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Modelo de Inicial. Indenizatória. Falha na Prestação de Serviço. Operadora de Cartão | Adv.Daniella

DN

Daniella Barreto Nunes

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I – DOS FATOS

 

O Autor atua no ramo de armas e munições como microempresário individual e em razão disso, aderiu à época aos serviços prestados pelo réu, adquirindo máquina de cartão para operações à crédito, em utilização dos serviços prestador pela $[geral_informacao_generica].

 

Em 25.09.2020, o autor firmou negócio jurídico de compra e venda na sede de sua loja situada na $[geral_informacao_generica]

 

Foi realizada uma venda na modalidade de crédito pela máquina de cartão, do preço do produto, qual seja, R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) parcelado em 10x no cartão de crédito.

 

Foi descontado regularmente a taxa da operadora, correspondente à  prestação de serviço na quantia de R$357,24 (trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

 

Por se tratar de comércio de armas, o ramo necessita da observação de certas cautelas e aprovações burocráticas antes de entregar o produto ao consumidor final. Naquela oportunidade, foi informado ao cliente que adquiriu o produto ofertado pelo Autor, que o prazo estimado após o preenchimento e envio do requerimento junto à Polícia Federal, que precisaria estar autorizando a referida aquisição, tinha em média o prazo de 45 dias. No entanto, em razão da Pandemia ocasionada pelo Covid-19, com o fechamento e restrição do comércio de forma contínuo naquele período, a entrega pelo fornecedor poderia demorar um pouco mais. 

 

Foi realizado e enviado o requerimento junto à Polícia Federal (Nº $[geral_informacao_generica]) para aquisição da arma de fogo pelo adquirente, documento em anexo. 

 

Em que pese o aviso quanto ao prazo de entrega (necessita de autorização e liberação junto à Polícia Federal, bem como o atraso nas entregas por conta da Pandemia, o adquirente do produto, constantemente ligava cobrando pela entrega do mesmo.

 

Com menos de 03 (três) meses da efetuação da compra, em 08.12.2020, o referido cliente retornou à loja do Autor para mais reclamações em relação a demora na entrega da arma de fogo.

 

Nesta oportunidade, visando atender a satisfação deste, foi oferecido a devolução do valor efetivamente pago, ou seja, R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) À VISTA, mediante transferência bancária em nome da empresa em favor do adquirente da arma de fogo para viabilizar o cancelamento do negócio jurídico. 

 

Com a anuência do adquirente e disponibilização dos dados bancários, houve o pagamento (comprovante em anexo) naquele mesmo dia (em 08.12.2020).

 

Todavia, para total espanto do Autor, no dia 07.04.2021, foi recebido um e-mail da operadora de cartões (EMPRESA RÉ) relatando que constava em nome da $[geral_informacao_generica] um débito de R$ 4.242,86 (Quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente a CONTESTAÇÃO DE COMPRA /CHARGE BACK, com a solicitação do pagamento de tal valor no prazo de 48 horas, sob pena de medidas legais cabíveis (doc em anexo).

 

O que ocorreu é que o adquirente fez uma CONTESTAÇÃO junto à operadora de cartões alegando ter efetuado uma compra e não haver recebido o produto e, com isso, indevidamente a operadora devolveu o valor do produto, (sem prévio contato com a empresa Autora), não viabilizando que o Autor respondesse a contestação, haja vista que o problema já teria sido sanado há mais de 04 (quatro) meses.

 

Com isso, INDEVIDAMENTE o adquirente recebeu por 02 (duas) vezes o valor da arma: MEDIANTE ESTORNO DA OPERADORA DO CARTÃO, BEM COMO POR DEPÓSITO BANCÁRIO INTEGRAL PELO AUTOR

 

Outrossim, fato lamentável é que o adquirente que por diversas vezes se dirigiu até a loja para cobrar a entrega do produto (mesmo sabendo não se tratar de produto pronta entrega e que possuí diversas questões burocráticas para ser liberado), mas não entrou em contato para DEVOLVER o valor que de BOA-FÉ a empresa lhe antecipou. 

 

Verifica-se que houve flagrante falha na prestação de serviço pela operadora de cartão que SUSPENDEU equivocadamente as operações de crédito junto à máquina de cartão que o Autor utilizava, por erro da própria operadora.

 

Verifica-se que nos e-mail trocados, ao final a operadora pede desculpas por todo o transtorno. Porém, fato é que a empresa suportou o prejuízo duplo (busca a devolução do valor indevidamente recebido pelo …

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