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Modelo de Inicial. Declaratória de Inexistência de Vínculo Jurídico. Prescrição de Débitos. Indenização por Danos Morais. Financiamento | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria propor

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURÍDICO E PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS  C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS 

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º: $[parte_reu_cnpj], com endereço no $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º: $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º: $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica] o autor se dirigiu até uma loja de eletrodomésticos com a intenção de efetuar um financiamento de uma geladeira e uma cama para melhor conforto de sua família, no qual daria uma entrada de 50% do valor dos produtos e o restante seria financiado pela loja.

 

Ocorre que ao passar a ficha para aprovação do financiamento, foi informado que havia sido negado, visto que o Score (pontuação) do CPF do autor estava abaixo de 400 e para que fosse aceito pela loja deveria assim estar no patamar de 400 pontos para cima.

 

Com a informação da vendedora da loja, ficou muito surpreso o autor, pois seu score estava acima de 400 pontos, conforme requerido pela loja para aceitação de seu financiamento e pela negativa do credito e grande constrangimento ali sofrido, foi abrigado a se retirar da loja.

 

Assim, acessou o aplicativo de consultas de score da Serasa consumidor e pode comprovar que sua pontuação havia realmente abaixado de 409 pontos para 358 pontos, pois a parte ré efetuou uma inclusão no sistema da Serasa de uma divida datada de Novembro de 2005, ou seja, uma divida prescrita há mais de 15 anos.

 

Entrou em contato com a instituição ré porém foi informado pela mesma que tal divida mesmo sendo já prescrita e datada do ano de 2005 deviria ser paga e somente assim a divida deixaria de ser cobrada e sairia do sistema do Serasa consumidor.

 

Cabe destacar que o autor desconhece o teor dessas dividas, pois é utilizador de conta bancária junto a ré e nesta conta nunca teve dívidas, cartão de credito, cheque, nem tão pouco outras linhas de credito, até mesmo anteriormente nunca lhe foi cobrado qualquer tipo de dividas junto a ré e como agora sem mais nem menos aparece uma divida de 2005?

 

Desta forma, por não obter êxito junto a ré e por estar a instituição bancaria efetuando uma cobrança de divida, fez-se necessário o ajuizamento da presente demanda para que enfim seja cumprido pela ré as normas vigentes na legislação brasileira.

 

II – DO DIREITO

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

 

A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal de divida já prescrita há mais de 15 anos atrás.

 

No presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.

 

Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:

 

“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. 

 

Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome da autora.

 

O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:

 

Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.

 

1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

 

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.

 

2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

 

De tal maneira, o negócio jurídico que a Requerida alega ter celebrado para poder, enfim cobranças ao Requerente, são portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.

 

DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA

 

Conforme anteriormente exposto, o autor nunca celebrou nenhum negócio jurídico com a Ré datado do ano de 2005, não podendo, portanto, haver qualquer exigência por parte da mesma na satisfação de débito, eis que inexistente.

 

Deste modo, sendo o ônus da prova invertido em favor do Consumidor Requerente, fica obrigado a Requerida comprovar a regularidade da exigência do crédito.

 

Ademais a inserção do nome do Requerente em tal cadastro do Serasa consumidor foi feito de forma totalmente irregular, haja vista que a ré não se preocupou em respeitar as determinações legais previstas no artigo 43, § 2º do CDC, bem como das determinações da própria súmula nº 359 do STJ, ambos demonstrados a seguir:

 

Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.                                                                                                 

2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

 

Como se pode observar a partir da leitura destes enunciados era obrigatório que Empresa Requerida no tempo da suposta divida, quando a mesma não se encontrava prescrita (se é que existente), no mínimo, notificasse o autor desta ação de que seu nome estaria sendo incluso no cadastro de proteção ao crédito e seria cobrado por empresas recuperadores de credito.

 

Nestes termos é gritante o ato da ré, pois esta além de desrespeitar os ditames legais expostos acima ainda taxou como mal pagador o Requerente, por uma suposta dívida, que na realidade nem existia. Para agravar ainda mais o ato desmedido da Empresa Requerida, a autora  ficara impedido de realizar compras a prazo, pois  devido o ocorrido seu nome mesmo estar constando como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Sendo assim, requer-se que a Empresa Requerida emita uma Declaração de inexistência de débito, e que, consequentemente, o nome da autora seja retirado, COM URGÊNCIA, da lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, pois,  Requerente nada deve à empresa, e anda assim está sendo penalizado como se assim fosse, nas circunstâncias expostas acima.

 

DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

Inegável o dano causado à imagem do autor, transtornos de toda ordem, moral e até financeira, pois, viu se obrigado a comprar à vista quando necessitava do seu crédito disponível para parcelamento do pagamento.

 

Assim, pelo evidente dano moral que a empresa Ré provocou ao autor, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Autor, que experimentou o amargo sabor de ter seu nome incluso no cadastro de inadimplente e isso gerou grande dissabor, acarretando-lhe prejuízo ao diminuir-lhe seu score, pois é a pontuação na qual se baseiam atualmente as lojas e instituições financeiras para conceder credito.

 

Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, …

Prescrição

Indenização por danos morais

Financiamento

Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico

Modelo de Inicial