia 22 a 26/09, por culpa exclusiva dos Réus, seja pelo Banco $[geral_informacao_generica] não ter repassado o valor da fatura a Sumicity, seja por este último não ter observado o comprovante de pagamento efetuado na data de vencimento em 05/09.

 

Para piorar a situação, o Autor não recebeu o estorno do valor que pagou por duas vezes, tendo entrado em contato com ambos os Réus. A $[geral_informacao_generica] alegou que foi erro do banco que não repassou o valor e o Bradesco informou que efetuou o pagamento ao beneficiário informado no comprovante de pagamento.

 

Portanto, nota-se a falha do 1º Réu, que recebeu duas vezes a mesma conta, negando-se a estornar o valor que recebeu há mais, e também, efetuou o corte da internet da residência do Autor mesmo com a conta paga em dia.

 

Já o 2º Réu falhou na prestação de seus serviços também, visto que o sistema de pagamento oferecido pelo Banco, $[geral_informacao_generica]– Boletos Registrados, realizou o pagamento com o código de barras diferente da fatura mensal que o Autor recebeu no e-mail, frisando-se que a primeira conta foi paga direto no aplicativo sem o Autor ter digitado qualquer código de barras, foi pago pela opção boletos registrados. E ainda, falhou quando, aparentemente, não repassou o valor na data correta ao beneficiário, ocasionando o corte da internet do autor.

 

Assim, não lhe restou alternativa senão buscar o judiciário para ter assegurado seus direitos.

 

II – DO DIREITO

 

A relação entre o autor e os réus é de consumo, devendo ser aplicado as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Temos de um lado o autor, consumidora final do serviço de internet do 1º Réu e serviços bancários do 2º Réu, de outro lado, os réus como prestadores deste serviço, enquadrando-se assim nos requisitos dos art. 2º e 3º do CDC.

 

O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros artigos, define a responsabilidade do fornecedor como objetiva, significando que a responsabilidade é inerente ao risco da atividade empresarial, e esta, de jeito algum, pode ser repassada ao consumidor.

 

Deve, sim, o fornecedor suportar o ônus do risco de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos. Dessa forma, basta que o consumidor apresente o fato gerador do dano para que o fornecedor responda independente de culpa. 

 

O presente caso se trata de FATO DO SERVIÇO, previsto no art. 14 do CDC, pois a falha na prestação dos serviços gerou prejuízos ao autor.

 

No presente caso, os Réus devem responder pela ineficiência do serviço…

Falha na Prestação de Serviço

serviços de internet

Indenizatória

Modelo de Inicial