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Modelo de Inicial. Existência de Crédito. Repetição de Indébito. Fornecimento de Energia | Adv.Vinícius

VB

Vinícius Pontes Berriel

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

Ação Declaratória de Existência de Crédito de Energia Elétrica Produzida em Usina Própria (a compensar em KWH) C/C Repetição de Indébito por Igual Valor ao dobro do Pedido

 

Em face da$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos para finalmente requerer:

 

SÍNTESE DOS FATOS

 

O autor é cliente da Ré com o numero $[geral_informacao_generica] também foi cliente da Ré com p numero $[geral_informacao_generica].

 

O Autor possui instalado em sua casa uma usina fotovoltaica geradora de energia elétrica de forma renovável desde outubro de 2019.

 

Assim, como estabelece as normas que regulamentam a matéria “geração de energia própria”, a parte Autora cede a ré, de forma gratuita a sua geração excedente para que esta possa entregá-la para uso de outro consumidor, ao passo que, quando o consumo da Autora excede a sua geração, ou, quando a sua usina fotovoltaica não está produzindo energia elétrica, v.g. período noturno, eis que precisa da radiação solar para a devida produção de energia elétrica, ela consume a energia proveniente da rede da ré, DEVENDO, ao final, haver por parte da ré o abatimento da energia gerada, (cedida gratuitamente pela Autora para a rede da ré) de forma excedente ao consumo da Autora, que foi injetado na rede da ré, com o que foi consumido pela Autora quando a sua usina não estaria gerando.

 

Excelência, embora pareça algo complicado, trata-se de uma simples conta matemática de subtração e adição.

 

Desta forma, o valor que a parte autora deve pagar de energia elétrica é aquele proveniente do consumo que exceda o que ela produziu, uma vez que o equilíbrio entre o produzido seria menor que o consumido. 

 

Contudo, caso o que a parte autora tenha produzido energia elétrica acima do seu consumo, que é o caso em comento, como se demonstrará adiante, a parte autora fica com crédito, pagando apenas as taxas legais, principalmente de iluminação pública.

 

Após tecidas algumas considerações explicativas, passa-se a esmiuçar o funcionamento da geração própria de energia elétrica renovável pela Autora, bem como a forma de cobrança da energia feita pela ré.

 

O Autor gerava energia através do cliente numero $[geral_informacao_generica] e compensava também a energia do cliente numero $[geral_informacao_generica], e sempre gerava energia acima do consumido, gerando portanto, crédito a ser utilizado em abatimento posterior.

 

Em agosto de 2021, conforme relatório gerado pela Ré e entregue ao Autor, o mesmo tinha 2.846 KWH, de crédito no cliente $[geral_informacao_generica].

 

Neste mesmo mês, em agosto de 2021, o Autor decidiu baixar o cliente $[geral_informacao_generica]e ficar somente com o cliente $[geral_informacao_generica] como gerador e compensador, onde se dirigiu a sede da Ré nesta cidade e fez o pedido de desligamento.

 

Conforme foi dito na sede da Ré por sua funcionária, os valores de Crédito que o Autor tinha de direito, ou seja, 2.846 KWH, seriam transferidos para o outro cliente, $[geral_informacao_generica], conforme solicitado.

 

Mas para surpresa do Autor, ao chegar a primeira conta da$[geral_informacao_generica], após o desligamento da$[geral_informacao_generica] juntamente com o relatório, a mesma veio zerada no que diz respeito aos créditos existentes, ou seja, os créditos não foram transferidos, mas se perderam na baixa.

 

O Autor, se dirigiu a sede da Ré para buscar esclarecimentos, onde a atendente disse não saber o que havia acontecido, mas que iria abrir um protocolo para fazer o acerto.

 

Em resposta, a Ré informou não haver nenhum crédito gerado pelo cliente $[geral_informacao_generica] apenas tendo os créditos gerados pelo primeiro mês do cliente $[geral_informacao_generica] ou seja, zerou por conta própria os créditos do Autor.

 

Conclusão, desde agosto de 2021 a Ré vem se locupletando de energia produzida pelo Autor, desaparecendo com um crédito efetivamente gerado e não abatendo o mesmo, um verdadeiro enriquecimento sem causa, pois se apoderou de energia gerada pelo Autor e não devolveu em forma de abatimento.

 

DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

O caso em testilha deve ser analisado sob o viés do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, suportou e suporta o Autor as graves consequências decorrentes da atuação da empresa ré fornecedora/distribuidora de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.

 

A Ré é pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de fornecimento/distribuição de energia elétrica, adequando-se, por conseguinte, ao conceito de fornecedor, nos moldes do art. 3º, caput e § 2º do CDC.

 

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuişão ou comercializaşão de produtos ou prestação de servisos.

 

(...)

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

De outro lado, o Autor deve se enquadrar na condição de consumidor, pois, é destinatário final da energia elétrica.

 

O conceito de consumidor está estampado no CDC:

 

Art. 20: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

Como acima exarado, a Ré, por ser distribuidora/fornecedora que comercializa a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro no mercado de consumo, assume o papel de Fornecedor.

 

Por outro lado, o Autor, que utiliza o produto (energia elétrica) como destinatário final, está na condição de consumidor.

 

DA NECESSIDADE DE SER COMPUTADO O QUANTUM GERADO E INJETADO NA REDE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COBRANÇA ACIMA DO USUAL NAS FATURAS, O QUE DEMONTRA ULTRAPASSAR O CONSUMO NORMAL DA AUTORA

 

Por conta da negligência e da má prestação do serviço da ré, conforme alhures delineado, o Autor vem sofrendo prejuízos que devem ser ressarcidos e reparados.

 

Como amiúde demonstrado na parte dos fatos, a alegação de não estar sendo computado (abatido da conta de energia) o que efetivamente está sendo gerado de forma própria na usina fotovoltaica do Autor não é mera conjectura ou falácia, está devidamente comprovado..

 

Assim, pelo fato de estar havido transferência, doação da energia excedente (produzida na usina fotovoltaica do Autor) sendo injetada na rede da ré, sem com isso a ré abater da forma correta no consumo do Autor, fica configurado o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DA RÉ, pois, houve a transferência de bens e direitos do Autor para a ré, sem que essa credite os direitos provenientes disso na conta daquela, ao contrário, apropria-se desta energia e comercializa a mesma com outro consumidor.

 

Pelo exposto, quando a ré cobra valores que ultrapassam o que efetivamente foi consumido pelo Autor, desconsiderando no totum o que foi produzido de forma própria por esta, mais ainda, não considerou de forma escorreita o excedente produzido em sua inteireza e injetado de forma gratuita na rede para ser compensado em outra unidade consumidora, eis que não se faz o abatimento da energia elétrica que foi injetada no sistema, a ré comete o enriquecimento sem causa.

 

O Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso — TJMT, de forma consolidada tem demonstrado a ré que ela não pode continuar cometendo tais ilícitos. Vejamos:

 

SEGUNDA C MARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 1005551-08.2018.8.11.0041 — COMARCA DE CUIABÁ/MT APELANTE: NEIDE DA TRINDADE DE AMORIM APELADO: ENERGIS MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

E M E N T A

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — PARCIAL PROCEDÊNCIA - COBRANÇA DE FATURAS QUE ULTRAPASSAM A MEDIÇÃO DO CONSUMO NORMAL DA UNIDADE — NEGATIVAÇÃO INDEVIDA — DANO MORAL — OCORRÊNCIA — QUANTUM INDENIZATÓRIO — OBSERV NCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE — incidência dos juros moratórios desde a citação e a correção monetária a partir do arbitramento — RECURSO PROVIDO. Não tendo a concessionária de energia se desincumbido do ônus probatório, não comprovando fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do consumidor, torna-se inexigível a cobrança dos valores que excedem a média dos meses antecedentes ao aumento injustificado. A cobrança indevida de diferença de consumo, seguida de negativação relativa a débito não amparado em relação jurídica pré-existente, constitui ato ilícito que enseja indenização por danos morais. Ao fixar o valor indenizatório, hã que se considerar a extensão do dano, arbitrando-o com razoabilidade e bom senso, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, sendo razoável a fixação do quantum em R$ 2.000,00, montante que se apresenta adequado ao caso dos autos. O termo inicial para incidência dos juros de mora, em caso de dano moral, é a data da citação, ao passo que a correção monetária incide a partir da fixação definitiva do quantum indenizatório (Súmula 362/STJ).-(N.U 1005551-08.2018.8.11.0041, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/07/2021, Publicado no DJE 02/08/2021)

 

Pelo acima exarado, deve a ré ser compelida a compensar …

Repetição de Indébito

FORNECIMENTO DE ENERGIA

Modelo de Inicial

Existência de Crédito