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Modelo de Inicial. Declaratória. de Inexistência de Débito. Indenizatória. Negativação Indevida | Adv.Agatha

AP

AGATHA GONCALVES DO PRADO

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA CIRSCUNSCRIÇÃO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de sua advogada infra-assinado (procuração em anexo), respeitosamente, a este D. Juízo, propor 

 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], localizada na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], localizada na $[parte_reu_endereco_completo], com telefone $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir:

 

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

A Autora requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50 e Lei 5478/68, eis que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar pleiteia os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurada pela Constituição, consoante o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV e pela Lei 13.105/15, NCPC, artigo 98 e seguintes.

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

2. DOS FATOS 

 

No início de 2020, a Requerente foi surpreendida com diversas cobranças de um débito adquirido em uma das lojas das $[geral_informacao_generica] – 1ª Requerida -, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], as cobranças estavam acontecendo por ligação e mensagem SMS.

 

Desconhecendo a dívida, a Requerente procurou a 1ª Requerida para se informar sobre a origem do débito. Na loja, ouviu da atendente que seria aberto uma notificação de fraude e que as cobranças teriam fim (protocolo nº $[geral_informacao_generica]).

 

Acreditando ser um mero equivoco e que já teria resolvido a questão, a Requerente não se voltou mais para o problema. Mas agora, em meados de 2021 as cobranças retornaram pela empresa $[geral_informacao_generica] - 2ª Requerida - dessa vez cobrando o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a empresa incluiu o CPF da Autora no programa SERASA Limpa Nome.

 

A Requerente não se conforma com a situação, pois, não foi responsável pelo débito e não entende como autorizaram uma compra com um valor tão alto em seu nome.

 

3. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO

 

Como visto, o problema se iniciou com uma cobrança indevida vindo da 1ª Requerida e se estendeu com a cessão do credito inexistente à 2ª Requerida. Deste modo, para a resolução do caso, é necessário que as duas empresas estejam no polo passivo da ação.

 

O artigo 114 do CPC impõe que:

 

O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

 

Os fornecedores são solidariamente responsáveis perante o consumidor. A responsabilidade atinge não só o defeito no produto ou serviço, mas também os danos causados ao consumidor.

 

4. DO DIREITO 

a) Relação de consumo e a Responsabilidade objetiva

 

Trata-se de relação de consumo, onde a Requerente se enquadra no conceito de consumidora (art. 2º CDC) e as Requeridas na posição de fornecedoras (art. 3º CDC). Desta forma, o caso deve ser guiado pelas normas e princípios consumeristas, com amparo do Direito Cível e Constitucional.

 

No direito consumerista temos, em regra, a responsabilidade objetiva do fornecedor de bens e serviços, ou seja, independente da comprovação de culpa o fornecedor é obrigado a reparar os danos suportados pelo consumidor. Assim, se estabelece um direito subjetivo básico à segurança do consumidor, garantindo a proteção à expectativa legítima de que os produtos e serviços colocados no mercado atendem os padrões de segurança razoáveis.

 

Sobre a responsabilidade civil, convém esclarecer que para que esta reste configurada é necessário que haja o atendimento aos pressupostos: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade entre a ação e o evento danoso, preenchidos estes requisitos, configurada estará a responsabilidade civil objetiva.

 

b) Fortuito Interno; falha na prestação de serviço; compra fraudulenta

 

O artigo 393 do CC, dispõe que, são excludentes de responsabilidade os casos em que os danos são resultantes de caso fortuito ou força maior. 

 

Aqui, vamos dar destaque ao caso fortuito e sua subdivisão, o fortuito interno. 

 

Caso fortuito pode ser conceituado como evento cujos os efeitos não eram possíveis de serem evitados ou impedidos, esse instituto é dividido em fortuito interno e fortuito externo:

 

• Fortuito Interno: é aquele que decorre da própria execução dos serviços e não exime o fornecedor de responsabilidade.

 

• Fortuito Externo: é aquele, a contrario sensu, que decorre de circunstância alheia a execução dos serviços prestados pelo fornecedor, de forma que a sua ocorrência exime o fornecedor de responsabilidade.

 

A jurisprudência majoritária entende que os casos que implicam o fortuito interno não eximem a responsabilidade do fornecedor, pois, os eventos advêm do risco da atividade econômica empregada pelo fornecedor; nesse caso, permanece a responsabilidade objetiva.

 

Sobre o tema, Cavalieri explica que:

 

Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo prestador do serviço. O fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço, porque está ligado à organização da empresa. Embora a sua ocorrência seja inevitável, as consequências são evitáveis, pelo menos em grande parte, pelo estado da técnica. O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio, não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao serviço, via de regra, ocorrido em momento posterior ao seu fornecimento razão pela qual exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço

 

No caso em tela, a Requerente teve seus dados usados em uma compra fraudulenta, ela não autorizou e não sabe como aconteceu uma transação tão alta em seu nome, até então, sequer sabe se a compra foi feita de maneira presencial ou por meio eletrônico, só tomou conhecimento do fato no momento em que as cobranças começaram.

 

As grandes empresas, como são as Requeridas, lidam o tempo todo com os dados dos consumidores, sabem dos riscos advindos da posse dessas informações e por isso, possuem a obrigação de zelar pela segurança e sigilo desses dados. É rotineiro os casos de uso fraudulento ou vazamentos de dados, em razão disso, os fornecedores devem criar planos que sejam capazes de prevenir e evitar tais situações; as grandes empresas, também conseguem e devem prover uma solução no momento que o consumidor questiona problemas decorrentes do consumo de seus produtos e serviços. Ou seja, o uso indevido dos dados de consumidores - para ações fraudulentas - não podem ser tidas como situações inevitáveis, ainda mais quando o consumidor questiona várias vezes sobre a ocorrência do problema.

 

O erro das empresas Requeridas, implica em caso de fortuito interno.

 

PREVISÍVEL E EVITÁVEL

 

Aqui, mesmo com a Requerente contestando o débito, a Via Varejo repassou o crédito para a empresa Recovery, isto é, não houve cautela e zelo nesse negócio. As Requeridas também não podem alegar que houve erro justificável na cobrança, o débito foi repassado depois de ter sido contestado diversas vezes, sem uma explicação clara sobre a origem da dívida, demonstrando que houve negligência e má-fé na relação com a Requerente.

 

O fortuito interno também implica na falha na prestação de serviços, pois, não houve o cuidado que é imposto e esperado com os dados da Requerente.

 

Sobre a falha na prestação de serviço ou serviço defeituoso, o artigo 14, § 1º do CDC, define que: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta as circunstâncias relevantes, a saber, o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele, de maneira razoável, se esperam e a época em que foi fornecido.

 

A relação entre as partes surgiu do uso fraudulento dos dados da Requerente, na falha na prestação de serviço da 1ª Requerida e da falta de cautela e observância da 2ª Requerida. Ao invés de buscar resolver a questão, as Requeridas estenderam o problema.

 

c) Inversão do ônus da prova

 

Numa relação de consumo, o fornecedor possui mais vantagens que o consumidor; vantagem …

Indenização por danos morais

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Modelo de Inicial

Ação Declaratória de Inexistência de Débito