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Modelo de Inicial. Extinção de Condomínio. Arbitramento de Aluguel | Adv.Daniella

DN

Daniella Barreto Nunes

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL

 

Pelo rito comum, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos e fundamentos a seguir expostos:

  

I – DO RECOLHIMENTO AO FINAL/ PARCELAMENTO DAS CUSTAS

  

Inicialmente, Excelência em que pese o patrimônio construído, o Autor desde sua dissolução de união estável não vem usufruindo de tais bens, de modo que precisou tomar empréstimos bancários para retomar seu negócio (empréstimo em andamento), arca com despesa de aluguel comercial e estoque, bem como despesa com sua moradia e com o filho comum do ex-casal, em guarda compartilhada que possuí necessidades especiais, e despesas fixas, de modo que atualmente, o pagamento das referidas custas processuais acarretaria prejuízo para o sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer o benefício do recolhimento ao final.

 

Ademais, verifica-se que o deferimento do pagamento das custas ao final da causa tem como objetivo principal assegurar o acesso ao Judiciário. Melhor dizendo, busca evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário.

 

Assim sendo, para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário – art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, requer seja deferido o pagamento das custas processuais ao final do processo.

 

De certo, tal medida, não acarretará prejuízos às partes e nem mesmo ao Estado, porquanto a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, postergada. Neste sentido:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO A FINAL. A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061673638, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 19/09/2014).”

 

No entanto, caso não seja este o entendimento deste juízo, requer SUBSIDIARIAMENTE, diante de todas as questões que envolvem a presente demanda, o deferimento do parcelamento das custas devidas em 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessíveis.

 

II – DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da requerida, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

  

III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Inicialmente, salienta-se que o Autor e a Ré conviveram em união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens e, não mais resistindo a vida em comum, as partes ingressaram com ação homologatória de acordo de Dissolução de União Estável e partilha amigável, devidamente homologada por este juízo nos autos do Processo nº $[geral_informacao_generica], com transito em julgado em 20/10/2020, em atenção a certidão cartorária em anexo.

 

Depreende-se da r. sentença, no tocante à divisão do patrimônio, que o imóvel do casal deveria pertencer a ambos os ora litigantes, no percentual de 50%(cinquenta por cento) para cada um. 

 

Ocorre que desde a referida dissolução, a parte Ré vem se utilizando da totalidade dos bens, lhe gerando um enriquecimento ilícito, bem como prejuízo ao réu, que por sua vez, restou impedido de fazer uso e gozo de seu patrimônio, que fora construindo durante toda uma vida de trabalho.

 

DOS BENS

 

Trata-se de (01) um imóvel urbano amplo e divisível, composto por parte residencial: residência e garagem; ponto comercial e estoque, localizado na $[geral_informacao_generica], à época avaliado em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 

 

No entanto, desde a separação do casal, diante dos desentendimentos o Autor precisou sair de sua residência, arcar com despesa de sua nova moradia, despesas com aluguel de ponto comercial para seu negócio e estando todo o patrimônio de uma vida inteira sendo usufruindo 100% (cem por cento) por sua ex-companheira.

 

Neste sentido, o Promovente notificara expressamente a Ré a pagar-lhe aluguel referente à meação que lhe pertencia em 15/03/2022. (doc. em anexo). A parte Ré, em que pese haver recebido a notificação em referência, só informou sua concordância em expor o imóvel a venda para partilhar. Em contato com o advogado da Ré, fora ainda, encaminhado e-mail de proposta para autocomposição (em anexo), onde o Autor deixava a critério da Ré optar pela utilização da parte comercial ou residencial e estoque, ou realizar o pagamento referente a utilização de 100% do imóvel.

 

No entanto, a parte Ré não aceitou desocupar parte do imóvel, tão pouco efetuar o pagamento de metade de um aluguel em favor do Autor, razão pela qual, fora proposta a presente demanda.

 

Ressalta-se que, ambos foram sócios em uma empresa em conjunto, objeto de litigio para apuração de haveres até a data da separação de fato da referida sociedade (“$[geral_informacao_generica]”) que é a mesma data da dissolução da união estável. No entanto, cumpre ressaltar que o objeto da presente, não é o valor devido a título de indenização do ex-sócio, que após se retirar da referida, saiu sem receber um centavo da referida empresa, seja de seu capital, de seu estoque ou retirada mensal. 

 

   Por oportuno, colaciona-se a presente foto da entrada da garagem (independente), parte  da frente da Loja e sobreloja, onde verifica-se a placa antiga da empresa $[geral_informacao_generica]ostentando o nome da empresa particular da Ré$[geral_informacao_generica] que funciona no referido imóvel. 

         

Ou seja, o Autor e a Ré não deram continuidade a empresa (paralisada), estando cada um administrando empresas particulares. No entanto, a Ré tomou posse do estoque, materiais que guarneciam a loja, caixa (valores em conta) e o ponto comercial (imóvel em condomínio) e o utiliza como sede de sua empresa particular $[geral_informacao_generica], nome fantasia $[geral_informacao_generica]. Razão pela qual o Autor ajuizou a demanda para se ver indenizado de sua quota parte nos autos do Processo Nº $[geral_informacao_generica], em trâmite pela 1ª Vara desta Comarca. Mas como dito, a presente demanda não gira em torno de tal dissolução societária. 

 

Pelo contrário, a presente gira em torno do BEM IMÓVEL DIVISÍVEL E DE SEUS FRUTOS, patrimônio já delimitado em sentença no percentual de 50% para cada um dos ex-conviventes. No entanto, diante da utilização exclusiva da parte Ré até a presente data, faz-se mister intervenção judicial, haja vista que tal situação não se sustenta mais. 

 

Apenas a título de esclarecimento, após a dissolução da União Estável e sociedade, a Ré continuou a utilizar o imóvel como residência e garagem particular, bem como o ponto comercial para utilização de sua empresa (mesma categoria da empresa em conjunto) A.B. Equipamentos (vide fotos em anexo) e galpão de estoque. 

 

Por outro lado, o Autor que também atua no referido ramo, se vê arcando com despesas de aluguel de ponto comercial e estoque, além de despesa com moradia, enquanto seu percentual do patrimônio (50%) vem sendo utilizado a incoerentemente pela sua ex-companheira.

 

 Isso porque, independente da destinação social empregada ao referido imóvel, certo é, que sua propriedade não é exclusiva. De modo que a utilização unilateral, independentemente da destinação, faz surgir o DEVER de pagamento de metade de um aluguel para o outro coproprietário.

 

Em atenção a dimensão do imóvel, composto por Loja, sobreloja, galpão e residência, o valor em média de aluguel é a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), devendo a parte Ré arcar com o pagamento de 50% do valor correspondente a quota do Autor, ou seja, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) mensais.

 

No entanto, após diversas tentativas de acordo amigável, todos negados pela parte Ré, necessitou o Autor buscar o Poder Judiciário, para ter seu direito adquirido e respeitado. 

 

Diante disso, almeja a extinção do patrimônio em comum, devendo após perícia judicial ser DIVIDO o referido imóvel e partilhado em benefício de ambos e, até a finalização da referida divisão, ser ressarcido pela fruição da parte do bem que lhe pertence, com pagamento de aluguel mensal de sua quota parte, ou caso a parte Ré desocupe o imóvel, o Autor se propõe a pagar o mesmo valor a título de aluguel, tendo este interesse em utilizar de seu patrimônio em sua totalidade.

 

BEM EM COMUM (DIVISÃO)

 

Inegável que, diante da impossibilidade de divisão cômoda do bem em estudo, bem assim em face da ausência de interesse na permanência da comunhão com a Ré, de conveniência a extinção do condomínio sobre o imóvel.

 

Lado outro, condômino algum é obrigado a permanecer na comunhão. É dizer, trata-se de direito potestativo dos coproprietários de, a qualquer tempo, postular judicialmente a extinção do condomínio (CC, art. 1.320).

 

Assim, pugna-se pela realização de perícia judicial para que o imóvel passível de dissolução diante de sua dimensão, seja dividido em 02 (duas) partes equivalentes, passando cada qual possuir integralmente sua parte. E até que o referido seja dividido, caberá a parte que permanecer na utilização integral o pagamento de metade de um aluguel em favor do outro coproprietário. 

 

Com esse enfoque, bom lembrar o magistério de Arnaldo Rizzardo:

 

Se o regime era de separação de bens, a cada cônjuge pertencerá o que trouxe consigo e o patrimônio …

Arbitramento de aluguél

extinção de condomínio

Modelo de Inicial