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Modelo de Inicial. Indenizatória. Furto. Danos Materiais. Danos Morais | Adv.Amanda

AF

Amanda Kessili Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da $[processo_vara] vara cível da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

 

No dia 22/01/2022 a requerente esteve no estabelecimento da requerida, onde consumiu combo de lanche, conforme nota fiscal em anexo.

 

Estava à mesa do estabelecimento consumindo seu lanche, juntamente com seus amigos, quando fora surpreendida com a entrada de dois garotos, estes em um breve momento, apanharam seu celular (APPLE - IPHONE 11 AMARELO - IMEI 1: $[geral_informacao_generica]) que estava em cima da mesa e saíram correndo.

 

Importante frisar, que na porta do estabelecimento tinha um segurança que nada fez para evitar que o furto fosse consumado. Ao questionar o gerente do local, este informou que nada poderia fazer mas iria tentar recuperar o celular da requerente, pois com o rastreio do aparelho, constatou-se que o mesmo estava em um lugar próximo do estabelecimento (conversas anexas).

 

O fato acima relatado consta descrito no Boletim de Ocorrência n. $[geral_informacao_generica]

 

O contrato de compra do aparelho, bem como o recibo de pagamento do mesmo, comprova que a requerente é proprietária do aparelho celular.

 

Temos por concluir que a atitude da Ré, em se furtar a fazer o pagamento a autora que lhe é devido, não passa de uma arbitrariedade, eivada de total descontrole administrativo, demonstrando ser empresa que só visa lucros. Como se vê por todo o demonstrado, a autora não teve outro caminho senão o da justiça para procurar ver ser direitos defendidos.

 

DAS PRELIMINARES

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente, antes de adentrar no mérito da presente ação, a requerente informa, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, conforme estabelecido pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

 

2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A necessidade de inversão do ônus da prova para facilitação na defesa dos direitos dos consumidores é medida amplamente considerada no plano jurídico nacional, a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor trouxe para o direito brasileiro uma mudança no eixo da responsabilidade – princípio norteador da responsabilidade objetiva.

 

Assim, imperiosa a necessidade da inversão do ônus probante em favor da parte autora, tendo em vista a verossimilhança das alegações prestadas e a sua hipossuficiência, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º do CDC.

 

DO DIREITO

1. DANOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS

 

Em face dos danos que se sucederam, pretende a requerente haver da requerida a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.

 

Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que o aparelho celular foi furtado nas dependências do estabelecimento da requerida e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso a mesma abrisse a possibilidade de entendimento sobre o caso.

 

Na qualidade de cliente do estabelecimento, verifica-se a responsabilidade objetiva deste, segundo a qual é dispensada a averiguação de culpa, sendo impossível cogitar-se da teoria da excludente de responsabilidade, uma vez que o evento ocorreu pela falha na segurança do serviço prestado pela requerida.

 

Assim, não há dúvida de que estamos diante de uma relação consumerista, sobre a qual incide a regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preconiza:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.

 

Excelência é dever do fornecedor de serviços oferecer segurança para os consumidores quando da prestação de seu serviço, respondendo, na forma objetiva, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, consubstanciada no dever de segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços ofertados.

 

Neste sentido, seguem as seguintes decisões:

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. SUPERMERCADO. FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DA LOJA. FALHA NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. 1. Danos materiais. Hipótese em que restou suficientemente demonstrado o furto da bolsa e, por conseqüência, o dinheiro do seu interior, enquanto a autora fazia compras no estabelecimento comercial demandado. Verifica-se, na espécie, falha do estabelecimento, que não logrou cumprir com seu dever de guarda e vigilância sobre os bens que lhe foram confiados pelos seus consumidores, que igualmente remuneram, ainda que por meio indireto, por meio do preço pago pelas compras. Sendo caso de responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC), e presente o liame causal, responde o demandado pelos prejuízos comprovadamente experimentados pelo consumidor. 2. Danos morais. Acolhimento. Constrangimento grave suportado pela demandante, na medida em que os transtornos pelos quais ela passou em decorrência do episódio, extrapolam o limite da condição de mero dissabor, por atingir a esfera de dano considerável. APELAÇÃO DO DEMANDADO DESPROVIDA E A DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037667508, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 15/12/2010) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. …

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