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Modelo de Inicial. Indenizatória. Representante Comercial. Dano Material | Adv.Luciana

LL

Luciana de Labio

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de seu advogado e bastante procurador signatário, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL

 

em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], com fundamento nos artigos 5º, incisos V e X da CF/88, e art. 186 e 927 e ss do CC e pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

O Requerente requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

 

Desta forma, o Requerente faz jus à justiça gratuita, e nesse sentido, segundo decisões, é plausível a concessão, apenas com afirmação da arte, vejamos: 

 

Ementa “Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso “Habbeas Corpus”, sob nº 56.325, publicado às páginas 61/79, do DJU, de 25.08.78, declara que “pobre é qualquer pessoa, desde que para as despesas processuais, tenha que privar dos recursos indispensáveis à manutenção próprio ou da família”.

 

Insta salientar que, é cabível em qualquer fase do processo a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que venham à baila a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão.

 

Em concordância com referido raciocínio, a ementa de acórdão do STJ, anotada por NEGRÃO, que pela sua similitude, servira de paradigma, a este enfoque, ipsis verbis:

 

Ementa “Para que a parte obtenha o beneficio da assistência judiciária, basta a simples a firmação da sua pobreza, até provem o contrário (TSTJ7/414; neste sentido: bol. AASP 1.622/19, o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TRF-1ª Turma,. AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.08.87, der, provimento,v; U, DJU 17.9.87, e pág. 19.560, 2º Col; em.)”

 

Ante o exposto, em virtude da situação financeira do Requerente, requer o deferimento da justiça gratuita, uma vez que, expressamente declarou ser beneficiário da gratuidade da justiça.

 

DOS FATOS 

 

Primeiramente, antes de adentrarmos na fundamentação propriamente dita, o Requerente entende necessário tecer prévias considerações quanto ao seu pedido, para que seja melhor compreendido em suas pretensões.

 

Cumpre esclarecer que, o Requerente é representante comercial, proprietário da empresa $[geral_informacao_generica](doc. anexo), e trabalha com vendas de produtos agropecuários, em especial ração para alimentação animal, e que sua atividade cotidiana é desenvolvida através de visitas presenciais nas propriedades rurais de seus clientes, necessitando para tanto de veículo automotor para sua locomoção e exercício de sua atividade, percorrendo alem desta, outras regiões do estado de São Paulo.

 

O Requerente, em 22/11/2016 adquiriu junto a Requerida, um veículo da marca Hyundai/HB20 1.0MT COMFORT D036/FLEX, ano 2013/2013, cor Branca, Placa $[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ 30.180,00 (trinta mil, cento e oitenta reais), para exclusivamente exercer a sua atividade empresarial, não dispondo de outro veículo para tal mister.

 

Ocorre que, o Requerente, impossibilitado de utilizar o seu veículo, foi obrigado a alugar outro compatível ao seu para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.  

 

Insta salientar que, o veículo objeto da presente, tem garantia de fábrica de 05 (cinco) anos, conforme manual de garantia, esclarecendo ainda que todas as revisões foram feitas em oficinas autorizadas, conforme se depreende do registro de manutenção cuja cópia segue anexa.   

 

Mesmo fazendo as revisões junto à concessionária Requerida e revendedora autorizada, o veículo começou a apresentar como defeito, falha em seu funcionamento, motivo pelo qual foi encaminhado a oficina especializada da Requerida, informando, posteriormente, que o defeito derivava da utilização de combustível de má qualidade.

 

Diante deste procedimento, a Requerida orientou e indicou ao Requerente, para proceder os abastecimentos em um determinado posto de combustível de sua confiança, que assim agindo, o problema seria sanado.

 

Seguindo tal instrução, o Requerente por várias vezes abasteceu no referido posto de combustível e o problema persistiu, até que no dia 24/08/2017, retornando à oficina da Requerida constataram que o problema estava no cabeçote do motor, e que o mesmo seria consertado no prazo de 02 (duas) semanas, sem despesas, uma vez que, o mesmo estava na garantia.

 

O Requerente, após ter dado entrada na oficina da Requerida, foi surpreendido, através de e-mail do consultor técnico SR. $[geral_informacao_generica]o, datado em 20/10/2017, informando que o reparo do veículo não seria coberto pela garantia, pois o problema se deu pelo uso de combustível de baixa qualidade, nesta mesma oportunidade encaminhou orçamento no importe de $[geral_informacao_generica]

 

Inconformado com este esclarecimento, o Requerente buscou auxílio junto ao PROCON, na cidade de Marília, na tentativa de solucionar a pendência não obtendo êxito, conforme corroboram documentos anexos. 

 

Após esses fatos, o Requerente, não acreditando mais nas atitudes da Requerida, e com autorização da mesma, no dia 03/11/2017, retirou seu veículo levando-o para uma oficina de sua inteira confiança, conforme consta na declaração firmada pelo Sr. Anderson Aguiar Mendes, proprietário da auto mecânica onde o veículo foi recepcionado. 

 

Consta ainda na referida declaração supracitada, que o veículo foi transportado através do guincho mundial motores, uma vez que, o cabeçote estava desmontado, portanto, impossibilitado de funcionamento.

 

Em síntese é o necessário. 

 

DO DIREITO

 

Como se vê Excelência, o veículo do Requerente ficou na oficina da Requerida desde 24/08/2017 a 03/11/2017 e, posteriormente, na auto mecânica $[geral_informacao_generica] até 05/12/2017, portanto, por um lapso de tempo, sem utilização de 101 (cento e um) dias, de seu veículo, para desenvolvimento de sua atividade empresarial.

 

Desta forma, o Requerente foi obrigado a arcar com despesas, na locação de veículo de terceiro, para o desenvolvimento de sua atividade profissional, que no período pagou a importância de $[geral_informacao_generica],conforme documentos anexos.

 

Ocorre que, essas despesas são de responsabilidade exclusiva da Requerida, uma vez que, reteve o veículo do Requerente por um período demasiadamente longo sem que resolvesse o problema.

 

Alem das despesas acima mencionadas, a Requerida, com o objetivo de se esquivar da garantia de 05 (cinco) anos apresentou como defeito a utilização de combustível de baixa qualidade, sendo que na verdade, o defeito apresentado estava na bobina de ignição, conforme consta na declaração do Sr. Anderson Aguiar Mendes.

 

Como se vê, o erro da Requerida na constatação do defeito apresentado pelo veículo acabou gerando despesas desnecessárias com peças e mão-de-obra na retifica do cabeçote do motor, sendo que na verdade o problema consistia simplesmente na bobina de ignição.

 

É certo que este procedimento equivocado da Requerida, em diagnosticar erroneamente o defeito apresentado pelo veículo do Requerente, alem da despesas já citadas acabou gerando também um prejuízo na ordem de $[geral_informacao_generica] referente aos reparos no cabeçote, conforme já demonstrado. 

 

Alem dos prejuízos materiais acima sofridos, o Requerente ficou abalado psicologicamente, pois diante de tantas informações distorcidas e equivocadas, e na espectativa de que a garantia do veículo seria suficiente para cobrir todas as despesas no reparo do defeito apontado pela Requerida, até mesmo porque não estava preparado financeiramente para tanto, é certo que sofreu dano moral, que será fundamentado no tópico a seguir. 

 

Desta forma, o Requerente aponta como prejuízo material o montante de $[geral_informacao_generica] que é de responsabilidade da Requerida, em face de que ficou de posse de seu veículo por um período de 101 (cento e um) dias, resultando no aluguel de outro veículo para desenvolvimento de sua atividade profissional, alem do conserto e mão-de-obra no cabeçote, que conforme declaração anexa foi diagnosticado erroneamente.

 

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

 

Assentado o princípio, de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, cabe-nos agora analisar, em linhas gerais, os pressupostos ou elementos básicos da responsabilidade civil.

 

O art. 186 do Código Civil estabelece que:

 

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

Da hermenêutica do supratranscrito dispositivo, extraem-se os seguintes pressupostos da responsabilidade civil, a saber: conduta humana (ação ou omissão); culpa ou dolo do agente; relação de causalidade; e o dano experimentado pela vítima.

 

Entretanto, persuadido de que o nosso direito positivo não só admitiu, como priorizou muito mais, a idéia de responsabilidade civil sem culpa, ou seja, a responsabilidade civil objetiva, não pode aceitar a culpa ou dolo do agente como pressuposto ou elemento essencial da responsabilidade civil.

 

Já não se admite a ultrapassada concepção de que a responsabilidade civil está sempre interligada à culpa. Ao contrário, ao menos em termos quantitativos, o que se verifica é a predominância de demandas judiciais indenizatórias fundadas em responsabilidade sem culpa. Caiu por terra, portanto, a idéia de que a responsabilidade subjetiva é a regra e a responsabilidade objetiva a exceção.

 

Com a clareza que lhes é peculiar, os já referidos professores PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO, assim sentenciaram:

 

“A culpa, portanto, não é um elemento essencial, mas sim acidental, pelo que reiteramos nosso entendimento de que os elementos básicos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são apenas três: a conduta humana (positiva ou negativa), o dano ou prejuízo, e o nexo de causalidade (...)”. (LEÃO, Adroaldo. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade Civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001)

 

Conforme adverte a culta professora JEOVANNA VIANA ALVES, em sua excelente tese de doutoramento:

 

“A responsabilidade civil não pode assentar exclusivamente na culpa ou no risco, pois sempre existirão casos em que um destes critérios se revelará manifestamente insuficiente. A teoria do risco não vem substituir a teoria subjectiva, mas sim completá-la, pois, apesar dos progressos da responsabilidade objetiva, que vem ampliando seu campo de aplicação, seja através de novas disposições legais, seja em razão das decisões dos nossos tribunais, por mais numerosas que sejam, continuam a ser exceções abertas ao postulado tradicional da responsabilidade subjectiva”. (MORAIS, Maria Celina Bodin de. Danos   Pessoa Humana – Uma Leitura Civil- Constitucional dos Danos Morais. Rio de Janeiro – São Paulo: Renovar, 2003)

 

Também, segundo a preleção do mestre SÍLVIO VENOSA, ao comentar o parágrafo único do art. 927, in verbis:

 

“(...) fará desaparecer a responsabilidade com culpa em nosso sistema. A responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, somente pode ser aplicada quando existe lei expressa que autorize. Portanto, na ausência de lei expressa, a responsabilidade pelo ato ilícito será subjetiva, pois esta é a regra geral no direito brasileiro. Em casos excepcionais, levando em conta os aspectos da nova lei, o juiz poderá concluir pela responsabilidade objetiva no caso que examina. No entanto, advirta-se, o dispositivo questionado explica que somente pode ser definida como objetiva a responsabilidade do causador do dano quando este decorrer de atividade normalmente desenvolvida por ele”(NERY JÚNIOR, Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002).

 

Assim, fixado o entendimento de que inexiste a necessidade de demonstrar a culpa e sua presunção, têm-se como pressupostos ou elementos básicos da responsabilidade civil: a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade, o que ficou claramente demonstrado na presente.

 

DO DANO MORAL

 

Além dos danos materiais perfeitamente aferíveis em números certos, deve a Requerida, indenizar a dor moral sofrida pelo Requerente, conforme ficou exaustivamente demonstrado acima.

 

A consequência da falta do veículo utilizado, pelo Requerente, para o desenvolvimento de sua atividade profissional, por culpa exclusiva da Requerida, projetou-se sem sombra de dúvida dano moral, uma vez que a falta de um diagnóstico certo e prudente levou aborrecimento, desgastes, tanto mental quanto físico e …

ação de indenização

REPRESENTANTE COMERCIAL

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