Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu sócio proprietário $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
em face de $[parte_reu_nome_completo], demais qualificações ignoradas, portador da Cédula de Identidade RG nº. $[parte_reu_rg], regularmente inscrito no CPF/MF sob nº. $[parte_reu_cpf], sócio da pessoa jurídica $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob º. $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_nome_completo], demais qualificações ignoradas, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº. $[parte_reu_cpf], sócio da pessoa jurídica $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O autor é microempresário, possuindo um estacionamento localizado na Avenida $[geral_informacao_generica] e para a realização de seu labor, utiliza-se de um computador desktop, onde lança as entradas e saídas dos veículos, além das demais necessidades administrativas.
Insta salientar que o computador é utilizado para viabilizar as cobranças via tag “$[geral_informacao_generica]”, utilizado por muitos clientes do estacionamento e o não funcionamento do aparelho implica em prejuízo financeiro para o autor.
O referido computador apresentou problemas de inicialização, não ligando corretamente, e pela necessidade urgente de continuidade de seus serviços, o autor contratou com os requeridos os serviços de reparo e manutenção de computadores na sexta-feira, dia $[geral_data_generica], sendo que não foi possível concluir o reparo no local onde o aparelho se encontrava, pelo avançado da hora (16h40, ou seja, próximo ao final do expediente comercial) sendo necessário a retirada para a conclusão dos serviços.
Foi acordado verbalmente entre as partes que o computador seria devolvido na segunda feira, dia 06 de julho de 2020. O valor acordado para a realização do serviço foi de R$ $[geral_informacao_generica], ocorrendo um pagamento prévio no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo certo que o restante da dívida seria quitado quando da entrega do computador.
Ocorre que no dia combinado entre as partes os requeridos não devolveram o aparelho, justificando que o HD do computador estava muito danificado e que ainda estava tentando recuperar os dados, restando acordado entre as partes que o computador seria devolvido na terça feira, $[geral_data_generica], logo pela manhã.
No dia combinado o autor entrou em contato com os requeridos questionando se o computador estava pronto, e recebeu uma afirmativa do réu, que alegou estar aguardando um carro de aplicativo uber para levar a máquina de volta:
Com o passar das horas sem que o primeiro requerido chegasse e, pela proximidade dos locais (não superior a 15 minutos, independente de qual dos endereços este demandado partisse para chegar ao estacionamento), o autor enviou uma série de mensagens, ligou por diversas vezes no celular, sem sucesso.
Depois de esperar – e cobrar – os requeridos o dia inteiro informações sobre o computador, o autor se dirigiu até o endereço residencial dos requeridos, onde não foi atendido na campainha, mesmo tocando insistentemente, fez ligações para o telefone e mandou mensagens para o aplicativo Whatsapp, que não foram respondidas pelos requeridos:
Após muita insistência uma pessoa atendeu ao portão, dizendo que o requerido $[geral_informacao_generica] não atenderia o autor, e movido pela raiva e frustração de não conseguir reaver o seu equipamento de trabalho, o autor forçou o seu carro contra o portão da residência, para assim instar que os demandados saíssem e conversassem com ele.
Ainda sem sucesso o autor acionou a Polícia Militar, que o orientou a buscar os meios cabíveis para a restituição do seu computador.
Buscando resolver o problema, o autor procurou assistência jurídica e esta procuradora enviou a notificação que segue anexo à esta inicial, no dia $[geral_data_generica], com prazo para a devolução do computador, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Com o recebimento da notificação extrajudicial, os requeridos realizaram a devolução do computador no dia $[geral_data_generica], porém ainda apresentava os mesmos defeitos.
Após todo o ocorrido, os requeridos passaram a importunar de forma agressiva o autor, chegando até mesmo às vias de fato, conforme boletim de ocorrência anexo elaborado no dia $[geral_data_generica], cujo histórico segue:
“Por volta das 18h00, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] passaram em frente ao meu estacionamento provocando e denegrindo a minha imagem para os vizinhos de comércio. $[geral_informacao_generica] começou uma discussão e nesse momento a minha esposa saiu no portão. No calor do momento ela chamou ele de ‘ladrão’ (isso porque o $[geral_informacao_generica] é técnico de informática e tentou furtar meu computador). Nesse momento $[geral_informacao_generica] veio pra cima dela, para defendê-la dei um empurrão nele. Vendo isso, o marido dele ($[geral_informacao_generica]) veio para cima de mim e aí então, começaram as vias de fato. Ele me deu alguns chutes, e eu me defendi dando alguns socos. Alguns vizinhos vieram para separar. Passados uns 5 minutos, um rapaz dizendo ser ‘filho’ deles, me fez ameaças dizendo que ia colocar uma arma na minha cabeça na frente da minha esposa. Minha esposa chamou a polícia e vieram duas viaturas. Fui instruído a fazer o boletim de ocorrência inclusive por ameaça.”
A esposa do autor, senhora $[geral_informacao_generica] também elaborou boletim de ocorrência de difamação em face do requerido $[geral_informacao_generica], cujo histórico segue:
“$[geral_informacao_generica] teve uma briga com meu esposo. Após o ocorrido me proferiu palavras de baixo calão na frente de vizinhos de comércio, me chamando de biscate, vadia e ameaçando meu estabelecimento dizendo ‘esse estacionamento vai cair’.”
Com a devolução do computador, verificou-se que o problema original (a máquina travando, desligando eventualmente e com problemas de ligar) permanecia inalterado, sendo necessária a contratação de outra assistência técnica para a resolução do defeito, no dia $[geral_data_generica], conforme ordens de serviço anexa.
O autor precisou arcar com mais R$ $[geral_informacao_generica] para a resolução dos problemas com o computador, conforme ordens de serviço e recibos anexo a esta petição.
Conforme se depreende de todo o narrado, o autor foi seguidamente prejudicado pela desídia e má prestação de serviços dos requeridos, buscando o Judiciário para ser ressarcido dos danos materiais e morais aos quais foi submetido.
2. DO DIREITO
De acordo com os documentos que seguem em anexo fica evidente que os requeridos agiram de má-fé desde a contratação dos seus serviços, sem cumprir os prazos avençados, além de não efetuar a manutenção contratada.
Mister salientar que foram diversas as tentativas de solucionar este problema de forma amigável, no entanto os requeridos se recusaram a devolver o computador e todos os outros problemas que ocorreram após a tentativa de resolução administrativa aumentaram ainda mais a situação vexatória a qual o autor foi submetido.
O prejuízo causado ao autor é claro e cristalino, uma vez que a contratação dos serviços dos requeridos se deu de forma correta, sendo pago o valor cobrado a título de sinal, e os prazos avençados não foram cumpridos, prejudicando a administração de seu trabalho.
Não bastasse o prejuízo causado pelo atraso, foi necessário a contratação de outro serviço de manutenção do computador, haja vista o serviço não ter sido realizado pelos requeridos, apesar de o valor cobrado ter sido integralmente pago pelo autor.
Em razão do prejuízo de ordem material, bem como dos evidentes danos morais, o autor resolveu bater às portas do Judiciário pleiteando a indenização por danos materiais e morais, por todo o narrado nesta exordial.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No mesmo sentido, os artigos 186 e 927 do Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar o direito e causar o dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Desta forma, tendo em vista que o requerente buscou a prestação de serviços de reparo e manutenção de computadores com os requeridos contando com o prazo avençado para a plena utilização da máquina para a administração de seu estacionamento, fica evidente a obrigação dos requeridos de indenizá-lo pelo dano moral suportado. Dano este evidenciado pela desídia na prestação de serviços, bem como pela má-fé em não devolver o aparelho quando foram procurados, além dos demais acontecimentos narrados nos boletins de ocorrência anexos.
O dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo requerente que se viu agredido e insultado em seu local de trabalho, em frente de clientes e vizinhos, e pela má prestação de serviços, porém devidamente pago, pelos requeridos.
Quanto aos danos morais e materiais pela má prestação de serviços é o que já vem decidindo os Tribunais:
RECURSOS INOMINADOS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSENTE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. Narra o autor que contratou a requerida para realizar serviços de formatação e backup em seu notebook, porém, a requerida não realizou os serviços a contento e, além disso, houve perda parcial dos arquivos mantidos em seu computador móvel. Requer a restituição do valor pago, totalizando R$ 120,00 e indenização por danos morais. Junta documentos às fls. 26/36. A sentença julgou parcialmente procedente a ação proposta, para determinar a devoluçã…