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Modelo de Inicial. Indenizatória. Injúria. Danos Morais | Adv.Amanda

AF

Amanda Kessili Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, ingressar com

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

$[parte_reu_qualificacao_completa] o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

No dia 11 de julho de 2017, a requerida que é cônjuge do homem com quem a requerente tem uma filha, postou em suas redes sociais a foto de um gorila, com a seguinte legenda: “não resisti, lembrei de você, mas a única diferença é que o umbigo da macaca “tá” limpo! E pode posta resposta que eu não olho mesmo. Por facebook é fácil ter essa coragem. Acalma seu coração, Deus “tá” vendo! #troxa #ridícula #infantil”.

 

A requerente tendo ciência da postagem realizou um boletim de ocorrência (anexo), onde fora instaurado o inquérito policial, para apuração de suposto crime de injúria racial.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Resta claramente demonstrado, pelas provas acostadas aos autos, que a ré injuriou, ofendeu e diminuiu a dignidade da autora, em razão da raça e cor, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 140, § 3 do Código Penal que assegura o direito a integridade da honra subjetiva.

 

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

(...)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

 

As provas coligidas aos autos demonstra, ainda, a presença da majorante do artigo 141, inciso III, do CP, na medida em que os fatos ocorreram nas redes sociais, facilitando a divulgação das ofensas.

 

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(...)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

 

Se está patente que o direito penal “ultima ratio” ampara os direitos da autora, não restam dúvidas de que está seu direito amparado também pelo direito civil, que deverá amparar os danos suportados pela autora, uma vez que não somente cometeu ilícito civil, mas também ilícito penal.

 

DO DEVER DE INDENIZAR – INCIDÊNCIA DOS DANOS MORAIS

 

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, deixa evidente a inviolabilidade de alguns direitos, inclusive o de honra e imagem. Vejamos.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

Assim, em toda situação fática que envolva a desmoralização da imagem e honra de um sujeito, restará a este o direito de ser indenizado por tal ato.

 

O Código Civil brasileiro, no mesmo sentido, assim define quanto à prática de ato ilícito:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Desta forma, ainda que o indivíduo pratique um ato que cause dano exclusivamente moral a outrem, cometerá tal descrito no mencionado dispositivo e obrigatoriamente deverá reparar o prejuízo, conforme determinação do art. 927, do Código Civil:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Dessa maneira, ao praticar atos ilícitos, ainda que em rede social, deverá ter que indenizar ou ressarcir o prejuízo causado.

 

Neste sentido, notemos o recente posicionamento da jurisprudência:

 

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INJÚRIA RACIAL. Declaração de caráter preconceituoso ("serviço de preto") proferida por um apelante (PAULO) e endossada pelo outro (MÁRCIO), após a ocorrência de um incidente na copa da empresa. Petição inicial apta. Inexistência de vícios. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. Ato ilícito que violou a honra subjetiva do apelado. Ofensa reconhecida. Responsabilização dos apelantes. Mantido o valor indenizatório fixado em primeira instância, de R$ 10.000,00. Majoração dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado do apelado. RECURSO IMPROVIDOS.

(TJ-SP …

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