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Modelo de Inicial. Indenização por Danos Morais. Fornecimento de Energia. Falha na Prestação de Serviço | Adv.Dayves

DP

Dayves Magno Simão Porto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] e telefone $[geral_informacao_generica], neste ato representando pelo seu patrono in fine, vem propor a presente 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da empresa $[parte_reu_razao_social], instituição constituída de acordo com as leis do Brasil com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com filial na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada Ré, a que passam a Autora a propor a presente,

 

PRELIMINAR

Da Dispensa de Conciliar

 

Em atendimento ao Art. 319, inciso VII do Novo Códex Processual, manifestam a Autora, reforçado por estarmos em tempo de PANDEMIA, sua contrariedade para que haja audiência de conciliação, em virtude da urgência da decisão, carecendo de deslindo no mais breve tempo, aliado ao fato de tratar-se de questão de fato e de direito que não necessita de outras provas além das que se encontram nos autos.

 

Isso não implica em dizer que a Ré não possa propor acordo, seja nos autos, ou diretamente ao patrono, o qual tem seus contatos no rodapé da inicial.

 

Inversão do Ônus da Prova

 

Este processo versa sobre queda de luz indevida, ocorrida no dia $[geral_data_generica], às 23:00 até o dia $[geral_data_generica] às 20:00, mesmo com as contas pagas, havendo pequeno atraso na conta do dia $[geral_data_generica], ainda não notificada, que não justificaria qualquer corte.

 

Mister destacar tratar-se de nítido problema no fornecimento (falha no serviço), pois, na madrugada do dia 14, por algumas vezes ficou somente em uma fase, com aparelhos piscando, tendo a Autora anexado vídeo do momento mais intenso da ocorrência, visando demonstrar sua pertinência.

 

Com o condão de comprovar todos os pagamentos em dia, anexou extrato retirado do site da empresa Ré, não deixando margem à dúvida sobre sua regularidade e improcedência do corte. Todavia, devido as comprovações estarem em grande parte com a Concessionária e terem sido retirada de sua própria página na internet, é de bom tom requerer a Inversão Do Ônus Da Prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC, não sendo possível demonstrar a íntegra das ligações feitas via telefone, porém, deixando consignado seus números de protocolos à frente, mantendo o requerimento de Inversão Probatória, caso o desfecho final dessa lide careça de alguma prova que a Autora não possua.

 

Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:

 

Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”

 

Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”

 

Com relação ao momento de seu deferimento, urge salientar que, este patrono, suplica para que seja dirimida tal prerrogativa na fase instrutória, visando evitar futura e possível arguição de privação ao contraditório e ampla defesa, ou de decisão surpresa, conforme REsp: 802832 MG 2005/0203865-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 13/04/2011, SEGUNDA SEÇÃO, Publicado no DJe 21/09/2011 RSTJ vol. 240 p. 988, a saber:

 

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão). Previsão nesse sentido do art. 262, § 1º, do Projeto de Código de Processo Civil. A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (Grifei)

 

Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

A Autora reside na unidade consumidora com toda sua família, incluindo marido e seus filhos (2) menores de idade, compondo uma célula familiar, habitando há anos no mesmo local, possuindo parentes na região, sendo que seu número de cliente é $[geral_informacao_generica] (Comprovantes em anexo), pagando regularmente suas faturas de consumo com dificuldade inerente a uma trabalhadora, empregada doméstica, que atravessa um momento econômico no país, pós PANDEMIA, que atinge toda população.

 

Alinhado a tais narrativas, cumpri destacar que estamos diante de uma unidade consumidora MONOFÁSICA, Baixa Renda, mas que esse ano, a Concessionária Ré, chegou a faturar contra ela R$ $[geral_informacao_generica], a saber:

 

Embora não seja esse o objeto da presente lide, tão somente, busca justificar as razões futuras, de possíveis argumentos da Ré em CONTESTAÇÃO, de constantes atrasos no pagamento de suas obrigações.

 

Outrossim, a Autora já insurgiu noutras ocasiões contra a fornecedora de Energia, pois, insistentemente, lança contra ela faturas de TOI, tão rechaçadas por nossos tribunais, como fez nos processos n° $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], possuindo, esse último, LIMINAR proibindo corte sobre essas rubricas.

 

Como efeito, resta patente a má prestação de serviço pela Concessionária, arrastando por anos, ações que geram e geraram prejuízos a Autora e sua família.

 

Assim repetiu-se no dia $[geral_data_generica], às 23:00, quando ela e toda sua família foram surpreendida com apagão de energia que atingiu toda a quadra onde mora, no primeiro momento sem qualquer fornecimento, posteriormente a luz veio fraca por alguns minutos, resultando em falha nos equipamentos, e, possível queima de aparelhos domésticos, sendo que, devido à contemporaneidade da ocorrência (hoje), ainda  não há…

Falha na Prestação de Serviço

ação de indenização

Danos Morais

FORNECIMENTO DE ENERGIA

Modelo de Inicial