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Modelo de Inicial. Indenizatória. Danos Morais. Autoescola | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS 

 

Em face do$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

O autor desempregado recebeu uma proposta de emprego na prefeitura de Caxias para exercer a função de motorista de ônibus, desta forma no dia 24 de Setembro de 2020 se dirigiu até a autoescola ré a fim de fazer a inclusão da categoria D, para que assim pudesse exercer seu labor.

 

Diante da contratação dos serviços da ré, informou que precisaria que a inclusão da categoria em sua habilitação fosse rápida, visto a grande necessidade em ocupar a vaga de emprego como motorista de ônibus na prefeitura de Caxias e pelo funcionário foi dito que seria rápida, pois após o autor efetuar o pagamento das taxas do detran, seria marcado 20 treinos práticos no ônibus e após isso seria marcada a prova junto ao Departamento de Transito.

 

Desta forma o autor fechou a contratação com a ré, ficando assim o valor da inclusão de categoria a importância de R$ 1.300,00, em 5 parcelas, sendo que no ato do contrato efetuou o pagamento do valor de R$ 260,00 e pagaria mais 4 parcelas do mesmo valor.

 

Ocorre que das 20 aulas contratadas pelo autor, somente conseguiu efetuar 4 treinos, pois toda vez em que o autor comparecia na autoescola ré a fim de efetuar o treino no ônibus, o veiculo se encontrava danificado e sempre informavam que seria feito o reparo do mesmo e posteriormente remarcada as aulas.

 

Passados meses e sem conseguir efetuar as aulas contratadas, o autor compareceu até a autoescola ré e foi informado pelo gerente que o mesmo havia sido suspenso da autoescola e que não sabia o motivo, que poderia ter sido sua ex funcionária e entraria em contato para resolver a situação.

 

Cabe informar que a contratação foi feita em parcelas e que pelos funcionários da ré foi dito ao autor (nas vezes em que comparecia para fazer os treinos) que o mesmo deveria interromper o pagamentos das parcelas até que fosse realizado o reparo no ônibus e remarcação dos treinos.

 

O autor tentou compor amigavelmente com a ré por inúmeras vezes, porém até a presente data a ré não resolveu sua situação,  fato este que levou grande prejuízo ao autor, pois conforme relatado o mesmo seria contratado a uma vaga de emprego como motorista de ônibus e precisava apenas fazer a inclusão de categoria D em sua habilitação e pela desídia e demora da ré em prestar-lhe o serviço contratado, o mesmo perdeu a vaga de emprego que ora reservada estava.

 

Excelência, a contratação se deu em Setembro de 2020 e os 20 treinos seriam realizados entre 26/10/2020 até 17/11/20, ou seja, no mesmo mês de novembro seria agendada a prova junto ao Detran, porém por conta exclusivamente da ré em não realizar os devidos reparos no ônibus de treinamento,  prejudicou grandemente o autor, merecendo assim ser devidamente reparado dos danos sofridos.

 

Diante da situação, o autor teve que procurar nova autoescola a fim de poder obter a inclusão de categoria, porém deverá fazer tudo do inicio, ou seja, por culpa da ré perdeu preciosos 4 meses, meses estes já devia estar incluído na nova categoria de habilitação e empregado, exercendo as funções de motorista de ônibus.

 

II – DO DIREITO

DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

O evidente dano moral que a empresa Ré provocou a Autor, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Autor, que experimentou o amargo sabor de ter perdido a vaga de emprego que até então estava certa, pois a ré não cumpriu com o contratado que era ministrar os treinos em favor do autor, e não fizeram por descaso ao consumidor, pois nunca reparavam o veiculo ora danificado.

 

Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.”, como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

 

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é “assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

 

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 6º, inciso VI, estipula como direito básico do consumidor “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Portanto, adota a tese da reparação dos danos morais, abarcada pelo princípio lapidar da responsabilidade civil “neminen laedere”.

 

Assim, se aplicam ao presente caso as seguintes disposições do Código de Defesa do Consumidor: 

 

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

 VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

3º – O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Art. 83 – Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis …

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