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Modelo de inicial. Indenizatória. Reparação de Danos. Acidente de Trânsito | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante Vossa excelência, propor

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES 

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – DOS FATOS

 

O autor é autônomo e trabalha como motorista de aplicativos UBER e 99, no qual é sua única e exclusiva forma de obter renda para o seu sustento e de sua esposa e seu filho. O mesmo trabalha todos os dias (segunda a segunda) tenho uma média de ganhos diários de R$ 300,00, valores no qual efetua o pagamento de gastos com a manutenção de seu veiculo, efetua pagamento de seu telefone que utiliza para seu trabalho, sustenta sua família, paga seguro do veiculo, e faz outros pagamentos da vida cotidiana, tais como, luz, agua, etc.

 

Ocorre que no dia 25 de Outubro de 2020, por volta das 02:50 da manhã, o autor  transitava a trabalho pela Avenida das américas, no recreio dos bandeirantes, quando na altura do numero 13.685 de deparou com o veiculo conduzido pelo réu, no qual veio a colidir com o seu, assim lhe causando danos na dianteira direita, Lateral direita e  Traseira direita, conforme documento BRAT e fotografias anexo.

 

Com muita tranquilidade o autor conversou com o réu, informou que depende do veiculo para trabalhar pois é motorista de aplicativo, única atividade que lhe dá  sustento para sua família e assim o réu nada foi dito, e chamou reboque para retirar seu próprio veiculo e apenas informou que ia ao hospital.

 

Cabe ressaltar que o autor possui um “seguro” de cooperativa chamado AVPS, seguro este que teve que acionar para retirar seu veiculo e efetuar os possíveis reparos.

 

Conforme já informado acima, o autor é motorista de aplicativo e sua única fonte de renda, desta forma no dia 29/10 teve que alugar um veiculo para que assim pudesse continuar seu trabalho, porém tem um gasto semanal com o aluguel deste veiculo no valor de R$ 350,00, um montante de R$ 1.400,00 mensais, para que assim não fique parado e tenha como levar o sustento a sua família e honrar com seus compromissos.

 

Conforme documentação anexa, verifica-se que o prazo estimado para o reparo do veiculo do autor pela sua seguradora é de 45 dias, ou seja, o autor terá que ficar  sem seu veiculo por todo esse período e tendo que pagar aluguel de um outro veiculo para que assim consiga auferir alguma renda para sustento de sua família.

 

Tentou por diversas vezes o autor manter contato com o réu a fim de que o mesmo lhe reparasse todo o dano causado e sempre era obtido as mesmas palavras do réu, que estava sem condições e que tentaria arcar com o prejuízo ao autor.

 

Por todo exposto e por não ter conseguido de maneira amigável resolver com a ré, propõe a presente ação, para que veja satisfeito e realizado seu direito e reparado a lesão financeira sofrida por culpa do réu. 

 

II – DO DIREITO

DOS DANOS MATERIAIS

 

Conforme acima demonstrado o autor por culpa exclusiva da vitima, e podemos até dizer que de forma dolosa, com total impudência e sem justo motivo, gerou ao autor grandes prejuízos de ordem material, pois o mesmo teve que fazer gasto de um valor que não esperava com aluguel de um veiculo para que assim pudesse continuar seu trabalho como motorista de aplicativo e levar o alimento a sua família.

 

Desta forma, teve que arcar com o pagamento da locação deste outro veiculo tendo um gasto mensal de R$ 1.400,00 e mais as manutenções que tinha que fazer, conforme documentação anexa.

 

Assim, deverá o réu ser condenado a devolver ao autor todas as importância gastas com a locação de veiculo a titulo de danos materiais.

 

DOS LUCROS CESSANTES

 

Sabe-se que os lucros cessantes são aqueles valores que a pessoa física ou jurídica deixou de auferir em razão de algum ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.

 

Em decorrência do acidente causado pelo descuido e desídia do réu, o autor ficou sem poder trabalhar por 04 dias (tendo que após esse período locar um veiculo para trabalhar) e por esse motivo deixou de receber a quantia aproximada de R$ 1.200,00, sem falar de que todas as suas contas ficaram atrasadas e isso alterou toda sua rotina de vida, pois ficou sem trabalhar, sem receber por seu trabalho, e por esse motivo, teve que fazer algo incomum ao seu cotidiano, que foi ter que utilizar o limite do cheque especial para tentar manter suas contas em dia, gerando assim juros pela utilização.

 

Acostado aos autos do processo, existem documento atestando sua fonte de renda, que comprova quanto o autor percebia por dia e por semana, devido ao acidente como ônibus da ré, o autor teve que ficar forçadamente parado por longos 10 dias, dias estes de que não pode desempenhar seu trabalho como motorista de aplicativo, sua única fonte de renda.

 

Com relação aos lucros cessantes, vejamos a doutrina:

 

“… alusivo à privação de um ganho pelo lesado, ou seja, ao lucro que deixou de auferir em razão do prejuízo que lhe foi causado” ( Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade civil).

 

E mais:

 

“…lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar. (…) na maioria das vezes esses lucros cessantes são os dias de serviço perdidos do empregado, ou a expectativa de ganho do trabalhador autônomo, demostrada através daquilo que3 vinha ganhando às vésperas do evento danoso, e que por conseguinte, mito provavelmente ele continuaria a ganhar se não fosse o infeliz acidente” (Silvio Rodrigues, Direito Civil – Responsabilidade Civil)

 

Nesta vértice, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:

 

“ os lucros cessantes correspondes à frustração da expectativa de ganhos futuros, rendimentos ou salários pela vítima. Esta previsão deve Ter o mínimo de certeza e razoabilidade, evitando assim a consideração de lucros imaginários e danos remotos” (ApCv 2003.001444-6, de Biguaçu, rel. Desa. Salete Silva Sommariva)

 

E por fim, transcrevemos novamente o que diz a lei substantiva de 2002, destacando os lucros cessantes:

 

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” (grifou-se)

 

“Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.” (grifou-se)

 

Sendo assim, está demonstrada a natureza dos lucros cessantes em nosso ordenamento jurídico.

 

III – DOS DANOS MORAIS

 

É inegável que este fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois por diversas vezes teve que sair de sua rotina para tentar sanar o problema, com o qual não deu …

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