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Modelo de Inicial. Indenizatória. Energia Elétrica | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA]  VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] –$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] vem perante Vossa excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO POR COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZATÓRIA POR DE DANOS  MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.

 

O autor idoso de 71 anos, pescador e pessoa idônea e é usuários dos serviços da ré há muitos anos e sempre cumpriu com sua obrigação junto a mesma, efetuando os pagamentos das faturas referente ao seu consumo domestico.

 

Ocorre que em 17 de Agosto de 2018, estava o autor em sua residência e de forma inesperada a eletricidade de sua residência foi cortada, ao sair para a rua para ver do que se tratava se deparou com dois funcionários da ré, no qual após terem efetuado o corte de sua energia elétrica, estavam se evadindo do local sem ao menos ter comunicado o fato ao autor. Indignado o autor chamou um dos funcionários da ré e perguntou o porque da realização do corte da energia de seu lar e foi informado que constataram no poste onde esta situado a instalação de seu medidor, um fio suspeito, sendo este como um desvio de fase de energia elétrica, e por estar nesse mesmo poste o medidor do autor, efetuaram o corte da energia de seu medidor, alegando ser o autor quem fizera tal irregularidade.

 

O autor, tentou por inúmeras vezes argumentar com o funcionário da ré, informou que aquele suposto desvio de fase não era seu, pois o poste onde era instalado seu medidor servia tanto para ele quanto para seu vizinho ao lado, continuou informando que sua esposa é diabética e faz uso de vários medicamentos e que devem ser mantidos refrigerados, pediu para que os funcionários da ré adentrassem em sua residência a fim de verificar que ele possuía algum tipo de fralde em seu medidor, porém o funcionário disse que nada poderia ser feito e se foram.

 

Ressalta-se que o autor e sua família tiveram que ficar sem energia elétrica por 3 longos dias e teve que sair a rua a buscar com vizinhos gelo para que pudesse armazenar o medicamento de sua esposa.

 

O autor se dirigiu até a umas das agencias da ré para poder esclarecer e explicar o mal entendido e foi informado pela funcionaria de que os funcionários que lá foram efetuar o corte de energia, localizaram uma fiação suspeita no poste onde estava situado seu medidor e por isso foi gerado dois termos de ocorrência de irregularidade (TOI) e que ele deveria fazer o pagamento das parcelas para que fosse regularizado a situação, e sem saída, pois precisava manter refrigerado o medicamento de sua esposa, bem como a alimentação de sua família, aderiu ao parcelamento, e sua energia elétrica foi religada.

 

No mês seguinte ao parcelamento, o autor recebe em sua residência uma fatura de cobrança da ré, com um parcelamento do referido TOI n.º $[geral_informacao_generica] feito em 20 parcelas de R$ 179,44, totalizando o montante de R$ 3.588,80, pois alegou a ré de que o autor ficou sem pagar energia elétrica do mês de Abril de 2018 a Setembro de 2018, porém conforme se demonstra pelas faturas juntadas, todas elas desse período se encontram devidamente pagas.

 

Temendo ter novamente sua energia elétrica desligada, efetuou vários pagamentos dessas faturas, ou seja, pagou e continua sempre pagando em dia, pagando assim até o momento a quantidade de 11 parcelas, ou seja, já pagou o valor de R$ 1.973,84.

 

Para a surpresa do autor, no mês Outubro de 2019, recebeu em sua residência outra fatura de cobranças da ré, porém agora tendo como referencia o TOI n. $[geral_informacao_generica], com um parcelamento em 33 parcelas de R$ 163,71, um montante de R$ 5.402,43, porém o interessante é que após a anterior visita dos funcionários da ré no qual emitiram, ilegalmente o primeiro TOI, não mais retornaram, ou seja, tanto o autor e nem os que ali residem presenciaram uma nova visita da ré, entretanto como assim foi possível uma emissão de novo TOI com valor superior ao anterior, visto que o autor efetua mensalmente o pagamento do consumo e das parcelas do TOI$[geral_informacao_generica] pois teve que sua energia seja cortada novamente e necessita manter refrigerados o medicamento de sua esposa.

 

Interessante é que conforme documentos emitidos da própria ré e as faturas pagas pelo autor, resta claro que o mesmo sempre cumpriu com o pagamento das faturas que recebe e por qual motivo a ré gerou outro TOI, que somado ao primeiro, perfazem oi montante de R$ 8.991,23, de onde a ré consegue tirar tanta divida e imputar ao autor?

 

Destaca-se que o autor é pessoa humilde, aposentado com renda baixa e mesmo assim faz outros “bicos” para que consiga assim levar o sustento a sua família e também manter todas suas contas em dia e para o mesmo está sendo muito sacrificante efetuar o pagamento de uma divida que não deu causa, nunca efetuou nenhum tipo de irregularidade em seu medidor, conforme se demonstra com documentos anexo, possui medidor de baixa renda, monofásico e tem um gasto mensal com energia elétrica que gira em torno de R$ 80 a 90,00 mensais, consumo mensal de aproximadamente 77 a 120 KWh, conforme de verifica no histórico de consumo juntado aos autos.

 

III – DO DIREITO

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido que cessem as cobranças mensais das parcelas referente aos dois TOIs emitidos de forma indevida, pois o autor é idoso e aposentado com renda inferior a 2 salários mínimos, valor este que utiliza para a manutenção de seu lar e cuidados com sua esposa enferma.

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, desta forma, o autor juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto. 

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.  

 

Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista. 

 

Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer: 

 

“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.” 

 

Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem como sua condição de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação da regra de inversão “ope legis” do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC. 

 

Salienta-se que a inversão legal do ônus da prova deve operar-se na sentença, ou seja, é regra de julgamento, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa constitucionais. 

 

Tal conclusão encontra guarida no enunciado 9.1.2 do Encontro dos Juízes de Juizados e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que leciona ser desnecessária a advertência, pelo Juiz da possibilidade de inversão, devendo o fornecedor de produto ou serviço comparecer à audiência munido de todas as provas que excluam sua responsabilidade em verbis: 

 

“9.1.2 – A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º, caput do CDC), não sendo necessário que o Juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade objetiva.” 

 

Assim, incumbe à ré comprovar o que afastaria a verossimilhança e, por consequência, a ilicitude de sua conduta. 

 

Outrossim, é Direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre diferentes produtos e serviços, festejando os princípios acessórios da informação e transparência, corolários da boa fé, na inteligência do disposto no art. 6º, III do CDC. 

 

Não obstante preleciona o artigo 14 do CDC que o fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e pela falha na prestação do serviço prestado pela ré, que trouxe mais que um mero aborrecimento cotidiano ao autor. 

 

Por fim, disciplina o art. 34 do mesmo diploma, que o fornecedor de produtos e de serviços é solidariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos. 

 

DA ILEGALIDADE DO TOI

 

Conforme acima exposto, a ré emitiu, indevidamente, 2 TOIs no valor total de  R$ 8.991.28, estes que foram feitos em 20 parcelas de R$ 179,44 e outro em 33 parcelas de R$ 163,71, entretanto a referida emissão é totalmente ilegal, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal, direito de defesa, contraditório, dentre outros, isto porque o documento emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade foram feitas unilateralmente e sem a realização da devida perícia.

 

Conforme já relatado, o autor a nenhum momento tomou ciência da suposta inspeção realizada em seu medidor, apenas o funcionário da ré de forma unilateral, tirou sua própria conclusão, alegando que aquele suposto fio que se encontrava no posto onde é utilizado pelo autor e seu vizinho da direita, era um desvio de fase realizado pelo autor e entretanto a nenhum momento o funcionário da ré solicitou ao autor que adentrasse em sua residência para fazer as corretas verificações, pelo contrario, apenas cortou o fornecimento de energia, não dando nenhum tipo de defesa aos que ali residiam, tendo como certo sua alegação, e sem ter dado ciência ao autor.

 

Neste sentido, o entendimento da melhor jurisprudência, conforme podemos verificar abaixo:

 

Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Cobrança feita com base em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Declaração de ilegalidade do TOI, por falta de provas, e condenação da ré a devolver em dobro os valores pagos indevidamente. TOI que não possui presunção de legalidade (enunciado nº 256 da Súmula do TJRJ). Ônus da prova da ré acerca da prova de legalidade do TOI e de irregularidade do medidor (art. 373, II, do CPC). Jurisprudência do TJRJ. Devolução na forma simples dos valores indevidamente pagos pela autora (art. 42, parágrafo único, do CDC). Reparação por danos morais (R$ 5.000,00) que se mostra razoável diante da interrupção no fornecimento de energia elétrica, à luz de julgados deste e. Tribunal. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJRJ - Acórdão Apelação 0023597-73.2017.8.19.0203, Relator(a): Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, data de julgamento: 06/02/2019, data de publicação: 06/02/2019, 2ª Câmara Cível)

 

Ação de conhecimento objetivando a Autora, em sede de tutela antecipada, o envio dos boletos referentes ao parcelamento de dívida e o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua residência, e, ao final, a confirmação da tutela antecipada, a declaração de inexistência da dívida no valor de R$ 7.282,20, o cancelamento do TOI nº 1389926, e, ainda, que seja declarada a inexistência de quaisquer débitos desde a data do cancelamento do fornecimento de energia elétrica, em 07/10/2015, além de indenização por dano moral. Sentença que confirmou a tutela antecipada e determinou a desconstituição do débito decorrente  do  TOI  e  das  cobranças  posteriores  a  07/10/2015,  tendo  como  limite  a  data  do restabelecimento  dos  serviços  e, ainda, a emissão das  faturas …

Indenizatória

Cobrança Indevida

Modelo de Inicial