EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada e procuradora, estabelecida a $[advogado_endereco], que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante V.Ex.ª. com supedâneo no artigo 5º, inciso X da Carta Magna, artigo 159 do Código Civil e artigo 282 do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Pelo rito especial da lei 9099/95, contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], estabelecida a $[parte_reu_razao_social], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor. PRELIMINARMENTE Consoante o disposto na Lei 1060/50 e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição da República de 1988, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo o que requer desde já, os benefícios da justiça gratuita. I – DOS FATOS O Promovente é usuário dos serviços prestados pela Promovida através de Conta de Pensao Alimentícia nº $[geral_informacao_generica], onde é depositado sua pensão alimentícia que a mesma recebe no valor de R$ 1.716,91 (hum mil setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos. E que a requerente tinha um lis no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dado pelo o Banco. Sendo assim, desde de 01/03/2016 a requerente vem ficando sem poder receber o seu pagamento fazendo muito mal as suas compras de mercado, ficando impossibilitada assim de sacar o seu salario, porque e so verificar nos extratos os descontos, conforme segue abaixo, informações, com os extratos bancários em anexo: 01/03/2016 – Saque – 300,00 Encargos Conta Corrente – 1,62 R Shop Supermercados – 409,47 Sob Med Encargos – 17/20 – 23,27 Itau Sob Medidas – 17/20 – 430,62 Remuneração Salario – 1.716,91 IOF - 12,85 Encargos conta corrente – 4,52 30/03/ Lis s/ Juros - 573,34 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.046,22 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 530,49 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, esse relatório e do mês de março, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo: 01/04/2016 - Saque – 400,00 Encargos Conta Corrente – 2,17 Encargos Conta Corrente – 9,82 Itau Card 8303 – 1571 – Pag Min – 258,34 (esse valor foi descontado e pago), havendo assim pagamento em duplicidade. Sob Medida Encargos – 24,93 Itau Sob Medida 18/20 – 430,62 Remuneração Salario – 1.716,91 IOF - 13,73 30/04/ Lis s/ Juros - 397,21 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.124,93 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 609,20 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, esse relatório e do mês de abril, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo: 02/05/2016 - Encargos Conta Corrente – 0,91 Encargos Conta Corrente – 244,85 Desconto Itau 50% emp – 858,00 Remuneração Salario – 1.716,91 IOF - 12,94 IOF - 0,75 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.117,47 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 601,74 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de maio, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo: 01/06/2016 - Encargos Conta Corrente – 608,45 Remuneração Salario – 1.716,91 IOF - 12,94 IOF - 10,50 Reclassif Sdo Devedor 3.209,13 Encargos Conta Corrente 291,12 Reclassif Saldo Devedor 291,12 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 923,01 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 407,28 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada de utilizar o seu pagamento, fazendo o banco a Reclassificação do Saldo Devedor que eles criaram, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de junho, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo: 01/07/2016 - Remuneração Salario – 2.575,36 Liquido Amortizado Sdo Devedor – 2.565,36 Olha que situação vergonhosa neste mês a requerente não teve direito a receber o seu salario, não e possível uma coisa dessa, e vexatória e humilhante, devendo o banco descontar apenas o importe do valor de R$ 515,73 para que a requerente pudesse ao menos receber a importância de R$ 1.201,48, sendo este o mês de julho, vamos para os meses seguintes: 01/08/2016 Remuneração Salario – 1.716,91 Liq Amortizador Sd Devedor – 1.080,01 Tar Pacote Mensal – 51,00 Tar Pac Mensal 51,00 Sob Medida Encargos – 98,90 Itau Sob Medida 19/20 – 430,62 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.710,63 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 1.194,90 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada de utilizar o seu pagamento, fazendo o banco a Liquidaçao Amortizaçao do Saldo Devedor que eles criaram, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de agosto, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo: 01/09/2016 Itau Card Pag Min – 458,04 (ESSE CARTAO FOI PAGO E O BANCO DESCONTOU EM PUBLICIDADE) SOB MEDIDA ENCARGOS – 20/20 – 101,39 ITAU SOB MEDIDA 20/20 – 430,62 Remuneração Salario – 1.785,58 Aplicação Auto mais – 749,91 Tar Pacote Mensal – 51,00 Saque 500,00 Saque 250,00 Resgate Aplicação auto mais – 749,91 Despesa cobrança – 4,43 De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.785,58 e despesas bancarias de 1.790,96 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 535,67, existindo uma diferença de 1.255,29 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada de utilizar o seu pagamento, neste mês ainda a requerente conseguiu fazer um saque de R$ 750,00. Como se verifica com o relato descriminado mês a mês se verídica que a autora teve o seu salario retido integralmente nos meses de marco, abril, maio, junho, julho agosto e setembro do ano de 2016, que totaliza um déficit de 5.799,48. SEM correção. Cabe ressaltar que tudo isso foi feito automaticamente pelo o banco sem que a sua cliente tivesse qualquer controle sobre o pagamento do seu salario, fazendo o requerido o que quisesse com o se pagamento, no entanto como a mesma estava hospitalizada porque sofreu um acidente no metro do Rio de Janeiro ficou todos esses meses sem receber e sem poder ir ao banco tendo em vista sua …